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11 dezembro 2006
Conjuração mineira
TJ de Minas mantém férias coletivas do judiciário
Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que confirmou a proibição constitucional de férias coletivas do Judiciário, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a portaria que dá descanso aos juízes e desembargadores no mês de janeiro.
Aviso publicado no site do tribunal nesta segunda-feira (11/12) informa que está mantida a Portaria 1959/06, que regulamentou o plantão judiciário. A portaria cita a Resolução 514/06, que estabeleceu as férias coeltivas da magistratura em janeiro e julho.
A decisão do Supremo foi tomada, por unanimidade, na sessão da última quarta-feira (6/12). O STF, de acordo com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, proibiu as férias coletivas, revogando a determinação do Conselho Nacional de Justiça.
Também foi suspenso o ato do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que determinou a obrigação de os juízes tirarem férias em janeiro e julho. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República Antonio Fernando Souza.
“Não tem o Conselho Nacional de Justiça ou qualquer outro órgão, do Judiciário ou de qualquer outro poder, competência para tolerar, admitir ou considerar aceitável prática de inconstitucionalidade”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. De acordo com ela, “as regras legais que estabeleciam que os magistrados gozariam de férias coletivas perderam seu fundamento de validade quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004”.
A EC 45 introduziu o inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal que diz: “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau (...)”
Essa não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça de Minas se levanta contra decisões tomadas pela mais alta Corte brasileira. Enquanto associações e advogados se uniam pelo fim do nepotismo no Poder Judiciário, os 120 desembargadores mineiros fizeram greve por discordar da Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, que proibiu o nepotismo no Poder Judiciário, considerada constitucional pelo STF.
A paralisação durou um dia e teve como objetivo servir de advertência. Minas Gerais foi um dos estados que mais resistiu à Resolução 7 do CNJ, competindo o topo da lista com o Rio de Janeiro.
Para os desembargadores, a resolução do CNJ “afrontou a Constituição mineira, gerando uma situação de desestímulo de todas as suas atividades em prol da Justiça e da sociedade de Minas Gerais”.
Mesmo com todo o barulho, o TJ de Minas cumpriu a resolução do CNJ, mas não incluiu no anúncio de afastamento dos 363 servidores os nomes de cem parentes de desembargadores, entre os quais três filhos do e então presidente da Corte, Hugo Bengtsson Júnior.
Clique aqui para ler o voto da ministra Cármen Lúcia sobre férias coletivas no judiciário
Leia o Aviso, a Portaria e a Resolução do TJ-MG que regulamentam férias coletivas em janeiro de 2007 para o judiciário mineiro:
AVISO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador ORLANDO ADÃO CARVALHO, comunico aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Advogados, Funcionários e partes interessadas que, no período de 02 a 31 de janeiro de 2007, a sistemática de funcionamento prevista na Portaria nº 1.959/2006, publicada no “Diário do Judiciário” de 9 de novembro de 2006, permanece inalterada.
Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2006.
LUIZ TADEU MOREIRA DINIZ
Chefe de Gabinete da Presidência
PORTARIA Nº 1.959/2006
Regulamenta a escala dos plantões forenses dos meses de janeiro e julho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução nº 514/2006, que trata das férias da Magistratura;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o atendimento às partes e seus advogados durante os períodos de férias coletivas;
CONSIDERANDO, ainda, que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça designar Juízes de Direito para atuarem no plantão das férias coletivas,
RESOLVE:
Art. 1º As escalas do plantão forense dos meses de janeiro e julho, de que trata o art. 1º da Resolução nº 514/2006, serão elaboradas para cumprimento do disposto no art. 3º da mencionada Resolução, em sistema de rodízio entre os Desembargadores, os Juízes de Direito titulares de varas e os Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Belo Horizonte, e os Juízes de Direito de comarca do interior do Estado que possua mais de uma vara, observando-se o período completo, vedado o fracionamento do mesmo.
§ 1º A ordem do rodízio de que trata este artigo será determinada pela antiguidade, com a primeira escala sendo iniciada pelo magistrado mais antigo do Tribunal ou da comarca sede e seguida pelos demais, em ordem decrescente.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2006
Arquivo
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