Pinochet liderou era de violência contra direito, diz UIA

12/12/2006 22:52Richard Smith (Consultor) Caro amigo Comentarista: Folgo sabê-lo b...
Caro amigo Comentarista: Folgo sabê-lo bem e um não-PeTralha safado. O convite é gentil e muito bom! O Chile é lindo nesta época do ano, principalmente ao pé da Cordilheira. Outro grande abraço. richardsmith@ig.com.br
12/12/2006 20:53Comentarista (Outros)E.T.1.: "La Moneda". E.T.2.: Se preferir, p...
E.T.1.: "La Moneda". E.T.2.: Se preferir, podemos tomar um pisco sour.
12/12/2006 20:04Comentarista (Outros)Caro amigo Richard Smith, Vivo e atuante, gr...
Caro amigo Richard Smith, Vivo e atuante, graças a Deus! Quanto ao sundae, é só marcar e certamente será um prazer! Por outro lado, estou pensando seriamente em passar uns dias em Santiado do Chile para rever velhos amigos e degustar um bom vinho, pois o Palácio de La Modena deve estar ainda mais lindo! Vamos? Um grande abraço.
12/12/2006 10:34Richard Smith (Consultor) Oi Comentarista, você está vivo? E o meu s...
Oi Comentarista, você está vivo? E o meu sundae, hein? Um abraço.
11/12/2006 21:26Band (Médico)Quem iniciou a liderar a violência contra o dir...
Quem iniciou a liderar a violência contra o direito foi o Camarada Lênin! Queria ver os Chilenos com um Stalin ou Pol Pot! Neoliberalismo e globalização radical é a meta do Lula, professor. Não desanca tanto assim que fica mal para ele. Vão descobrir que de esquerda ele só tem a demagogia!
11/12/2006 19:26Comentarista (Outros)Pinochet, como qualquer outro ditador, sempre s...
Pinochet, como qualquer outro ditador, sempre será lembrado apenas e tão somente pelas mortes e atrocidades cometidas. Só isso. Que o digam os 3.000 assassinados ou desaparecidos e os 28.000 torturados durante o regime do homem que morreu com medo de ser julgado, valendo-se de seu precário e debilitado estado de saúde para não enfrentar os tribunais. Triste fim de alguém que parecia um "leão" mas, quando velho, não passou de um "gatinho" assustado e trêmulo... Finalmente, o fato dele ser cremado não deve assustar ninguém, pois quem já foi ao Chile e visitou o túmulo de Salvador Allende, em Santiago (sempre repleto de flores e homenagens), sabe muito bem o que seria do túmulo ou dos restos mortais de Pinochet caso tivesse o seu corpo enterrado em território chileno. E viva la democracia chilena!
11/12/2006 17:52Richard Smith (Consultor) Quanto ao destino último da alma do ex-ditado...
Quanto ao destino último da alma do ex-ditador, não nos cabe como cristãos afirmá-lo com peremptoriedade, ainda mais por que, como católico, teria o Pinochet recebido a extrema-unção e o viático, que pressupõe confissão e arrependimento, sendo assim bem mais certo se supor a sua salvação, ainda que com longo período no Purgatório, do que a sua ida para o inferno, como ardente e histéricamente desejariam as "moças" ultra-esquerdistas e amantes do Lullismo Abortista. Eu também aproveitaria para perguntar: se segundo Dante, existem cinco níveis de inferno (sendo correto assim, professor PeTralha e "borra-cuecas", o "quinto" dos infernos, viu?), para onde estará escalado o querido (para elles) "tio" Fidel, que também já está por dias de ir dar contas a Deus, hein? Alguém poderia me responder?
11/12/2006 17:40Richard Smith (Consultor) Atendendo a pedidos do PeTralha Caloteiro...
Atendendo a pedidos do PeTralha Caloteiro e para que nunca tenha visto, abaixo ao íntegra do DL.477 DECRETO-LEI 477 de 29 de fevereiro de 1969 Define infrações disciplinares praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares, e dá outras providências. O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 1o do Art. 2º. do Ato Institucional no 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta: Art 1o Comete infração disciplinar o professor, aluno, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino público ou particular que: I - Alicie ou incite a deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralização de atividade escolar ou participe nesse movimento; II - Atente contra pessoas ou bens, tanto em prédio ou instalações, de qualquer natureza, dentro de estabelecimentos de ensino, como fora dele; III - Pratique atos destinados à organização de movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou comícios não autorizados, ou dele participe; IV - Conduza ou realiza, confeccione, imprima, tenha em depósito, distribua material subversivo de qualquer natureza; V - Seqüestre ou mantenha em cárcere privado diretor, membro do corpo docente, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino, agente de autoridade ou aluno; VI - Use dependência ou recinto escolar para fins de subversão ou para praticar ato contrário à moral ou à ordem pública. § 1o As infrações definidas neste artigo serão punidas: I - Se se tratar de membro do corpo docente, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino com pena de demissão ou dispensa, e a proibição de ser nomeado, admitido ou contratado por qualquer outro da mesma natureza pelo prazo de cinco anos; II - Se se tratar de aluno, com a pena de desligamento e a proibição de se matricular em qualquer outro estabelecimento de ensino por prazo de três (3) anos. § 2º. Se o infrator for beneficiário de bolsa de estudo ou perceber qualquer ajuda do Poder Público, perdê-la-á, e não gozar de nenhum desses benefícios pelo prazo de cinco (5) anos. § 3º. Se se tratar de bolsista estrangeiro será solicitada a sua imediata retirada do território nacional. Art. 2º. A apuração das infrações a que se refere este Decreto-Lei far-se-á mediante processo sumário a ser concluído no prazo improrrogável de vinte dias. Parágrafo único. Havendo suspeita de prática de crime, o dirigente do estabelecimento de ensino providenciará, desde logo a instalação de inquérito policial. Art. 3º. O processo sumário será realizado por um funcionário ou empregado do estabelecimento de ensino, designado por seu dirigente, que procederá as diligências convenientes e citará o infrator para, no prazo de quarenta e oito horas, apresentar defesa. Se houver mais de um infrator o prazo será comum e de noventa e seis horas. § 1º. O indicado será suspenso até o julgamento, de seu cargo, função ou emprego, ou, se for estudante, proibido de freqüentar as aulas, se o requerer o encarregado do processo. § 2º. Se o infrator residir em local ignorado, ocultar-se para não receber a citação, ou citado, não se defender ser-lhe-á designado defensor para apresentar a defesa. § 3º. Apresentada a defesa, o encarregado do processo elaborará relatório dentro de quarenta e oito horas, especificando a infração cometida, o autor e as razões de seu convencimento. § 4º. Recebido o processo, o dirigente do estabelecimento proferirá decisão fundamentada, dentro de quarenta e oito horas, sob pena do crime definido no Art. 319 do Código Penal, além da sanção cominada no item I do § 1º. do Art. 1º. deste Decreto-Lei. § 5º. Quando a infração estiver capitulada na Lei Penal, será remetida cópia dos atos à autoridade competente. Art. 4º. Comprovada a existência de dano patrimonial no estabelecimento de ensino, o infrator ficará obrigado a ressarci-lo, independentemente das sanções disciplinares e criminais que, no caso, couberem. Art. 5º. O Ministro de Estado da Educação e Cultura expedirá, dentro de trinta dias, contados da data de sua publicação, instruções para a execução deste Decreto-Lei. Art. 6º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Com o Decreto acima, com força de lei, o governo visava os "estudantes profissionais" treinados em Cuba, os váriso disturbios por eles provocados e as situações como a "Batalha da Maria Antônia" de 1968 e se inscreviam na lógica da repressão à agitação revolucionária de então. Alguma ilogicidade? Não seria ótima a sua aplicação aos sáderes da vida atual? E para os que não conhecem o senador Jarbas Passarinho, "el gran malvadón", para os PeTralhas de plantão que pulululam neste espaço: JARBAS GONÇALVES PASSARINHO: 86 anos, brasileiro, acreano de Xapuri, casado, coronel da reserva. Foi governador do Pará (1964-66), Senador pela Arena, ministro do Trabalho do governo Castello Branco, Ministro da educação no governo Costa e Silva, Presidente do Senado, Ministro da Previdência Social no governo Figueiredo, Senador Constituinte e Ministro da Justiça no governo Collor. Homem reconhecidamente probo e intelectual, foi o responsável pela elaboração da Lei de Anistia em moldes mais amplos do que aqueles propugnados pela oposição, capitaneada por Ulysses Guimarães e teotônio Vilella. (deve estar arrependido até hoje!) Viram que vilão?! Foi
11/12/2006 17:05Richard Smith (Consultor) Ai, ai, ai. As "meninas" não se emendam! ...
Ai, ai, ai. As "meninas" não se emendam! Argumentos, mesmo...neca! O "fujão" professor PeTralha prefere tentar me esculhambar (já pensou se ele fosse um membros daqueles comitês da "revolución" que existem em Cuba, do meu quarteirão?) do que, honesta e honrosamente, responder aos meus questionamentos entre a relação Lulla + progrma do PT x ABORTO mais as safadezas mentirosas que ele disse, neste espaço mesmo, acerca da Igreja Católica. Tsk, tsk, tsk. Que feio! (mas coerente com a sua pessoa). p.s. Quanto ao meu nome "gringo", digo e repito: em que pese a minha ascendência irlandesa, da qual muito me orgulho, sou Brasileiro, brasileiríssimo, paulista e paulistano. Amo o meu País e a sua gente e tenho vergonha-na-cara! Por isso jamais votei, votaria ou votarei em qualquer candidato do PT, que são as "pérolas" que todo mundo (cerebrado, é claro) está podendo ver com absoluta clareza.
11/12/2006 16:18Robespierre (Outros)...mas, esse fascistóide do richard não aprende...
...mas, esse fascistóide do richard não aprende. passou a campanha presidencial vomitando asneiras, agora, citando jarbas "477" passarinho, continua a c*gar regras para os demais. vá chorar o assassino do seu ídolo no chile... ah, explique para os mais jovens o que foi o "477"... conte também como esse coronel pronunciou o célebre "às favas". corvos da democracia!
11/12/2006 16:10Armando do Prado (Professor)Ao fascista de nome gringo: já lhe disse, e rep...
Ao fascista de nome gringo: já lhe disse, e repito, o único aborto idiota que conheço é você.
11/12/2006 16:08Armando do Prado (Professor)Quem cita jarbas passarinho, o do "às favas" qu...
Quem cita jarbas passarinho, o do "às favas" questões de consciência, "tio" reinaldo, et caterva, mostra de que argila é construida. Fascistas só entendem as sombras das ditaduras como a desse assassino que "arderá" nos 5ºs dos infernos.
11/12/2006 15:54Neli (Procurador do Município)Quero só saber se quando o Fidel castro for par...
Quero só saber se quando o Fidel castro for para os Braços de Morfeu em definitivo terá o mesmo repúdio que está tendo o Pinochet. Foi tão péssimo quanto outros ditadores enaltecidos pela esquerda mundial : Stalim,Mão Tse Tung,Fidel,Lenim, Krushov,Brejivev,Sadam.Nenhum ditador presta:seja de direita,de esquerda,de centro,fascista,nazista,socialista e ou comunista. Que Deus apiede de sua Alma.
11/12/2006 15:27Richard Smith (Consultor) Gostaria de retificar um erro involuntário....
Gostaria de retificar um erro involuntário. Num dos "posts" abaixo redigi, por o nome do nobre Senador Jarbas Passarinho com letras minúsculas, por puro e absoluto engano. Essa "honra" eu reservo apenas àquelas pessoas que a merecem, o que evidentemente não é o caso daquele parlamentar que sempre honrou o seu e o nosso País.
11/12/2006 15:22Richard Smith (Consultor) Concordo com o Dr. Brandão: Não foram ja...
Concordo com o Dr. Brandão: Não foram jamais processadas e condenadas pessoas como o Fernando Gabeira, o Paulo de Tarso Venceslau e o Franklin Martins pelo seqüestro do embaixador americano Elbrick. O Diógenes de Carvalho Oliveira (lembra, o do escândalo da propina do jogo-do-bicho, no governo Olivío Dutra no Rio Grande do Sul?) e Ladislas Dowbor (professor da PUC, atualmente) pelo covarde "justiçamento" do capitão americano Charles Chandler, estudante da USP. De José Dirceu por conspiração para submeter o País a nação estrangeira, por assaltos a banco, etc., etc., etc. Ih, a lista é bem longa! Mas concordo em gênero, número e caso. Justiça e cadeia para todos os culpados!
11/12/2006 15:08Richard Smith (Consultor) Poder-se-ia perguntar ao professor PeTralha...
Poder-se-ia perguntar ao professor PeTralha e fujão, quanto aos crimes cometidos por aqueles que, colocando o Chile à beira da guerra-civil e da desagregação social, provocaram o golpe contra-revolucionário dos militares e de Pinochet? Aliás de resto, como na Argentino, com o massacre de Ezeiza provocado pelos Montoneros, como no Brasil com o atentado a Costa e Silva em 1967 no aeroproto dos Guararapes, etc. Podendo-se perguntar ainda mais, quem seriam os tais "inimigos" do historiador "engajado"? E do arquiteto, ou do contador, ou do protético, ou do geógrafo, ou do...? É mesmo como disse o Senador jarbas passarinho: "O Brasil é o único país do mundo aonde os vencidos escrevem a história". E não é mesmo? p.s. pergunta-se também, professor "borra cuecas" e quanto ao apoio do Abortista excomungado e PT à descriminalização TOTAL do ABORTO no Brasil, nenhuma defesa ou justificativa ainda?
11/12/2006 14:58Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)Não é só PINOCHET que ficou impune. No BRASIL g...
Não é só PINOCHET que ficou impune. No BRASIL grassa a impunidade tanto quanto no CHILE. Tá na hora de mudar. julio
11/12/2006 12:39Armando do Prado (Professor)Teses Sobre o Conceito de História, de Walter B...
Teses Sobre o Conceito de História, de Walter Benjamin, escritas em 1940. Na tese VI Benjamin afirma: “O dom de atear ao passado a centelha da esperança pertence somente àquele historiador que está perpassado pela convicção de que também os mortos não estarão seguros diante do inimigo, se ele for vitorioso. E esse inimigo não tem cessado de vencer”.
11/12/2006 12:04Armando do Prado (Professor)digo, Friedman
digo, Friedman
11/12/2006 12:04Armando do Prado (Professor)A violência era justificada como necessária par...
A violência era justificada como necessária para cumprir as orientações de Washington e dos "Boys" de Boston. Mais tarde esse "milagre" ficou conhecido como neoliberalismo, propagandeado desde a América por Hayek, Freiedman e outros. Mas nada, nada mesmo poderia justificar os crimes do regime de pinochet contra os chilenos.

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