Mudanças do Judiciário geram insegurança jurídica

12/12/2006 20:56Cabral (Advogado Autônomo - Tributária)Enquanto Juízes não forem só Juízes, teremos se...
Enquanto Juízes não forem só Juízes, teremos sempre interesses mesquinhos a influenciar decisões judiciais. São as famosas trocas de votos por cargos.Se alguém vota com o governo, com certeza receberá um cargo, ainda que seja de Ministro, mesmo sem ter conhecimento ilibado.
12/12/2006 20:53Cabral (Advogado Autônomo - Tributária)No caso da repetição do indébito do ICMS, no ca...
No caso da repetição do indébito do ICMS, no caso de substituição tributária, o que ocorreu de fato foi uma interpretação governista defendida pelo ex-Ministro (Graças a Deus, ex)Jobim, que espancou conceitos mais simplistas de fato gerador tributário, a favor de base de cálculo presumida. Uma vergonha em vias de ser reparada.
12/12/2006 11:22Dra Cleuza (Advogado Autônomo - Internacional)A vida constitui - se numa sequência de fatos e...
A vida constitui - se numa sequência de fatos e atos, uns mutáveis outros não,e nessa alternatividade funciona o direito, mudanças são necessárias uma vez que os fatos levam a isto. Entendo que uma melhor apreciação dos efeitos gerados por estas mudanças no contexto legal é evidente e irá salvaguardar a tão decantada segurança jurídica, que no momento é mais uma insegurança que o contrário.Em síntese discutindo - se a causa,deve buscar - se o porquê da mudança, quais os efeitos dela ? A quem atingirá e à partir de quando? Caso contrário mudar apenas para solucionar determinado caso é atirar no escuro para exterminar vaga - lumes.
12/12/2006 10:28paulo (Advogado da União)O direito é composto por vários mitos. E o pai ...
O direito é composto por vários mitos. E o pai de todos os mitos é o da imparcialidade do juiz.
12/12/2006 10:28paulo (Advogado da União)O direito é composto por vários mitos. E o pai ...
O direito é composto por vários mitos. E o pai de todos os mitos é o da imparcialidade do juiz.
12/12/2006 10:09Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br (Advogado Sócio de Escritório)Viva os novos aplicadores da lei nos casos conc...
Viva os novos aplicadores da lei nos casos concretos, devem mudar esta nação!
12/12/2006 10:05Ampueiro Potiguar (Advogado Sócio de Escritório)Essa história de que os julgamentos são feitos ...
Essa história de que os julgamentos são feitos por humanos e sujeito a erros é mais velha que Sócrates.Isso é o que se chama de "ciência do direito". É incrível, conforme o texto o vai e vem de entendimentos.Que evolução é esta? Não é aplicado o que se tronou obsoleto e depois o obsoleto volta? Volta sim, mas conforme o INTERESSE (a quem aproveita). Só issso. O Direito Brasileiro, já foi dito por um Ministro do STJ, é aplicado para onde aponta a biruta do aeroporto. Haja vento. E tufões de insegurança.
12/12/2006 09:53Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Segurança jurídica. Este um dos princípios maio...
Segurança jurídica. Este um dos princípios maiores do direito, mas que na verdade constitui um mito, haja vista a dificuldade em alcançá-la. Quando se fala de segurança jurídica a intuição traz à mente a idéia de estabilidade e previsibilidade. Estas noções, por sua vez, pressupõe longevidade do direito, isto é que as normas sejam gerais e abstratas de tal modo que não se tornem inúteis, ou inaplicáveis, pelo fato de serem velhas. Diuturnidade. Esta a palavra que deve qualificar a norma jurídica. Faz sentido, porquanto o fato de ser vetusta não implica necessariamente que a norma deva deixar de ser aplicada por não corresponder mais ao que dela se espera. Mas as coisas não são tão simples assim. Ou são, e nós a complicamos a cada geração. O fenômeno começa a ganhar contornos sociológicos, muito mais do que apenas jurídico. Tenho defendido a tese de que nos primórdios da civilização o homem não tinha nenhuma noção do direito. As relações pessoais caracterizavam-se como relações de poder. Quem pode mais, tem mais, e ainda, submete o outro ao seu alvedrio. Nessa linha de raciocínio, pode-se demonstrar que a convivência gregária contribuiu para o surgimento e a evolução da idéia do direito como meio de limitar o exercício do poder dos mais fortes, favorecendo com isso a prosperidade também dos mais fracos. O direito estabelece a liberdade. Um e outra são imanentes. Surgiram exatamente ao mesmo tempo, como verso e reverso da mesma moeda. O direito traça os contornos da liberdade. Isso significa que somos livres para fazer o que o direito permite. Liberdade é, neste sentido, o direito de agir. Exemplificando: qualquer um pode matar alguém, inclusive nos dias de hoje. Basta desejar e ter condições para fazê-lo. Isso é manifestação de poder. Mas ninguém tem liberdade para matar alguém, a não ser em caso de legítima defesa, própria ou alheia. Isso é manifestação da liberdade. Aquele que matar alguém fora dos casos em que seu ato constitui uma ação de liberdade, sujeitar-se-á às implicações determinadas pelo direito (sanções, penas etc.). A história tem demonstrado que a liberdade experimenta momentos de maior e menor largura. Não é por pura coincidência que o direito acompanha esses movimentos históricos, sendo mais ou menos rigoroso na proporção inversa da maior ou menor liberdade verificada. A explicação é a confirmação da teoria: o direito estabelece os lindes da liberdade. Quanto menos rigoroso o direito, maior a liberdade. Inversamente, quanto mais rigoroso o direito, menor será a liberdade. Assim, a liberdade do indivíduo está indissociavelmente relacionada à lassidão do direito. É também histórico que a luta dos indivíduos é sempre por maior liberdade. Isso conduz a que em todas as épocas, por mais lasso que seja o direito, haverá quem lute para torná-lo ainda mais frouxo, à guisa de ampliar o espaço jurídico de sua movimentação. Temos sede de liberdade, de uma liberdade que beira a ausência de peias e se confunda com o poder. Por outro lado, desejamos para os outros, não para nós mesmos, limites em sua liberdade para que não firam a nossa, ou para que possamos exercitá-la sem detrimentos. Aí entra em cena o jogo político. Pois temos de negociar a manifestação da nossa liberdade ao lume das múltiplas manifestações da liberdade alheia. A norma jurídica surge, então, como o resultado de uma composição política que tem o escopo de compor previamente potenciais conflitos de interesses, estabelecendo a medida da liberdade de cada um. Tanto quanto puder ser concebida de modo mais geral e abstrato, para açambarcar o maior número possível de situações concretas em seu enunciado, melhor será, ou deveria ser. A aplicação da lei é questão de lógica pura: a lei é considerada a premissa maior, o fato, a menor, e a relação subsuntiva que impõe a conseqüência jurídica prevista, a conclusão. A relação de causalidade jurídica não é naturalística, evidentemente. Pois não temos controle sobre as ações da Natureza. Assim, se jogo uma pedra para o alto, não tenho como evitar que caia no chão. Os fenômenos da Natureza seguem uma relação de causa e efeito que permite não só serem estudados como os torna previsíveis. Os fenômenos jurídicos seguem uma relação de causalidade análoga, em tudo equivalente à causalidade naturalística, salvo pelo fato de que a conseqüência decorre por atribuição do homem, e não como um fenômeno sobre o qual não temos controle. Por isso que se diz que a norma jurídica é heterônoma. Escolhemos o fato empírico-social relevante e, a partir da valoração de sua importância para as relações intersubjetivas, atribuímos a ele determinada conseqüência. Sempre que este fato, descrito na norma jurídica em tese – de modo geral e abstrato, portanto – ocorrer no mundo empírico, imporemos a conseqüência escolhida. Escolha. Aí o cerne da norma jurídica. O fato descrito no primeiro membro da norma decorre de uma escolha. Mas não só ele. Também a conseqüência resulta de uma escolha. Fazemos opções. Por decorrerem de escolhas do homem, tanto a norma jurídica quanto sua interpretação não são absolutas no tempo. Ao contrário, com freqüência são alvo de inconformismos, porque é ínsito à sua natureza a possibilidade de serem alteradas. Sim, diferentemente da causalidade naturalística, em que tanto a causa quanto o efeito não podem ser alterados por ação do homem, em matéria jurídica ambos podem ser modificados, suprimidos, rearranjados. Considerando ainda que cada geração nasce imersa em um contexto jurídico que determina sua liberdade sem que jamais tivesse participado das escolhas que a estabeleceram, é compreensível a insurgência, o inconformismo, e o desejo de alterá-las. O quanto já escrevi parece-me suficiente para demonstrar a tônica do problema, e que o assunto jamais se esgotará por mais que nos debrucemos sobre ele. É matéria filosófica, de reflexão profunda. Exige um preparo que não consente com a superficialidade deste espaço para comentários. Mas, uma coisa é certa, nas linhas atrás restou perfeitamente delineado o esboço das razões por que a segurança jurídica é, e sempre será, um mito. (a) Sérgio Niemeyer Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
12/12/2006 09:45PEREIRA (Advogado Autônomo - Consumidor) A insegurança jurídica no Pais é total, de m...
A insegurança jurídica no Pais é total, de maneira que o povo Brasileiro não tem uma direção legal para seguir. Os Juizes e Tribunais preocupados com o sexo dos anjos rasgam a Constituiçã e não aplicam leis, isso tudo sobre fundamentos diversos. Aliás não cumprem as leis e nem mesmo as decisões superiores, como no caso das férias. A impunidade nasce das decisões emanada pelo Judiciário e suas interpretações ,e não a ausência de leis. Assim, quando o cidadão honesto, ve essa ciranda de interpretações e a impunidade vigente, fica perplexo e perdido, não entendendo porque a honestidade e a obediência a lei não tem valor algum neste Pais. Não importa que a lei seja boa ou ruim, o que importa é que se cumpra, que se determine uma conduta, para que o povo tenha uma direção e uma opção de aceita-la ou modifica-la.
12/12/2006 09:30Kane (Outros)A idéia de uma última instância para decidir qu...
A idéia de uma última instância para decidir qualquer causa judicial, ou de uma decisão definitivamente justa, parece trazer consigo questões invencíveis, principalmente quando o derrotado numa demanda não está convencido da justiça do seu julgamento. A razão dos recursos repetidamente interpostos decorre do natural inconformismo das pessoas com as decisões que lhes foram desfavoráveis. Isso se dá não só no campo jurídico, mas em todas as áreas da ciência e da vida, pois é natural que o ser humano procure afastar tudo o que lhe é contrário, independentemente de qualquer disposição normativa. Se a norma lhe for contrária ele a recusa. Mas até que ponto convém recorrer? Qual é a instância máxima ideal para o vencido? O ser humano não tem aptidão para digerir uma derrota, sobretudo quando a acha injusta. A idéia de uma última instância parece ser incompatível com a natureza humana. Nada confortará o perdedor a não ser que ele próprio esteja convencido da justiça da derrota. Eis uma das razões do fundamento das decisões. Eles não servem apenas para apoiar o convencimento do julgador, mas também para tentar convencer o vencido. Inconformado o vencido vai às instâncias superiores. Dos Tribunais intermediários aos Superiores, e destes, em casos excepcionalíssimos, aos Tribunais e Organismos internacionais. Após percorrer todos os caminhos que lhe são conhecidos o inconformado poderá ainda esperar que Deus revele a verdade, que o Julgador Supremo lhe faça justiça, pois a justiça humana realiza-se num plano inferior ao divino. Se cético, bastará aguardar a manifestação do Tempo (senhor da razão), ainda que este não se manifeste na sua existência. " - Morro, mas um dia a verdade aparecerá". O inconformado sempre contará com a esperança de que outro julgador corrija a injustiça que lhe foi feita; enquanto isso será ele próprio senhor da sua causa. Note que o próprio diabo não se conformou com o julgamento que Deus lhe fez. Para o diabo, Deus não é ainda a Instância Final. Enfim, a verdade tem seu tempo próprio para maturação e revelação. Isso independe da vontade humana. Tome-se por exemplo os casos de erro judiciário previstos na Constituição. Qualquer julgamento encampa apenas uma verdade formal, uma verdade visível nos elementos que foram submetidos a julgamento, perceptível ao julgador naquele momento, naquela causa. Para a manutenção da ordem social é necessário que seja assim. A vida não pode esperar a maturação da verdade para que essa enfim seja colhida. As ciências de maneira geral buscam a verdade material (digo material porque o Direito criou a verdade formal). Essa verdade buscada pelas ciências trata-se da "verdade verdadeira" no dizer do homem simples, cuja expressão o Direito preferiu não utilizar talvez por não ser "técnica". Mas, às vezes, é impossível ao Homem alcançá-la no curto espaço da sua existência valendo-se apenas da sua pobre razão. Veja por exemplo o caso da Terra. Numa determinada época "decidiu-se" que ela era o centro do Universo. Toda e qualquer posição que fosse contrária a essa era falsa. Mas, como dito, a verdade tem seu tempo próprio de maturação e quando esse tempo chega, pouco vale o decreto do Homem, a verdade se revela e pronto.
11/12/2006 21:53Michael Crichton (Médico)assunto complicado assim ninguém comenta...
assunto complicado assim ninguém comenta...

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