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11 dezembro 2006
Evolução da advocacia
A queda do prestígio do advogado perante o povo é evidente
Durante a cerimônia de entrega de carteiras profissionais, ouvi o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso, discursar perante bacharéis entusiasmados e pais orgulhosos deste ser o “maior colegiado da América Latina” e contar com aproximadamente 250 mil advogados no estado.
Discorreu sobre a existência de “novos mercados para a advocacia como direito do consumidor e direito ambiental” e de vagas para todos os que trabalharem duro e estudarem. Infelizmente, não concordo com essa visão otimista, vez que o cenário atual anuncia um panorama mais sombrio.
Explico. O ponto de saturação do mercado de trabalho para advogados já foi atingido há muito. Não há vagas suficientes para todos os bacharéis que ingressam no mercado de trabalho. As vagas existentes muitas vezes não proporcionam condições profissionais e financeiras satisfatórias aos advogados, que são obrigados a aceitar postos de trabalho que são incompatíveis com suas aptidões profissionais e com suas ambições financeiras.
Mas há o outro lado da moeda. Com um quarto de milhão de advogados inscritos na seccional paulista (cerca de metade do total brasileiro) e milhares de novos advogados a cada ano, há de se esperar que o nível de preparo e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais diminuam. Resultado: há advogados que não estão preparados para atender às necessidades de seus clientes, prestando serviço de má – quando não péssima – qualidade. Quem de nós nunca teve em suas mãos alguma peça má escrita, até mesmo anedótica? Quem nunca leu um contrato mal redigido? Os prejuízos deste declínio não afetam diretamente os clientes, mas também a categoria profissional, pois a queda do prestígio do advogado perante a sociedade é evidente.
A meu ver, a solução para tal problema passa necessariamente pela reformulação do modo de acesso à profissão. As regras atuais do jogo são por demais permissivas e possibilitam o acesso a pessoas que não possuem os requisitos necessários para o exercício da profissão.
Atualmente, o preenchimento de dois requisitos é suficiente para tanto: conclusão de curso superior de direito e aprovação em exame da OAB. O primeiro é tradicional em países com tradição civilista. O segundo é justificado pela necessidade de algum tipo de controle em um país no qual há 1.002 cursos de direito[1], com boa parte deles incapaz de formar um bom profissional. É um exame dividido em duas partes.
A primeira composta de questões de múltipla escolha, abrangendo 10 áreas do Direito. Já na segunda, composta de questões discursivas e redação de uma peça, é o candidato que escolhe uma área específica do direito entre as seguintes opções: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho e Direito Tributário.
Apesar de reclamações sobre as exigências do exame, o nível deste continua assustadoramente baixo. Alunos medianos das melhores faculdades conseguem aprovação facilmente, sem maiores esforços. Basta olhar os índices de aprovação destas faculdades nos últimos exames.
Não há qualquer tipo de limite ao número de aprovados ou estabelecimento de vagas, o que possibilita o crescimento contínuo e desregrado da categoria profissional. Mas talvez o pior fator seja a ausência de limitação quanto ao número de vezes que cada candidato pode prestar o exame, pois mesmo o mais despreparado dos candidatos possui uma chance real de aprovação após a décima tentativa.
Uma vez aprovado no exame, não há qualquer período probatório. Nem mesmo um curso de formação obrigatório. Pressupõe-se que a aprovação no exame é condição suficiente para que o bacharel exerça a advocacia.
Evidentemente não tenho a presunção de sugerir uma solução única, mas talvez não seja má estratégia adotar elementos de sistemas que vêm funcionando melhor que o nosso. Exemplifico.
A França é um país com cerca de 60,5 milhões de habitantes e um PIB de US$ 2046,6 bilhões (cerca de 3,4 vezes o PIB brasileiro, que foi de US$ 604 bi)[2].
Em todo seu território há 42.609 advogados inscritos em 181 barreaux (contra nossos cerca de 250.000 somente em São Paulo). Uma densidade de aproximadamente 70,6 advogados para cada 100 mil habitantes.
A remuneração média nacional anual em 2002 foi de 62.605€. (aproximadamente R$ 172,5 mil) 1187 estrangeiros exerciam a profissão em 2002[3]. Lá, como aqui, há grande concentração da profissão em uma cidade. Cerca de 50% dos advogados franceses são inscrito no barreau de Paris. A remuneração média destes também é mais alta que a média nacional e atinge 80.804€ anuais (aproximadamente R$ 222,7 mil)
David Norgren é graduado em Direito pela Universidade de São Paulo, pós-graduado em Direito Comparado pela Université de Paris II - Panthéon-Assas e mestrando em Direito Internacional.
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2006
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