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10 dezembro 2006
Interesse público
Torre de Celular da Brasil Telecom não será demolida
A Brasil Telecom obteve Mandado de Segurança para não derrubar uma torre de celular no Distrito Federal. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O desembargador Arnoldo Camanho entendeu que a demolição pode causar prejuízos à empresa e para os cidadãos.
A Brasil Telecom teve liminares indeferidas em primeira e segunda instância. Em todos os pedidos a empresa alegava que caso a estação rádio-base fosse demolida, milhares de usuários de telefonia celular seriam prejudicados.
O desembargador entendeu ser “jurídica” a argumentação da Brasil Telecom no sentido de cabimento de mandado de segurança contra ato judicial irrecorrível, ainda mais que a negativa poderia causar prejuízos à empresa.
Processo 2006.00.2.014309-9
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2006
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