Sigilo não pode servir de blindagem para infratores

11/12/2006 12:11Armando do Prado (Professor)Mais um detalhe: o individualismo como ideologi...
Mais um detalhe: o individualismo como ideologia fracassou inclusive nas práticas neoliberais, pois economicamente, não conseguiu fortalecer o capitalismo, pelo contrário e, socialmente, atingiu muitos de seus objetivos, criando sociedades mais desiguais e estados repressores dos mais fracos, v.g. Chile, Argentina, Pindorama, etc.
11/12/2006 12:04Felipe (Advogado Autônomo - Criminal)Com todo o respeito, O promotor fala muitas co...
Com todo o respeito, O promotor fala muitas coisas corretas. Concordo que a cultura do pais precisa ser aprimorada URGENTE. Agora, com todo o respeito, fala tambem muitas bobagens. Se existem regras estas tem que ser seguidas, nao importando quem seja, ISSO NAO SE DISCUTE. Porem, defende que devem seguir da maneira como ele quer. Somente o MP quer o bem do povo??? Somente eles sabem interpretar a Lei! Fala que o MP pode investigar (mesmo nao estando na CF e mesmo o STF silenciando)! Fala que o Promotor deveria poder escolher quem vai denunciar!! QUE ABSURDO!! Defende que o direito a intimidade seja extirpado do nosso ordenamento!!! Ou ele quer que as instituicoes se aprimorem e defendam o que diz a Constituicao ou quer que o MP defina o que, como, quem e quando se deve fazer!! Critica a concentracao de poder para a Policia Civil, mas o MP pode!!!! Viva Pinochet Dr!!!!!!!!!
11/12/2006 11:41Neli (Procurador do Município)Em tese,concordo. Mas no âmbito penal se der p...
Em tese,concordo. Mas no âmbito penal se der publicidade a tudo,cometerá injustiça e se quebrará o princípio da Presunção da Inocência. Explico:lançando na imprensa o nome do acsusado,depois constatando a sua inocência a lesão ao bem individual não será reparada com indenização alguma. Veja-se,por exemplo,os casos : escola de Base, o ex-ministro Alceni Guerra,essa senhora que teria sido estuprada e depois foi acusada de dar cocaina para sua filha ,em tenra idade,e passou mais de um mês na prisão,sendo massacrada. Tudo deveria ser apurado. Quanto à corrupção: é um câncer! E a pena deveria ser mais rigorosa,além de pesada pena de multas que deveria ser mais rigorosa do que a pena privativa de liberdade. Os corruptos são piores do que os latrocidas,estes roubam e matam uma única pessoa,ao passo que os latrocidas do dinheiro público matam a sociedade. No mais: parabéns pela entrevista!
11/12/2006 10:53Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br (Advogado Sócio de Escritório)Valorizar o público, o interesse coletivo, o so...
Valorizar o público, o interesse coletivo, o social em detrimento do interesse puramente individual, não passa nem de longe em tolher garantias fundamentais e individuais. O direito de autor e velocidade não pode ser admitido no Estado social, não tem ligação com hipossuficiencia e politicas sociais. Estamos falando aqui de garantias e defesa da própria sociedade como um todo.
11/12/2006 10:11Armando do Prado (Professor)Resgatando a fala do Dr. Roberto, é importante ...
Resgatando a fala do Dr. Roberto, é importante que cada vez mais se valoriza o público, o interesse coletivo, o social em detrimento do interesse puramente individual. Pindorama aos poucos supera essa tara trazida pelos neoliberais adoradores do deus ex machina mercado. O Estado social é fundamental para os hipossuficientes, aqueles que não têm justiça para si, nem direitos, nem proteção. Os humilhados e ofendidos dependem do incremento das políticas sociais de um Estado presente.
11/12/2006 10:00Robespierre (Outros)...lendo alguns comentários tenho a impressão q...
...lendo alguns comentários tenho a impressão que goebbels, aquele da mentira repetida várias vezes, passou por aqui, pois é um festival de sofismas de que o nazismo privilegiava o coletivo. o último comentário foi do senhor felix que costuma desandar o adversário como forma de se qualificar. não tenho procuração para defender ninguém, mas tenho a impressão que o senhor felix está com problemas graves de entendimento, carecendo talvez de um pouco de "fósforo". é límpida a ideologia do estado fascista, basta pequeno estudo de história, coisa às vezes difícil para quem quer provar num paralogismo a quadratura do círculo como explicou o professor. o nazifascismo montou seu sistema político baseado no nacionalismo, nos capitães da indústria, no anti-semitismo, no anti-comunismo, na anti-democracia, no anti-liberalismo, mas, principalmente, nos valores individuais da saudável raça alemã. é o contrário do que dizem os conservadores de hoje: o estado e a nação formada de indíviduos superiores. tudo para o engrandecimento de quem e do quê? Ein fuherer, ein reich, ein volk. é claro que nesse balaio de gato de um monte de "antis" há espaço para o coletivo e para o estado, mas de um tipo muito diferente daquele que marxistas e demais socialistas defenderam e defendem. ...mutatis mutandis, seria o mesmo que desqualificarmos a justiça, só porque os nazifascistas tinham uma justiça bem montada para os seus objetivos, ou repudiarmos as eleições só porque o fuherer foi eleito em 1933, ou então, ou então repudiarmos a arquitetura só porque o nazifascismo privilegiou essa arte. o coletivo do nazismo serviu para enaltecer a figura do líder e do indíviduo superior. quem não entende isso pratica o mesmo tipo de entendimento daqueles que querem reescrever a história negando o holocausto, por exemplo.
11/12/2006 09:53Erick de Moura (Advogado Autônomo)Percebe-se o teor sofismável do leitor que brav...
Percebe-se o teor sofismável do leitor que braveja contra o liberalismo ou neo-liberalismo, mas afinal os governos socialistas-comunistas sob o pretexto do bem coletivo, acaso não teriam promovido uma "faxina" social, matando os inimigos eleitos pelo povo, induzidos pelo governo. Por fim aos esquerdistas de plantão pergunto, quebrar os sigilos de Paulo Oakamoto e outros envolvidos em escandâlos nem pensar né!!! A lei também é para o Rei e para os amigos do Rei -Dure Lex Sed Lex...
10/12/2006 22:07MUDABRASIL (Outros)A preponderância do coletivo sobre o individual...
A preponderância do coletivo sobre o individual (que, obviamente, deve ser respeitado) é algo, para mim, de clareza solar. A defesa do individualismo de forma exarcebada somente vem em auxílio aos infratores, que são minoria, logicamente.E,pior, estimula a impunidade. Pior é a velha estratégia de imputar fascismo a quem defende o coletivo como se o liberalismo extremo fosse capaz de combater as desigualdades. Vários países mostram preponderância do coletivo sobre o individual sem que se constituam em estados totalitários (de esquerda ou direita, que são idênticos).Este discurso mofado parece defender a liberdade mas quer, tão somente, a manutenção do "status quo" injusto. Parabéns ao entrevistado.
10/12/2006 21:43Armando do Prado (Professor)digo, continente
digo, continente
10/12/2006 21:42Armando do Prado (Professor)Parabenizo o Dr. Roberto por tocar num ponto tã...
Parabenizo o Dr. Roberto por tocar num ponto tão caro aos neoliberais que infestaram o cotinente americano, principalmente, na década de 90. Hoje, aos poucos se restabelece um capitalismo um pouco menos selvagem, onde os direitos difusos, coletivos, públicos (ambiental, consumerista, etc) começam a se firmar. A Constituição de 1988 sinaliza isso através da função social da propriedade, assim como o Código Civil de 2002. Foi um avanço, sem dúvida nenhuma. Agora, o CPP e o CP, precisam mudar para valorizar o coletivo, o público, deixando de lado esse individualismo que teve o seu alge no século XIX. Nos aspectos de defesa dos interesses coletivos, o M.P. tem tido papel importante de fiscalização, assim como advogados especializados e juízes pela democracia, principalmente, aqui em S.Paulo e no Rio Grande do Sul. Em matemática existe um conceito chamado paralogismo, parecido com o sofisma na filosofia, que o enganador com aparente rigorismo chega a conclusões absurdas, se preciso for até à quadratura do círculo. A verdade é que socialismo e nacionalismo de base individualista não se misturam, pelo contrário. O capitalismo nas primeiras décadas do século XX entendeu isso e incorporou o "estado social", vide constituições de Weimar e a do México de 1917, pressionadas pelas lutas operárias e pela Revolução Russa de 1917. O mesmo aconteceu nos EUA dos anos 30, onde aspectos do Estado Soviético, como o planejamento, foram incorporados. O individualismo retomou sua importância com o "tsunami" Reagan, Thatcher e João Paulo II. Hoje, a América, através da soberania dos seus povos, restaurou um pouco do "estado social" necessário para evitarmos a guerra civil, pois o crime ativo nada mais é do que essa guerra civil, cantada desde sempre. Aliás, era o troglodita do general Figueiredo que dizia: "o dia que o morro resolver descer,não tem exército que segure." Pois é, não tem mesmo. Daí de novo a razão das palavras do Dr. Roberto. Quanto a programas de partidos, quero lembrar que o papel aceita tudo, basta ler o do psdb ou o do pefelê e, se não ficarmos atentos, teremos a impressão de estarmos lendo os estatutos dos Partidos Socialistas da Dinamarca ou da Noruega.
10/12/2006 19:31Michael Crichton (Médico)O desenho colocado não corresponde ao entrevist...
O desenho colocado não corresponde ao entrevistado rsrsrs
10/12/2006 19:22Walter A. Bernegozzi Junior (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)O que aparenta pregar o articulista é que os fi...
O que aparenta pregar o articulista é que os fins (o bem da coletividade) justificam os meios (quebra de direitos e garantias fundamentais do homem). Data venia, ninguem, em sã consciência, poderia concordar com isso. Quero, derradeiramente, cumprumentar o colega SÉRGIO NIEMEYER pela oportuna e lúcida manifestação.
10/12/2006 19:18Daniel (Estagiário - Criminal)"Em matéria de persecução penal, o Código de Pr...
"Em matéria de persecução penal, o Código de Processo Penal estipula como regra o princípio da obrigatoriedade da ação penal. Diante desse princípio, o promotor não tem opção. Ele funciona como uma máquina que é obrigada a produzir as acusações. Não pode pensar como um gerenciador de conflitos sociais, que separa o joio do trigo e só promove as responsabilidades pelas coisas mais graves." Não concordo , em absoluto, com esta parte. É uma afirmação absurda, de quem se considera racional. O promotor publico, através da missão importante recebida pela CR, não pode agir como se uma máquina fosse. A lei é fria, todos nós sabemos. E por isso, deve avaliar se neste ou naquele caso ela deve ser aplicada, e sua intensidade. (por exemplo: acusar um empregada doméstica por ter furtado um pote de margarina, como tivemos recentemente, é um absurdo. E quem condenou comete um absurdo ainda maior que o do acusador) Onde está a razão? Será que, nesse caso, o contato inicial com a agência de criminalização não teria sido suficiente? "máquina de produzir provas" (?) Ao invés de buscar a verdade, pois quanto mais complexo o caso mais distante é o caminho, o autor encontra um caminho mais curto: a produção de provas. Ainda que não tenha encontrado nenhuma prova capaz de convencer os outros, para ele basta acreditar nisso ou naquilo outro, e sair por aí produzindo as provas. Que absurdo! "Quem lê o jornal conclui que a impunidade é a regra." A impunidade sempre foi e será a regra. No Brasil ou qualquer outro país do mundo, pois quando se fala de impunidade do delito, deve-se ter em mente a infinidade de condutas praticadas que são delitos, em tese, mas não foram levadas ao conhecimento das agências de criminalização, independente da gravidade. (cifra negra) "É diferente. A delação premiada pode ser concedida ou não pelo juiz na hora de julgar. O Ministério Público pode apenas sugerir que ele acolha o pedido e reduza a pena de quem colaborou para desvendar o esquema." Claro. É bom que permaneça com o juiz. Quem fiscaliza os atos do MP, o próprio? "Não é possível que o processo seja um instrumento de eternização das discussões e da impunidade. Não é possível que o indivíduo conte com a burocracia do processo para sair impune." O MP, os Institutos de Criminalistica e demais órgãos, inclusive o Judiciário, cumprem os prazos determinados pela lei ou pelo juiz? A culpa não é da lei. Em muitas repartições públicas, a conversa corre em pleno expediente de trabalho. Os processos e ofícios ficam entre uma pausa e outra. Apesar de não concordar com tudo, vejo que em muitos pontos compartilho da mesma opinião do auto do escrito.
10/12/2006 18:40Luiz Augusto Mendes (Delegado de Polícia Estadual)Primorosa a lição do Dr. Niemeyer. Alguns coleg...
Primorosa a lição do Dr. Niemeyer. Alguns colegas deveriam lê-la com atenção.
10/12/2006 16:43Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Vejam o programa doutrinário do nazismo: “Pr...
Vejam o programa doutrinário do nazismo: “Programa do NSDAP O Programa do NSPAD - Partido Nacional Socialista Alemão dos Trabalhadores - pode ser resumido em 25 pontos-chaves. 1. ‘Nós pedimos a constituição de uma Grande Alemanha, que reúna todos os Alemães, baseados no direito dos povos a disporem de si mesmos. 2. Pedimos igualdade de direitos para o Povo Alemão em relação às outras nações e a derrogação do Tratado de Versalhes e do Tratado de Saint-Germain. 3. Pedimos terras e colônias para nutrir o nosso povo e reabsorver a nossa população. 4. Só os cidadãos gozam de direitos cívicos. Para ser cidadão, é necessário ser de sangue alemão. A confissão religiosa importa pouco. Nenhum judeu, porém, pode ser cidadão. 5. Os não cidadãos só podem viver na Alemanha como hóspedes, e terão de submeter-se à legislação sobre os estrangeiros. 6. O direito de fixar a orientação e as leis do Estado é reservado unicamente aos cidadãos. Por isso pedimos que todas as funções públicas, seja qual for a sua natureza, não possam ser exercidas senão por cidadãos. Nós combatemos a prática parlamentar, origem de corrupção, de atribuição de lugares por relações de Partido sem importar o caráter ou a capacidade. 7. Pedimos que o Estado se comprometa a proporcionar meios de vida a todos os cidadãos. Se o país não puder alimentar toda a população, os não cidadãos devem ser expulsos do Reich. 8. É necessário impedir novas imigrações de não alemães. Pedimos que todos os não alemães estabelecidos no Reich depois de 2 de Agosto de 1914, sejam imediatamente obrigados a deixar o Reich. 9. Todos os cidadãos têm os mesmos direitos e os mesmos deveres. 10. O primeiro dever do cidadão é trabalhar, física ou intelectualmente. A atividade do indivíduo não deve prejudicar os interesses da coletividade, mas integrar-se dentro desta e para bem de todos. É por isso que pedimos: 11. A supressão do rendimento dos ociosos e dos que levam uma vida fácil, a supressão da escravidão do juro. 12. Considerando os enormes sacrifícios de vidas e de dinheiro que qualquer guerra exige do povo, o enriquecimento pessoal com a guerra deve ser estigmatizado como um crime contra o povo. Pedimos por isso o confisco de todos os lucros de guerra, sem exceção. 13. Pedimos a nacionalização de todas as empresas que atualmente pertencem a trusts. 14. Pedimos uma participação nos lucros das grandes empresas. 15. Pedimos um aumento substancial das pensões de reforma. 16. Pedimos a criação e proteção de uma classe média sã, a entrega imediata das grandes lojas à administração comunal e o seu aluguel aos pequenos comerciantes a baixo preço. Deve ser dado prioridade aos pequenos comerciantes e industriais nos fornecimentos ao Estado, aos Länder ou aos municípios. 17. Pedimos uma reforma agrária adaptada às nossas necessidades nacionais, a promulgação de uma lei que permite a expropriação, sem indenização, de terrenos para fins de utilidade pública – a supressão de impostos sobre os terrenos e a extinção da especulação fundiária. 18. Pedimos uma luta sem tréguas contra todos os que, pelas suas atividades, prejudicam o interesse nacional. Criminosos de direito comum, traficantes, agiotas, etc., devem ser punidos com a pena de morte, sem consideração de credo religioso ou raça. 19. Pedimos que o Direito romano seja substituído por um direito público alemão, pois o primeiro é servidor de uma concepção materialista do mundo. 20. A extensão da nossa infra-estrutura escolar deve permitir a todos os Alemães bem dotados e trabalhadores o acesso a uma educação superior, e através dela os lugares de direção. Os programas de todos os estabelecimentos de ensino devem ser adaptados às necessidades da vida prática. O espírito nacional deve ser incutido na escola a partir da idade da razão. Pedimos que o Estado suporte os encargos da instituição superior dos filhos excepcionalmente dotados de pais pobres, qualquer que seja a sua profissão ou classe social 21. O Estado deve preocupar-se por melhorar a saúde pública mediante a proteção da mãe e dos filhos, a introdução de meios idôneos para desenvolver as aptidões físicas pela obrigação legal de praticar desporto e ginástica, e mediante um apoio poderoso a todas as associações que tenham por objetivo a educação física da juventude. 22. Pedimos a supressão do exército de mercenários e a criação de um exército nacional. 23. Pedimos a luta pela lei contra a mentira política consciente e a sua propagação por meio da Imprensa. Para que se torne possível a criação de uma imprensa alemã, pedimos que: a. Todos os diretores e colaboradores de jornais em língua alemã sejam cidadãos alemães. b. A difusão dos jornais não alemães seja submetida a autorização expressa. Estes jornais não podem ser impressos em língua alemã. c. Seja proibida por lei qualquer participação financeira ou de qualquer influência de não alemães em jornais alemães. Pedimos que qualquer infração estas medidas seja sancionada com o encerramento das empresas de impressão culpadas, bem como pela expulsão imediata para fora do Reich os não alemães responsáveis. Os jornais que forem contra o interesse público devem ser proibidos. Pedimos que se combata peã lei um ensino literário e artístico gerador da desagregação da nossa vida nacional; e o encerramento das organizações que contrariem as medidas anteriores. 24. Pedimos a liberdade no seio do Estado para todas as confissões religiosas, na medida em que não ponham em perigo a existência do Estado ou não ofendam o sentimento moral da raça germânica. O Partido, como tal, defende o ponto de vista de um Cristianismo construtivo, sem todavia se ligar a uma confissão precisa. Combate o espírito judaico-materialista no interior e no exterior e está convencido de que a restauração duradoura do nosso povo não pode conseguir-se senão partindo do interior e com base no princípio: o interesse geral sobrepõe-se ao interesse particular. 25. Para levar tudo isso a bom termo, pedimos a criação de um poder central forte, a autoridade absoluta do gabinete político sobre a totalidade do Reich e as suas organizações, a criação de câmaras profissionais e de organismos municipais encarregados da realização dos diferentes Länder, de leis e bases promulgadas pelo Reich. Os dirigentes do Partido prometem envidar todos os seus esforços para a realização dos pontos antes enumerados, sacrificando, se for preciso, a sua própria vida. Munique, 24 de Fevereiro de 1920’.” (extraído de http://pt.wikipedia.org/wiki/Nazismo#Teoria_ideol.C3.B3gica) Parece que muitos gostam de fanfarronar sem se darem o trabalho de incursionar pelos meandros da história, aliás, da história recentíssima da humanidade. A análise do programa nazista acima transcrito, com especial atenção voltada aos itens 6, 10, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 24 (principalmente o que vem expresso depois dos dois pontos) e 25, demonstra que as idéias propugnadas pelo entrevistado e por alguns comentaristas em nada diferem daquelas que serviram de base ao soerguimento do Partido Nazista alemão nos idos de 1920, e que culminou com uma das maiores atrocidades jamais testemunhadas pela história da humanidade. Qualquer ser minimamente inteligente perceberá que o apreço exacerbado pelo coletivo, pelo público, pelo social, avança rapidamente para o fanatismo e propicia o campo fértil para uma defesa absolutamente abstrata dos direitos da coletividade, a qual só se pode realizar em detrimento de seus membros, os indivíduos. Por isso toda defesa que apregoa a supremacia ilimitada da coletividade, inclusive de que o bem desta só pode ser alcançado com a supressão de direitos nucleares da afirmação individual, deve ser veementemente rejeitada, ou correremos o sério risco de assistir o renascimento de doutrinas neonazistas e suas conseqüências devastadoras. A história é o maior e melhor testemunho desse perigo. (a) Sérgio Niemeyer Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
10/12/2006 16:17Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)O maior desastre social jamais assistido pela h...
O maior desastre social jamais assistido pela humanidade foi o comunismo satalinista e leninista da ex-União Soviética, que por sua desventura e falsas premissas de que o coletivo deve primar sobre o individual, não conseguiu sobreviver nem um século. Já o comunismo chinês, também dá mostras de que está em baixa, embora pouco se possa afirmar sobre ele porque a China é um país fechado. Mas não há dúvida de que caminha para uma abertura e para a valorização do indivíduo, já que sem ele não há sociedade capaz de subsistir. O indivíduo é o pilar central da humanidade. Sem indivíduo não se pode falar em coletividade. Isso demonstra que o público, se não está subordinado ao individual, orienta-se por ele e não se pode imolar o segundo em favor do primeiro desrespeitando certos limites, além dos quais coloca-se em xeque a própria existência da sociedade. Em tempo, tanto o nazismo quanto o fascismo tinham em suas diretrizes a valorização do público em detrimento do privado, e exatamente nisso buscavam fundamentar ações opressoras degradantes jamais vistas na história recente. Quem afirma o contrário, como alguns comentaristas abaixo, demonstra não conhecer nem a história nem o conceito daquelas abomináveis doutrinas. Sugiro, então, uma rápida consulta a um dicionário. Um dos fundamentos do nazismo é que a atividade do indivíduo não deve prejudicar os interesses da coletividade, mas integrar-se dentro desta e para bem de todos. Aí a supremacia da coletividade em detrimento do individual (assim está escrito no programa do NSPAD - Partido Nacional Socialista Alemão dos Trabalhadores). Do mesmo modo, o fascismo italiano de Mussolini pregava a prevalência dos conceitos de nação e raça sobre os valores individuais, prevalência esta que se fazia representar por um governo autocrático, centralizado na figura de um ditador. É nítido o desvio degenerativo de toda doutrina que apregoa a primazia da coletividade sobre o indivíduo, porquanto a coletividade em si mesma é disforme e necessita fazer-se representar antropomorficamente, isto é, por homens, indivíduos, os quais uma vez detentores do poder, maiormente de um poder tão fabuloso quanto o de usar a própria voz para exprimir os anseios coletivos, o farão com corrupção de sua integridade moral, aproveitando tal circunstância pessoalmente. Isso constitui um truísmo, tanto quanto a história oferece sua comprovação. (a) Sérgio Niemeyer Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
10/12/2006 15:01Robespierre (Outros)...felicito o dr. roberto (esse é doutor de fat...
...felicito o dr. roberto (esse é doutor de fato e de direito). realmente, é premissa constitucional a superioridade do interesse público e do coletivo. hoje, o interesse individual consubstanciada, principalmente, na propriedade tem limites na função social que deve ter. portanto, acima de interesses individuais (herança maldita do neoliberalismo que colocou o ter e o mercado como deus ex machina)estão os interesses difusos, coletivos, públicos e sociais. nosso problema, além destes levantados pelo doutor roberto, está na "baixa constitucionalidade", como ensina o doutor lenio streck (por acaso procurador e, também, doutor de fato e de direito). concluindo, o individualismo tem levado a humanidade a desastres históricos, como império romano, o czarismo, o nazi-fascismo, e o bushismo hoje, todos regimes que privilegiavam e privilegiam o indivíduo em detrimento do social, i.é., em prejuízo da coletividade.
10/12/2006 14:21Reginaldo (Advogado Autônomo)Concordo plenamente com o douto Promotor, acred...
Concordo plenamente com o douto Promotor, acredito que se deva restringir em especial, a prerrogativa de foro especial aos Presidentes do Executivo Legislativo e Judiciário, sigilo nos processos administrativos e criminais. Quanto a investigação pelo Mp sou contra e, na mesma esteira de raciocinio pergunto: e quando o infrator for o Promotor?
10/12/2006 12:39Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A idéia de que o interesse público sempre deve ...
A idéia de que o interesse público sempre deve prevalecer sobre o interesse individual só pode prosperar quando serve ao propósito de fundamentar regimes totalitários, entre os quais insere-se a ditadura da maioria. Além disso, não se pode descurar que o Estado não constitui um fim em si mesmo. Ao revés, deriva da vontade do homem reunido em sociedade. A formação do Estado representa um nível acima da realização de uma nação. Nesta as pessoas aglutinam em torno de uma referência comum por vontade própria, manifestada livre e espontaneamente, mas faltam-lhe dois elementos essenciais, a saber: um ordenamento jurídico e um território onde se manifesta a soberania desse ordenamento jurídico. A existência de um ordenamento jurídico, por si só não implica a do Estado. Nações teocráticas – caracterizadas, portanto, pela reunião de indivíduos em torno de uma religião comum – há em que se verificam uma ordem normativa, mas a ausência de um território em que essa ordem normativa afigure-se soberana configura óbice ao reconhecimento de que se trata de um Estado. Considerar de modo absoluto haver primazia do interesse público ou social sobre o individual significa negar toda a evolução do direito e regredir aos tempos do absolutismo, matizando-o, desta feita, já não como a supremacia de um indivíduo sobre outro ou de uma dinastia, mas como a ditadura já da maioria, já do próprio Estado, personificando esse ente abstrato para atribuir-lhe uma autonomia absolutamente independente dos indivíduos que o compõem e que constituem sua causa eficiente, em sentido peripatético. E isso afigura-se erro comezinho. A história da humanidade, considerada sua característica gregária, confunde-se com a história do direito. O direito, por sua vez, constitui o reverso da moeda em que a outra face é a liberdade. Não tem sentido falar desta sem pensar naquele. São imanentes. Uma não existe sem a outra, e vice-versa. O direito traça os contornos da própria liberdade. A luta do indivíduo é para alargar o âmbito de sua liberdade, e expressa-se em conceber uma ordem normativa com maior lassidão. Nossa história é permeada de uma intermitência entre liberdades mais estreitas e liberdades mais largas, sintonizadas com uma ordem normativa mais rigorosa ou mais liberal, respectivamente. O que define a tônica da liberdade é exatamente o aspecto individualista do direito. Quanto mais privilegiar o indivíduo, mais liberal será, conferindo pois ensanchas mais dilatadas à ação do sujeito. Quanto mais direitos retirar do indivíduo, mais autoritário será o ordenamento, submetendo-o ao jugo de uns poucos, os que exercem as funções de editar e aplicar as normas jurídicas, extirpando, com isso, muito da identidade da pessoa e jungindo-a a limites opressores das aspirações de livre ação. Nesse contexto insere-se o direito de sigilo. Impossível abalá-lo nos dias atuais como pretende o articulista, porquanto garantido pela Norma Ápice, é insuscetível de alteração. Ainda que se elaborasse outra Carta Política, e nesta fossem suprimidos algumas das garantias fundamentais contidas na atual, estar-se-ia caminhando na contramão das Cartas internacionais consagradoras dos Direitos Humanos, o que em última análise significa arrostar a consciência coletiva mundial bem sedimentada a respeito das liberdades civis, ou seja, dos direitos individuais que devem ser precipuamente respeitados pelo Estado, i.e., pelos homens que cumprem as funções do Estado. Portanto, a discussão de matéria quejanda não tem cabimento. Admiti-la implica o mesmo que admitir o reacender de ideais quais o nazismo, dado o despropósito de seus fins: a repressão do indivíduo. Não se pode pretender que o Estado, para cumprir suas funções, invada a esfera jurídica mais preciosa do indivíduo, vilipendiando a liberdade de todos para lograr a repressão de alguns. Isso é simplesmente um absurdo atroz. (a) Sérgio Niemeyer Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
10/12/2006 12:18www.promotordejustica.blogspot.com (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)A criminalidade atual, que ameaça a sociedade, ...
A criminalidade atual, que ameaça a sociedade, obriga-nos a uma revisão de conceitos, ultrapassando-se o individualismo retrógrado para servir a um humanismo integral. O Entrevistado, com propriedade e sabedoria, disse tudo. Parabéns!

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