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9 dezembro 2006
Partido na moral
Melhor cláusula de barreira é a fidelidade partidária
Para alguns ministros do Supremo Tribunal Federal que votaram contra a cláusula de barreira na quinta-feira, eram de crocodilo as lágrimas de decepção derramadas por líderes de grandes partidos. Se a intenção é moralizar e democratizar a vida partidária brasileira, eles acreditam, o instrumento é a fidelidade partidária e não a imposição de exigências para inviabilizar os nanicos.
A cláusula de barreira restringia o funcionamento parlamentar, a participação no fundo partidário e na propaganda eleitoral aos partidos que não conseguissem pelo menos 5% dos votos em nove estados nas eleições para deputado federal. Com a decisão da última quinta-feira (7/12), tudo fica como está. Participação proporcional no fundo partidário e na propaganda.
Para o ministro Marco Aurélio, o número de partidos não é determinado por decreto, mas pelos votos dos cidadãos: “Para aqueles preocupados com a proliferação dos partidos políticos, há de levar-se em conta que o enxugamento do rol é automático, presente a vontade do povo, de quem emana o poder. Se o partido político não eleger representante, é óbvio que não se poderá cogitar de funcionamento parlamentar”.
Decidir contra a liberdade de escolha do eleitor seria antidemocrático, sustenta o ministro. “Surge com extravagância maior interpretar-se os preceitos constitucionais a ponto de esvaziar-se o pluripartidarismo, cerceando, por meio de atos que se mostram pobres em razoabilidade e exorbitantes em concepção de forças, a atuação deste ou daquele partido político”.
Ao barrar a barreira como inconstitucional, pelo menos seis ministros do Supremo apontaram a alternativa mais legítima e eficaz para garantir a seriedade das legendas: a fidelidade partidária. Para Marco Aurélio, que é o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a suprema corte está aguardando o primeiro processo sobre a matéria chegar ao plenário para que essa tendência seja confirmada.
Em seu voto contra a cláusula de barreira, Marco Aurélio sinaliza a favor da fidelidade. “Surge incongruente assentar a necessidade de o candidato ter, em um primeiro passo, o aval de certo partido e, a seguir eleito, olvidar a agremiação na vida parlamentar. O casamento não é passível desse divórcio”.
Entendem os ministros que o mandato pertence antes ao partido do que ao deputado. São relativamente poucos os candidatos que se elegem apenas com os próprios votos. A grande maioria só se viabiliza eleitoralmente graças ao coeficiente eleitoral. Ou seja, se elegem com a sobra de votos que o partido lhe transfere. Assim, parece natural que ao mudar de legenda, o parlamentar deveria perder o seu mandato.
O governador de São Paulo, Cláudio Lembo, manifesta-se contrariamente à perspectiva de um candidato eleito perder seu mandato caso mude de legenda, mas é favorável à uniformização do voto - quando os diretórios fecham questão em torno de determinadas matérias - "para acabar com a farra da negociação de votos que faz tão mal à política".
Seja ao dispor do mandato popular como se fosse propriedade privada sua, seja ao negociar seu próprio voto nas decisões parlamentares, deputados e senadores costumam demonstrar pouco apreço pelo compromisso partidário. Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal só mesmo a fidelidade para “quebrar a matriz da velhacaria partidária”.
Já a fidelidade partidária, ao exigir compromissos duradouros entre as partes, vai obrigar a pensar duas vezes tanto os partidos antes de indicar seus candidatos quanto os candidatos antes de se prenderem em uma legenda.
Para Mario Luiz Bonsaglia, procurador regional eleitoral de São Paulo, a fidelidade partidária é condição sine qua non para aprimorar o processo político brasileiro. Se um dia a regra for colocada em prática, defende a perda de mandato do parlamentar nos casos de infidelidade. “O mandato foi conquistado graças ao partido. Não é de propriedade do parlamentar. Quando deixa o partido depois de se eleger, está traindo o eleitor.”
O procurador sugere ainda o financiamento público da campanha eleitoral como forma de aperfeiçoar o sistema político. Ao analisar as contas dos candidatos e dos partidos, o Ministério Público Eleitoral percebeu que os que conseguiram se eleger foram aqueles que arrecadaram mais recursos. “Há uma correspondência direta entre a captação de grande quantidade de recursos e o êxito nas urnas”, constatou.
Com certeza sugestões como essas contribuem mais para o aprimoramento do funcionamento parlamentar do que a cláusula de barreira. Mesmo porque, ser pequeno em política é crime bem menos grave do que ser infiel. Ou como diz o ministro Marco Aurélio ao concluir seu voto: “É de repetir até a exaustão, se preciso for: Democracia não é a ditadura da maioria! De tão óbvio, pode haver o risco de passar despercebido o fato de não subsistir o regime democrático sem a manutenção das minorias, sem a garantia da existência destas, preservados os direitos fundamentais assegurados constitucionalmente”.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2006
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