Guerra dos canais

Veja se livra de dar direito resposta à Rede Bandeirantes

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8 de dezembro de 2006, 17h30

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a decisão que obrigava a revista Veja a publicar direito de resposta do Grupo Bandeirantes. A decisão é do desembargador Ribeiro da Silva. Cabe recurso.

O desembargador destacou que a Bandeirantes não apresentou as provas necessárias que justificassem a publicação do direito de resposta. Já a alegação do grupo Band foi a de que a Veja, especialmente o colunista Diogo Mainardi, encabeçou uma campanha para denegrir a imagem do grupo e atingir a honra pessoal dos diretores.

A briga começou depois que Mainardi publicou em várias edições da revista Veja um suposto favorecimento do governo federal ao Grupo Bandeirantes por meio de contratos de publicidade oficial com a Play TV, do grupo Band, comandada pelo filho do presidente da República.

A Band afirma que desde que inaugurou a PlayTv, concorrente da MTV, pertencente ao Grupo Abril, que também publica Veja, a revista iniciou uma “série orquestrada de ataques mentirosos, deturpação de fatos, acusações levianas e desabonadoras” contra o grupo.

A mira de Mainardi focou a Rede 21 em razão do contrato com a Gamecorp — empresa da qual Fábio Luís Lula da Silva Filho, filho do presidente Lula, é acionista. O conteúdo da Gamecorp foi adquirido pela Rede 21, que mudou o nome fantasia para Play TV.

Em uma de suas mais recentes colunas, Mainardi afirmou que depois do contrato da empresa do filho de Lula com a Rede 21, o Grupo Band passou a receber mais publicidade de estatais. De acordo com o colunista, Lula dá dinheiro à Bandeirantes, “que deu um canal ao filho de Lula”.

Ao conceder direito de resposta à Rede 21, a primeira instância destacou verbete do Manual de Redação e Estilo do jornal O Estado de S.Paulo: “Nunca atribua um crime a alguém, a menos que a pessoa tenha sido presa em flagrante (e não haja dúvidas a respeito da sua culpa ou confessado ato). Mesmo que seja a polícia quem faça a acusação, recomenda-se cautela para que o jornal, involuntariamente, não difunda uma versão que se possa demonstrar equivocada ou inverídica”.

Já para o Tribunal de Justiça paulista não houve provas que justificassem o direito de resposta.

Os advogados que representam a Editora Abril, Lourival J. Santos e Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados, afirmam que houve exageros na decisão inicial que exigia a publicação da resposta da Band.

“A decisão do desembargador Ribeiro da Silva privilegiou a liberdade de expressão de crítica, sobretudo quando se refere a assunto de interesse público, e considerou, também, sem fundamento as manifestações da Rede Bandeirantes”, destacou Alexandre Fidalgo.

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