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8 dezembro 2006
Obesidade mórbida
SUS é obrigado a fazer cirurgia de redução de estômago
O SUS (Sistema Único de Saúde) é obrigado a fazer cirurgia de redução de estômago. A decisão unânime é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para os desembargadores, não havia razão para suspender a vigência da Lei Distrital 3453/2004, que teve sua constitucionalidade questionada pela governadora Maria de Lourdes Abadia.
De acordo com eles, a lei foi editada para aprimorar o atendimento já oferecido nos hospitais da rede pública. Não impôs com isso interferências nas atribuições já afetas às secretarias e demais órgãos que compõem a estrutura de saúde do Distrito Federal, ao contrário do que argumentou a governadora.
A lei, que teve projeto do deputado distrital Augusto Carvalho, instituiu a política de tratamento da obesidade mórbida. As intervenções gratuitas deverão ser feitas por hospitais integrantes do SUS. A operação deve, necessariamente, ser indicada por dois médicos especializados.
Um dos argumentos da governadora baseia-se na constatação de que os hospitais públicos do Distrito Federal já realizam, desde 2001, a cirurgia de redução. Mas, no entendimento do Conselho, nada impede que o legislador pretenda disciplinar em lei, aquilo que ocorre apenas na prática. A normatização torna a regra obrigatória para todos.
Na ação direta de inconstitucionalidade, a procuradoria do Distrito Federal argüiu incompatibilidade com o artigo 71 da Lei Orgânica, que trata de matérias de competência privativa do chefe do Poder Executivo. O Conselho discordou da alegação e manteve, na íntegra, o texto impugnado, até julgamento de mérito da ação.
Processo 2006.00200.861-34
Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Completamente sem relevância essa Lei. De que a...
Essa lei para o pedestre já existe, para isso f...
JB - MG. Muitas das vezes as nossas leis não s...
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