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8 dezembro 2006
Choque no ar
Pilotos do jato Legacy são indiciados por homicídio
Os pilotos americanos Joe Lepore e Jan Paladino foram indiciados nesta sexta-feira (8/12) no artigo 261 do Código Penal: “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”. A pena para o crime varia de dois a cinco anos de reclusão e é agravada para até 12 anos de reclusão.
A Polícia Federal entendeu que os pilotos tiveram responsabilidade no choque entre o jato Legacy, que eles pilotavam, e o Boeing da Gol, em 29 de setembro. O acidente resultou na morte dos 154 ocupantes do vôo 1907. Os pilotos responderão em liberdade.
Lepore e Paladino saíram indiciados do depoimento na sede da Polícia Federal, em São Paulo. Foram interrogados pelos delegados Ramon da Silva, de Mato Grosso, e Rubem Maleiner, de Brasília.
Os advogados dos pilotos, Theo Dias e José Carlos Dias, emitiram nota de esclarecimento repudiando o indiciamento. Eles consideraram que ouve tratamento diferenciado em relação a outros profissionais e que “embora o ato de indiciamento não tenha efeito jurídico de grande relevância, constitui inegável constrangimento, pois pode ser interpretado como decisão de caráter condenatório”.
Leia a nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Na qualidade de advogados dos pilotos Joe Lepore e Jan Paladino, da ExcelAire, manifestamos repúdio ao ato de indiciamento contra ambos, realizado em 8 de dezembro, na sede da Polícia Federal em São Paulo.
Foi um tratamento diferenciado em relação a outros profissionais envolvidos no acidente, que foram ouvidos pela Polícia Federal, na qualidade de testemunhas, o que consideramos uma decisão adequada.
Durante dois meses, os pilotos aguardaram ansiosamente a oportunidade de prestar esclarecimentos à Polícia Federal. Somente ontem, em razão de Habeas Corpus revogando a retenção de seus passaportes, é que a Polícia Federal decidiu colher os seus depoimentos.
Antes do início dos depoimentos, fomos surpreendidos pela informação de que os pilotos seriam indiciados.
Diante da constatação de que as respostas dos pilotos seriam irrelevantes para o delegado Ramon Almeida da Silva, que já tinha sua convicção formada, aconselhamos nossos clientes a usar o direito constitucional do silêncio.
Embora o ato de indiciamento não tenha efeito jurídico de grande relevância, constitui inegável constrangimento, pois pode ser interpretado como decisão de caráter condenatório.
Os pilotos pretendem contribuir ativamente para as investigações demonstrando que agiram rigorosamente em conformidade com as normas de aviação.
José Carlos Dias
Theo Dias
Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2006
Arquivo
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Comentários de leitores: 21 comentários
Será que existe algum brasileiro em sã consciên...
Dr. Vladimir, meus sinceros pêsames !!! acdina...
Eu só gostaria de saber se o caso tivesse ocorr...
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