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7 dezembro 2006
Arrecadação unificada
Super-Receita é aprovada na CCJ do Senado
A fusão das secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária, conhecida como Super-Receita, foi aprovada nesta quarta-feira (6/12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Segundo o relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC 20/06), senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o objetivo é reorganizar a administração tributária da União.
O relator também considerou constitucional a regra que determina a transferência, para a União, de bens hoje pertencentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alegando que se trata de providência comum quando ocorrem transferências administrativas entre a administração direta e indireta. Mercadante argumentou ainda que a transformação e a unificação dos cargos de auditor-fiscal da Receita Federal e de auditor-fiscal da Previdência Social, nos cargos de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, também não é inconstitucional.
Segundo o senador, a medida apóia-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal que admitem medidas dessa natureza quando têm por objetivo a racionalização do desempenho das funções administrativas.
O projeto, disse o senador, traz grande contribuição ao fisco, aprimora a eficiência e melhora a capacidade arrecadatória do Estado. Ele destacou também a importância estratégica da Super-Receita para o Brasil, afirmando que será um órgão de arrecadação moderno, ágil e bem estruturado, que contribuirá para "o fortalecimento do país e a construção de uma sociedade mais justa".
Entretanto, a União Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) não compartilha da mesma opinião do relator do projeto. Para a entidade, a união dos órgãos em um único caixa, permitiria ao governo utilizar recursos da Previdência para outros fins, como o pagamento da dívida pública, por exemplo, fator que para a Unafisco fere a constitucionalidade.
Já o Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita) é favorável a criação da Super-Receita. Para o presidente da entidade, Paulo Antenor Oliveira, a matéria representa avanço para a legislação tributária. Agora, o texto segue para votação em Plenário.
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2006
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O fiscal FRANÇA, te liga, pois de Trens da Aleg...
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