Ofensa racial

Notícia ofensiva caracteriza injúria, não crime de imprensa

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7 de dezembro de 2006, 15h24

Notícia ofensiva publicada pela imprensa caracteriza crime de injúria qualificada, não de crime de imprensa. A tese levou o Tribunal de Justiça paulista, por maioria de votos, a cassar decisão que rejeitou queixa-crime da vereadora Claudete Alves da Silva Souza (PT).

Ela acusa o apresentador de TV, e hoje deputado federal eleito, Clodovil Hernandez de crime de racismo. O juiz Maurício Lemos Porto Alves, da 28ª Vara Criminal Central de São Paulo, havia rejeitado a queixa-crime.

A tese derrotada defendia que quando a ofensa é feita em publicação jornalística não se pode falar no crime tipificado pelo Código Penal, mas no artigo 22 da Lei de Imprensa. Essa interpretação impede audiência de conciliação e, no caso, provocaria a extinção da punibilidade de Clodovil por prescrição da queixa-crime.

Claudete entrou com queixa-crime porque o estilista e apresentador de TV a chamou de “macaca de tailleur metida a besta” em entrevista a um jornal paulista. A vereadora é negra.

O TJ paulista determinou que o juiz faça audiência e depois decida pelo recebimento o não da queixa-crime. A tese vencedora foi a de que a ofensa, em tese, configura crime de injúria qualificada e não de crime de imprensa.

Para a maioria dos desembargadores, chamar alguém de “macaca de tailleur metida besta” não caracteriza elogio algum. Ao contrário, a frase, no contexto em que foi pronunciada, tem o condão de ofender, atingir e macular a honra da vereadora.

“Aliás, o fato de alguém supostamente não conhecer determinada pessoa, não pode jamais servir de justificativa para vir a ofende-la, inclusive, tendo em vista sua origem, raça ou cor”, afirmou o relator Miguel Marques da Silva.

Os fatos

No dia 17 de março de 2004, Clodovil comentou no programa A Casa é Sua, da RedeTV, as reclamações do cantor Agnaldo Timóteo sobre a presença de fiscais municipais no centro de São Paulo, que o impediam de vender seus CDs. “Tem que vender disco na rua (…) Ele vai fazer o quê? Ele vai fazer o que todo crioulo faz no Brasil? Vai virar ladrão, bandido ou o quê?”, disse Clodovil.

Por causa das declarações, Claudete entrou com uma representação contra o apresentador, no Ministério Público, por racismo. Clodovil reagiu e, numa entrevista, afirmou: “Aposto que essa vereadora é uma macaca de tailleur metida a besta”.

Claudete entrou com queixa-crime. Mesmo com parecer favorável do Ministério Público, o juiz Maurício Lemos Porto Alves não recebeu o pedido por considerar que a expressão “macaca” não é racista, mas sim significa pessoa “inquieta”, que “gosta de se expor”. A defesa de Claudete recorreu ao TJ de São Paulo.

Indenização

A vereadora também entrou com ação ordinária reclamando indenização. Nessa ação, o Clodovil foi condenado a pagar indenização de 80 salários mínimos — cerca de R$ 20.800. A sentença foi proferida pelo juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 23ª Vara Cível Central da capital paulista.

O valor da indenização deve ser corrigido pela taxa de juro de 1% ao mês. O juiz determinou, ainda, que a sentença seja divulgada pela Rede TV e pelo jornal Folha de S. Paulo.

Ao determinar o valor, o juiz levou em conta o pedido público de desculpas feito pelo apresentador. Ele também considerou a conduta da vereadora que, na sua opinião, contribuiu para a situação criada.

Em sua defesa, Clodovil afirmou que sempre defendeu os negros e alegou ter reagido em legítima defesa. O apresentador argumentou, ainda, que, ao ter suas declarações relacionadas ao racismo, foi ele quem teve prejuízo de imagem e não a vereadora.

Alegou também que não há dano algum a ser indenizado e requereu a improcedência da ação. Ele pediu que, no caso de ser condenado, se levasse em conta que houve pedido de desculpas públicas.

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