Se condenação não é definitiva, prisão é excepcional

7/12/2006 20:54Marco Antonio Montemor (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Para esclarecimentos aos comentaristas: 1) N...
Para esclarecimentos aos comentaristas: 1) No referido caso de Taubaté, a mãe acusada da prática do crime foi presa em flagrante delito, por Autoridade Policial, logo após a morte da criança, e após teste provisório (blue test) identificar, em resíduos apurados da deglutição da criança pelos atendentes e em outros petrechos de alimentação (mamadeira e seringa de ministração oral de remédios) verificados pela própria Polícia, aquilo que se tomou como vestígios de cocaína, donde a suspeita de morte intencional. Não houve decreto de prisão preventiva. 2) A libertação da senhora deu-se após comprovação técnica especializada (laudo de exame químico toxicológico, elaborado a partir dos vestígios materiais apreendidos para justificar a prisão)de que não se encontraram vestígios de cocaína, como apurados inicialmente pela Autoridade, em ditas amostras. 3) A concessão da liberdade deu-se, fundamentalmente, em nome e em respeito à presunção constitucional de inocência. Estes os fatos relevantes até o instante, pois o caso ainda pende de esclarecimento quanto à causa efetiva da morte, a partir de exame de vísceras e líquidos coletados do cadáver. Divulgo-os aqui, a bem do esclarecimento necessário dos fatos, até porque são públicos. (a)Marco Antonio Montemór, Juiz de Direito da Vara do Júri e da Infância e da Juventude de Taubaté/SP.
7/12/2006 17:12Neli (Procurador do Município)Perfeito! O que sempre digo aqui é que: polici...
Perfeito! O que sempre digo aqui é que: policiais,membros do Ministério público,estão fazendo da Mídia a ordália do Século XXI. A menina que ficou presa 32 dias,por ter supostamente dado drogas para a criança foi julgada e condenada pelo corpo hospitalar,policiais e apenada quando foi colocada em uma cela com outras prisioneiras sem uma contra-prova. E,o Estupro que essa menina teria sofrido no Hospital está sendo tratado como coisa de somenos importância. Dois crimes hediondos contra uma mesma senhora: acusá-la injustamente e não por o estuprador numa cela!! Será que a presunção de inocência não deveria ter prevalecido quando "suspeitaram" que a criança teria sido morta por dosagem de cocaina? A menina teria sido presa preventivamente com base em quê? Penso que a OAB deveria lutar por causas mais úteis à sociedade e aos advogados. A título de exemplo menciono o prejulgamento efetuado pela mídia aos acusados,numa verdadeira ordália. A OAB deveria coibir era o Ministério Público oferecer denúncia contra acusado na Mídia;principalmente nos crimes sujeitos a Júri. Quando o acusado for à Júri os jurados estarão "conhecendo" o processo num prejulgamento. Depois quando ela for à Júri haverá um prejulgamento...A OAB se cala! E,o dano moral a que foi submentido o acusado? O princípio da Presunção da Inocência ficou para as calendas,pois,hoje em dia segundo a óptica de algumas autoridades,sob o silêncio obsequioso da OAB,o acusado é quem deve provar a sua inocência e não o contrário. Parece-me que está sendo quebrado o "due process of law" repristinando-se à Idade Média como nas Ordálias e a ordália é a mídia. A presunção de inocência nisso vai para as calendas,o que importa é lançar "a suspeita" ou "culpabilidade" de alguém pela imprensa. A OAB deveria se atentar para isso,pois independentemente da "culpabilidade" do acusado,no Estado de Direito não pode ser quebrado com as denúncias ofertadas na mídia pelo Ministério Público sob o nome de entrevista coletiva ou quando ocorre um crime subliminarmente se lançam palavras contra um suspeito,como o caso recente ou quando lançam em uma cela(talvez com criminosos habituais),um suposto criminoso eventual... Depois, acha-se o verdadeiro culpado ou a denúncia é descabida : os contribuintes arcarão com os prejuízos,nas penas indenizatórias? A sociedade deveria se preocupar com a quebra do Estado de Direito com as Ordálias na Mídia: hoje é uma pessoa se submete a esse ordálio moderno e amanhã quem poderá sê-lo? Urge-se restabelecer o Estado de Direito no âmbito criminal! E,o que ocorreu com essa menina é odioso: ela é jogada numa cela,com outras detentas, é surrada,teve a dor de ser estuprada num hospital,teve a dor de ter um filho enterrado,sem ao menos dar o último adeus? A presunção da inocência vai para as calendas! Da mesma forma é a prisão dos irmãos cravinhos e da suzane,enquanto que aquele jornalista que teria matado a namorada está solto: os quatro foram condenados pelo Júri:pq somente os três estão presos? A mesma lei que autoriza a soltura para um autoriza prisão para outros ? Vidas preciosas foram destruídas,então quem as destruiu deveria ter a mesma reprimenda legal! E,a essa mãe meus respeitos .
7/12/2006 13:13olhovivo (Outros)O desrespeito ao princípio fundamental da presu...
O desrespeito ao princípio fundamental da presunção de inocência continua, a todo o vapor, a fazer vítimas. Apesar dos casos clamorosos (Escola Base, Ibsen Pinheiro, Eduardo Jorge, Ali Mazloum e tantos outros), a mídia e algumas "otoridades" ávidas por notoriedade ainda não se deram conta de suas condutas predatórias. Recentemente, uma moça de 21 anos foi acusada com estardalhaço de causar a morta da filha com cocaína na mamadeira. Ficou 32 dias presa, onde foi torturada pelas outras detentas pelo "bárbaro crime". Teve o ouvido furado com uma caneta, além de outras lesões sofridas. O laudo definitivo descartou a existência de cocaína. O juiz, mais que depressa, mandou soltar a moça que jamais deveria ter sido presa preventivamente. O juiz na certa se guiou pelo barulho da mídia e o clamor público (clamor igual aos das detentas). E tudo continua como dantes da terra de abrantes. Quem serão as próximas vítimas desses predadores?
7/12/2006 10:49Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br (Advogado Sócio de Escritório)Perfeito enquadramento...
Perfeito enquadramento...

Comentários encerrados em 15/12/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.