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6 dezembro 2006
Pagamento de dívida
Segue para sanção projeto que torna penhora mais rigorosa
Credores podem comemorar, mas devedores terão de reforçar a defesa. O Plenário do Senado encaminhou para sanção presidencial o Projeto de Lei 51/06, que altera dispositivos do Código Civil e impõe regras ainda mais rigorosas para a penhora.
O que a lei faz é dar mais efetividade para a execução e deixa a ordem de penhora mais rigorosa. A previsão dos advogados especialistas na área é de que a defesa fique ainda mais complicada. É como se a lei, se sancionada, desse toda a proteção ao credor.
Um dos pontos que promete levantar poeira é a possibilidade da penhora do bem de família. A nova lei prevê que o imóvel familiar poderá ser penhorado sempre que exceder o equivalente a mil salários mínimos. “Isso causa certa preocupação. Se o devedor mora em uma casa que vale R$ 350 mil, terá de abrir mão do patrimônio, sem qualquer segurança jurídica”, explica a advogada tributarista Maria Andréia Ferreira dos Santos, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados.
“A lei torna mais difícil a defesa do devedor e faz com que a cobrança seja mais onerosa e prejudicial. Interpretada à risca, pode criar sérios problemas”, afirma a tributarista.
Outra previsão é a penhora do faturamento da empresa. A jurisprudência já vinha firmando entendimento no sentido de autorizar a penhora de até 30% do faturamento. A grande questão é que o Projeto de Lei 51/06 não limita o quanto pode ser penhorado. Tudo dependerá da interpretação do tribunal. “Se a Justiça mantiver seu entendimento, ótimo. Mas pode ocorrer de penhorar todo o faturamento, por não haver limite previsto em lei”, observa.
Mais um ponto delicado é a indicação de um administrador para cuidar do processo de penhora. Ele pode não pertencer aos quadros da empresa devedora, o que, para a advogada, “é mais uma séria limitação”.
A inovação apontada por Maria Andréia — uma das poucas — é a indicação de um seguro-garantia, o que já era feito, mas se a lei for sancionada, terá previsão legal. Com a lei, uma empresa seguradora poderá assumir o risco e pagar a dívida do devedor. Depois, ele paga o prêmio para a seguradora. “Este é um ponto que merece ser comemorado”, diz a advogada.
Clique aqui para ler o projeto
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Não vai adiantar qualquer mudança na Legislação...
E vivam os bancos.
Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. O PLC 51/2...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/12/2006.