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6 dezembro 2006
Justiça em obras
Comissão vota segunda parte da reforma do Judiciário
O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho podem ganhar um instrumento tão eficiente para a efetividade de suas decisões quanto a Súmula Vinculante promete ser para o Supremo Tribunal Federal. Trata-se da Súmula Impeditiva de Recursos, mantida no relatório do deputado Paes Landim (PTB-PI), apresentado nesta quarta-feira (6/12) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a segunda parte da Reforma do Judiciário.
Com a súmula, os juízes podem rejeitar apelação se sua decisão estiver em conformidade com matéria sumulada STJ ou TST. A comissão especial se reúne nesta quinta para discutir e votar o parecer.
Entre as principais alterações à proposta original estão mudanças na composição e atribuições do STF, STJ e Conselho Nacional de Justiça. O texto amplia a composição do CNJ de 15 para 16 integrantes, incluindo um ministro do Superior Tribunal Militar.
Também é exigida no parecer relevância social para a interposição de recurso extraordinário no STF. Isso significa que o assunto objeto do recurso deve ter importância para um grande número de pessoas. A medida visa diminuir o número de ações analisadas pelo Supremo.
O texto estabelece que os integrantes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal devem ser necessariamente julgados pelo Superior Tribunal de Justiça nos crimes comuns e nos de responsabilidade. E determina que o foro privilegiado por exercício de função pública, inclusive para as ações de improbidade, persiste, mesmo que o inquérito ou a ação sejam iniciados após o fim do mandato.
Leia o parecer
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 358-A, DE 2005
(Apensas as PECs nos 146, de 2003, e 377, de 2005)
Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.
Autor: SENADO FEDERAL
Relator: Deputado PAES LANDIM
I – RELATÓRIO
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a chamada “reforma do Judiciário”, o SENADO FEDERAL encaminhou à Câmara dos Deputados a segunda parte da citada reforma, reunindo alterações constitucionais que ainda não foram apreciadas pelas duas Casas do Congresso Nacional e inovações introduzidas na Câmara Alta. Trata-se da PEC nº 358, de 2005, que traz em seu bojo temas polêmicos, cabendo destacar as seguintes modificações introduzidas no texto constitucional, de acordo com o parecer do Relator da matéria na CCJC, Deputado ROBERTO MAGALHÃES:
“Art. 21, inciso XIII – Exclui da competência privativa da União a manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, permanecendo a de manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
Art. 22, inciso XVII – Exclui da competência privativa da União legislar sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, permanecendo a de legislar sobre organização Judiciária e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como a organização administrativa destes;
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2006
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Comentários de leitores: 4 comentários
Não vai adiantar qualquer mudança na Legislação...
Não vai adiantar qualquer mudança na Legislação...
Parte da "reforma" já recebrá veto. Folha de ...
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