Notícias
6 dezembro 2006
Tempo de serviço
Trabalho de ajudante de caminhão é considerado insalubre
A atividade de ajudante de caminhão pode ser considerada insalubre, mesmo que não esteja prevista em decreto. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Neste caso, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) apelou da decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, que reconheceu o exercício da atividade insalubre a um ajudante de caminhão para conceder aposentadoria.
O INSS argumentou que a decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo diverge do entendimento da Turma Recursal do Paraná, que não reconhece a atividade como insalubre.
No entanto, a Instrução Normativa do INSS, Decreto nº 118/2005, no artigo 170, passou a considerar como tempo de serviço exercido em condições especiais “os períodos em que o segurado exerceu as funções de servente, auxiliar ou ajudante” de qualquer das atividade.
De acordo com Instrução Normativa, o enquadramento será possível desde que o trabalho seja exercido nas mesmas condições e no mesmo ambiente em que trabalha o profissional abrangido pelo Decreto.
Processo n. 2006.63.06.002035-7/SP
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 29/11/2006 Limpeza de posto de saúde gera insalubridade máxima
- 23/11/2006 Adolescentes não podem trabalhar em ambiente insalubre
- 09/11/2006 Servidor da polícia trabalha em porão fedorento em SP
- 15/09/2006 Base de cálculo de insalubridade é salário mínimo
- 02/05/2006 Perícia é imprescindível para determinar insalubridade
- 24/03/2006 Telefonista não tem direito de receber adicional
- 21/11/2005 Trabalho constante em frigorífico dá direito a adicional
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Interessante!!ajudante de caminhão trabalho ins...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/12/2006.