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6 dezembro 2006

Tempo de serviço

Trabalho de ajudante de caminhão é considerado insalubre

A atividade de ajudante de caminhão pode ser considerada insalubre, mesmo que não esteja prevista em decreto. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Neste caso, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) apelou da decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, que reconheceu o exercício da atividade insalubre a um ajudante de caminhão para conceder aposentadoria.

O INSS argumentou que a decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo diverge do entendimento da Turma Recursal do Paraná, que não reconhece a atividade como insalubre.

No entanto, a Instrução Normativa do INSS, Decreto nº 118/2005, no artigo 170, passou a considerar como tempo de serviço exercido em condições especiais “os períodos em que o segurado exerceu as funções de servente, auxiliar ou ajudante” de qualquer das atividade.

De acordo com Instrução Normativa, o enquadramento será possível desde que o trabalho seja exercido nas mesmas condições e no mesmo ambiente em que trabalha o profissional abrangido pelo Decreto.

Processo n. 2006.63.06.002035-7/SP

Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

6/12/2006 23:20 aroldinho (Estudante de Direito - Criminal)
Interessante!!ajudante de caminhão trabalho ins...
Interessante!!ajudante de caminhão trabalho insalubre? Não se vê nexo algum entre a atividade e o conceito de atividade insalubre, a não ser que a carga que esteja sendo retirada do caminhão seja enquadrada como substância insalubre, mas em regra, ou melhor, na maioria dos casos não se tem.Não conhecendo os autos, privo-me de tecer maiores comentários.

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