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6 dezembro 2006
Definição de infração
Advogado acusado de pressionar juíza quer anular ação
O advogado Luiz Carlos Lorenzetti, acusado de ter ameaçado uma juíza para obter decisões favoráveis no processo em que atuava, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal. Ele quer anular a ação por atipicidade da conduta.
O advogado foi denunciado ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil por ter pedido providências ao seu caso sob pena de “perpetrar uma série de ações e procedimentos judiciais em desfavor da juíza”.
A defesa alega que o uso de ameaças com o objetivo de pressionar o juiz à decisão do interesse do advogado não constitui crime. E que as acusações tinham o caráter de infração disciplinar e não de infração criminal.
Por isso, de acordo com a defesa, “o crime mencionado seria de ameaça (artigo 147 do Código Penal) e não de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal)”. O primeiro com pena prevista de um a seis meses ou multa e, o segundo, com pena de reclusão de um a quatro anos.
A atipicidade da conduta se dá pelo fato de o crime não se enquadrar, segundo os advogados, em nenhum dos dois crimes previstos. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
HC 90.136
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Para quem não entendeu a notícia, eu explico: é...
... Uma Juíza (sic). Qual Juíza ? "Denunciad...
?!?! e ???? Também !!!!
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