Notícias
5 dezembro 2006
Conduta negligente
Unimed Brasília é condenada por morte e desaparecimento de feto
A Unimed Brasília terá de pagar R$ 70 mil de indenização a um casal pela morte e desaparecimento de um feto. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para os desembargadores, houve negligência no atendimento à paciente e os danos morais e materiais ficaram comprovados. Cabe recurso.
De acordo com os autos, a autora procurou um médico conveniado à Unimed para fazer o seu pré-natal. Já com 37 semanas de gravidez e sentindo fortes dores de cabeça, procurou o mesmo médico para tratamento. Ela foi internada para acompanhamento no Hospital Unimed de Taguatinga (DF). Afirma que quando estava fazendo exames finais para ter alta descobriu que o feto estava morto.
De acordo com o processo, a paciente foi submetida a uma cesariana para retirada do feto sem vida, no dia 5 de fevereiro de 2001, três dias depois de ter sido internada. Os autores relatam que o feto foi mostrado aos familiares num saco com formol. Depois, o feto não foi mais localizado.
Os autores afirmam que somente depois foram informados pela diretoria do hospital que o corpo do feto havia desaparecido. Eles, então, registraram ocorrência policial. Alegaram, ainda, que o hospital lhes negou acesso aos prontuários e ecografias da paciente. Foi instaurada uma comissão de sindicância para apuração dos fatos. No fim, ficou comprovado o ilícito.
A Unimed, por sua vez, alegou não ter responsabilidade solidária com o médico que atendeu a autora. Motivos: é uma cooperativa sem fins lucrativos e não são os médicos filiados seus prepostos. Ressaltou que sua responsabilidade no erro médico pressupõe a apuração da responsabilidade do profissional e que não restou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do médico e o resultado da morte do feto.
A Unimed atribuiu a responsabilidade pelo desaparecimento do feto à técnica de enfermagem que, de forma negligente, despachou a embalagem contendo o corpo do feto para o lixo hospitalar. Depoimentos de testemunhas confirmaram a existência de falha no encaminhamento do feto para o local correto. Segundo uma das testemunhas, a responsável pelo feto não teria cumprido suas atribuições na rotina do trabalho.
Processo 2001.011.0794-452
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 18/09/2006 Unimed é condenada por não pagar cirurgia de paciente
- 29/08/2006 Unimed é condenada por negar cirurgia para associada
- 18/08/2006 Unimed é condenada a pagar R$ 150 mil a paciente
- 13/08/2006 Paciente deve ter marca-passo garantido pela Unimed
- 01/08/2006 Unimed é condenada a pagar transplante de fígado
- 13/04/2006 Unimed é condenada por recusar cobertura de exames
- 31/03/2006 Unimed nega marca-passo e tem de indenizar cliente
- 10/02/2006 Unimed BH é obrigada a cobrir tratamento domiciliar
- 08/01/2006 Unimed deve pagar tratamento de criança com autismo leve
- 02/12/2005 Unimed não pode recusar parto sem que haja impedimento
- 10/11/2005 Unimed terá de cobrir tratamento em outro estado
- 28/10/2005 Justiça manda Unimed fazer transporte aéreo de cliente
- 24/10/2005 Unimed tem de cobrir cirurgia para colocação de stent
- 06/09/2005 Unimed terá de restabelecer regras de contrato rescindido
- 02/09/2005 Unimed é condenada por negar tratamento de emergência
- 07/08/2005 Unimed deve arcar com colocação de prótese óssea
- 18/07/2005 Unimed deve indenizar família de segurada que morreu
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
JB - MG. É sempre assim, a Dona Unimed muito c...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/12/2006.