Conduta negligente

Unimed Brasília é condenada por morte e desaparecimento de feto

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5 de dezembro de 2006, 15h33

A Unimed Brasília terá de pagar R$ 70 mil de indenização a um casal pela morte e desaparecimento de um feto. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para os desembargadores, houve negligência no atendimento à paciente e os danos morais e materiais ficaram comprovados. Cabe recurso.

De acordo com os autos, a autora procurou um médico conveniado à Unimed para fazer o seu pré-natal. Já com 37 semanas de gravidez e sentindo fortes dores de cabeça, procurou o mesmo médico para tratamento. Ela foi internada para acompanhamento no Hospital Unimed de Taguatinga (DF). Afirma que quando estava fazendo exames finais para ter alta descobriu que o feto estava morto.

De acordo com o processo, a paciente foi submetida a uma cesariana para retirada do feto sem vida, no dia 5 de fevereiro de 2001, três dias depois de ter sido internada. Os autores relatam que o feto foi mostrado aos familiares num saco com formol. Depois, o feto não foi mais localizado.

Os autores afirmam que somente depois foram informados pela diretoria do hospital que o corpo do feto havia desaparecido. Eles, então, registraram ocorrência policial. Alegaram, ainda, que o hospital lhes negou acesso aos prontuários e ecografias da paciente. Foi instaurada uma comissão de sindicância para apuração dos fatos. No fim, ficou comprovado o ilícito.

A Unimed, por sua vez, alegou não ter responsabilidade solidária com o médico que atendeu a autora. Motivos: é uma cooperativa sem fins lucrativos e não são os médicos filiados seus prepostos. Ressaltou que sua responsabilidade no erro médico pressupõe a apuração da responsabilidade do profissional e que não restou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do médico e o resultado da morte do feto.

A Unimed atribuiu a responsabilidade pelo desaparecimento do feto à técnica de enfermagem que, de forma negligente, despachou a embalagem contendo o corpo do feto para o lixo hospitalar. Depoimentos de testemunhas confirmaram a existência de falha no encaminhamento do feto para o local correto. Segundo uma das testemunhas, a responsável pelo feto não teria cumprido suas atribuições na rotina do trabalho.

Processo 2001.011.0794-452

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