Unidade de Osasco

Prefeitura de Osasco recorre para barrar construção de Febem

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4 de dezembro de 2006, 14h35

A prefeitura de Osasco recorreu da decisão que autorizou a Febem (Fundação da Bem Estar do Menor) a retomar as obras da construção da unidade de Osasco, Grande São Paulo. A liminar foi deferida em outubro pelo desembargador Celso Limongi, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Limongi reconheceu que há possibilidade de grave risco à ordem, segurança, economia e saúde públicas. O desembargador afirmou que não há dúvidas da “natural rejeição pela comunidade local”, mas ressaltou que é “inevitável a busca de oferecimento de melhores condições aos adolescentes para a integração social, o que só pode ser alcançado pela conjugação de esforços que envolvam todos os seguimentos sociais”.

No recurso, o argumento da prefeitura é o de que não existe alvará de funcionamento e que há erros técnicos processuais na decisão de Limongi. O desembargador suspendeu os efeitos de uma decisão de mérito da primeira instância num instrumento chamado denunciação de obra nova, o que, de acordo com a prefeitura, ofende o Código de Processo Civil.

A prefeitura afirma, ainda, que os argumentos da Febem, como contratação de empresas e pessoal para fazer a construção, não são suficientes para suprir a necessidade de provas que identifique o efetivo dano à ordem econômica.

“É incontroverso o prejuízo advindo com o prosseguimento da obra, isso porque, se confirmada a decisão exarada na primeira instância, inexoravelmente, deverá ocorrer à demolição do prédio, posto que era erigido de forma clandestina, assim, novamente, mais erário público será despendido”, sustenta.

“A lei determina paridade entre estado e município, exigindo de ambos o respeito à lei e compatibilização entre os programas definidos por cada um dentro de sua competência. É de extrema importância que haja tal compatibilização, já que a Febem pretende a instalação de uma unidade dentro do município, e este, por força de lei, tem obrigação de zelar pela ocupação de seu território”, argumenta.

Histórico

Em fevereiro deste ano, a prefeitura tinha conseguido liminar para suspender a decisão. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo e assinada pelo promotor de Justiça de Meio Ambiente, Cidadania, Habitação e Urbanismo de Osasco, Fábio Luís Machado Garcez.

O promotor alegou que a área onde o governo do estado pretende construir a unidade faz parte da área de proteção ambiental do rodoanel. Depois, o MP desistiu da ação.

A prefeitura entrou então com ação de anunciação de obra nova. A primeira instância concedeu liminar para paralisar a construção. No mérito, a liminar foi confirmada. A Febem recorreu e o desembargador Celso Limongi acolheu o pedido.

Suspensão dos Efeitos da Sentença 171.878.0/5

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