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4 dezembro 2006
Interesse público
Paraíba pode fazer mutirão para agilizar ações sobre improbidade
A Justiça paraibana pode implantar mutirão contra atos de improbidade administrativa. A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que cassou liminar concedida anteriormente e manteve o mutirão. O programa é uma parceria do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.
O conselheiro Paulo Schmidt, relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 265/2006, revogou a liminar e, no mérito, votou pela rejeição integral do procedimento de autoria do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 3ª Vara de Campina Grande.
O mutirão chamado de Protocolo Institucional contra Atos de Improbidade Administrativa tinha sido aprovado e autorizado pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Resolução nº 05/2006. A execução e fiscalização foram disciplinadas pela Portaria nº 39, da Corregedoria-Geral de Justiça.
O mutirão serve para agilizar os processos de corrupção administrativa e a devolução ao erário de recursos das condenações impostas pelo Tribunal de Contas. Essas condenações tratam de violação a Lei de Responsabilidade Fiscal e dos crimes contras as finanças públicas.
O projeto, de iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Júlio Paulo Neto, vinha sendo implementado desde agosto. Mas, em outubro, por conta da representação proposta pelo juiz Rui Jander, o CNJ concedeu liminar suspendendo a sua continuidade.
O CNJ entendeu que o mutirão vai assegurar agilidade na luta contra a impunidade dos crimes cometidos por agentes públicos em geral, atendendo assim o interesse público. Para os juízes das varas da Fazenda Pública a medida vai impor celeridade na devolução dos valores desviados do patrimônio público.
A defesa do TJ paraibano argumentou que há previsão legal na Legislação de Organização Judiciária do Estado da Paraíba para fazer o mutirão. Alegou, ainda, que existem precedentes do STF e do STJ em favor dessas medidas agilizadoras de processos.
Outro argumento foi o levantamento da estatística para demonstrar a dimensão e o universo desses processos e o estado em que se encontravam. Agora, o TCE, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça vão retomar as atividades pactuadas pelo Protocolo firmado entre as três instituições.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2006
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