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4 dezembro 2006
Flagrante legal
Negada liberdade a acusados de tráfico de entorpecentes
O Supremo Tribunal Federal manteve na prisão dois acusados de tráfico de entorpecentes. A 1ª Turma rejeitou os argumentos de coação ilegal, excesso de prazo e falta de motivos para a prisão preventiva.
Os dois foram detidos em 13 de maio de 2005 e, agora, pediram para aguardar o julgamento em liberdade. A alegação era de que “não foram ventilados os requisitos da prisão preventiva nem na respectiva decisão que homologou o flagrante”.
A defesa ressaltou que o processo aguarda a entrega do laudo de exame de dependência toxicológica, solicitada pelo Instituto Técnico-Científico de Polícia do Rio Grande do Norte, desde julho de 2005. “A demora só poderia ser atribuída ao Estado não podendo os pacientes ser penalizados pela ineficiência do ITEP-RN”, argumentou a defesa.
O ministro Carlos Ayres Britto não acolheu as alegações. Considerou que o “flagrante não se mostra ilegal e se deu pela expressa disposição legal, pela gravidade e pela pena cominada. Nesse caso, não cabe liberdade provisória”, ressaltou.
HC 89.068
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2006
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