Notícias
4 dezembro 2006
‘Conduta discriminatória’
Empresa é condenada por demitir marinheiro portador de HIV
A empresa potiguar Frota Oceânica e Amazônica foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais para um marinheiro demitido por ser portador do vírus HIV. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do processo foi o juiz convocado Luiz Antônio Lazarim.
O marinheiro foi admitido em setembro de 2000 e dispensado sem justa causa em abril de 2003, depois de ter ficado de licença médica para se recuperar de uma cirurgia. Alegou que em abril de 2002 a Frota soube da doença pelos extratos relativos aos descontos do plano de saúde no seu salário. Os documentos traziam todas as despesas médicas com os exames anti-HIV1 e 2. Afirmou, ainda, que a empresa chegou a revistar seu quarto para ver se encontrava remédios para Aids.
Em ação na Vara do Trabalho de Mossoró (RN), pediu o reconhecimento do dano moral e o pagamento dos salários, desde a dispensa até a aposentadoria concedida em 2004 pelo INSS. A primeira instância negou o pedido.
O marinheiro recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, que reformou a sentença. O TRT ressaltou que “ficou comprovada nos autos a prática de conduta discriminatória”. Além disso, não esclareceu os critérios da demissão.
A empresa apelou ao TST. Argumentou que demitiu diversos funcionários por contenção de despesas. Alegou também descumprimento do inciso II, artigo 5º, da Constituição Federal por não ser obrigada a manter o marinheiro no emprego.
A 6ª Turma do TST negou o pedido. O juiz convocado Luiz Antônio Lazarim concluiu que “a matéria controvertida foi dirimida pelo Regional, em face do quadro fático e à luz da interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional”.
AIRR 814/2004-011-21-40.0
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 06/10/2006 Telesp é condenada a reintegrar trabalhador com Aids
- 14/09/2006 Portador do vírus da Aids tem direito a transporte
- 31/05/2006 Empresa tem de reintegrar portadora do vírus da Aids
- 22/05/2006 Funcionário não pode ser demitido por ter Aids
- 11/05/2006 Hospital indeniza paciente infectado por Aids
- 03/04/2006 Só demissão discriminatória garante reintegração
- 10/01/2006 Não cabe indenização se exame de HIV não é conclusivo
- 21/12/2005 União se livra de indenizar família de vítima de Aids
- 09/12/2005 TST manda Yakult reintegrar portador do vírus HIV
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/12/2006.