Fora do Judiciário

Projeto que prevê divórcio sem presença de juiz gera divergências

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4 de dezembro de 2006, 16h36

O projeto de lei que permite divórcios, separações, inventários e partilhas consensuais, sem a presença de um juiz, causa divergências na comunidade jurídica. A maioria vê a proposta com bons olhos. Acredita que a medida vai facilitar a vida das partes, no sentido de ser mais rápida e menos onerosa. Mas há quem entenda que esse tipo de procedimento não pode acontecer fora do Judiciário, que é o lugar propício para resolver essas questões.

O projeto substitutivo, aprovado pela CCJ e relatado pelo deputado Maurício Rands (PT-PE), incluiu dispositivo que prevê a obrigatoriedade da participação de advogados nesses casos. Rands afirma que “ao dispensar a necessidade de homologação judicial nesse procedimento, o ordenamento não prejudica nenhuma das partes, pelo contrário, contribui para que elas formalizem a partilha de modo mais célere e simplificado”.

Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente reeleito da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, é contra o projeto. Para ele, esses procedimentos precisam ser decididos no palco do Judiciário onde, efetivamente, há defesa dos interesses do cidadão. “Mesmo que tenha a presença de um advogado, somos contra. Queremos que continue em juízo”, defende D’Urso.

Na direção contrária, aparecem advogados militantes na área de Direito da Família. O bom da proposta, segundo eles, é que promete dar celeridade a essas questões, reduzir o custo e a demanda do Judiciário.

O especialista Luiz Kignel está certo que o novo procedimento vai facilitar a vida das partes, que já chegaram a um consenso, para evitar todo o desgaste de um processo forense. Mas ressalta que, como não há a autoridade do juiz para mediar, a partilha deve ser feita com muito cuidado pelo advogado. Segundo ele, é possível que uma das partes se arrependa e culpe o advogado. Por isso, recomenda que tudo seja documentado e todos os esclarecimentos sejam por escrito.

A advogada Betânia Ferreira também considera que essa proposta vai solucionar a questão com mais rapidez. Ela diz que os advogados que trabalham nessa área podem reclamar da redução do número de clientes, mas diz que “a visão do advogado tem que estar acima disso e que ajude o andamento do Judiciário”.

Para Marivaldo Pereira de Castro, diretor do Departamento de Política Judiciária da Secretaria de Reforma do Judiciário, o projeto é muito positivo porque retira do Judiciário as demandas que não envolvem conflitos. “Se o casal que pretende o divórcio já entrou em acordo, inclusive em relação à partilha de bens, não há conflito e o juiz não decide absolutamente nada.”

O projeto é de autoria do senador César Borges (PFL-BA). Para ele, a via extrajudicial para esses procedimentos é uma forma simples e menos onerosa para as partes. Ele ressalta que a adoção desse procedimento é válida apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.

O projeto prevê um mecanismo rápido, seguro e eficiente para a regularização de situações em que não existe conflito entre as partes. A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça é parte do “Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano”, documento firmado entre os representantes dos três poderes.

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