Notícias
3 dezembro 2006
Judiciário parado
Juiz de SP reconhece direito de greve de servidores
Enquanto o Congresso Nacional não age, o Judiciário toma a frente e indica de que maneira deve ser entendido o direito de greve dos servidores públicos. Em São Paulo, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 24ª Vara Cível, reconheceu como legítima a paralisação de 91 dias dos servidores do Judiciário, em 2004.
Não é a primeira decisão a reconhecer o direito de paralisação dos funcionários. No Distrito Federal, o juiz Hamilton de Sá Dantas, da 21ª Vara Federal, impediu o Incra de descontar os dias parados do salário dos trabalhadores, garantindo a eles o direto de greve. No Supremo Tribunal Federal, tramita um Mandado de Injunção que pede que o tribunal dê as diretrizes para a greve do funcionário público.
Os ministros Eros Grau e Gilmar Mendes, os únicos que votaram até agora, já indicaram o que deve ser feito: enquanto não há lei específica, a greve dos servidores deve seguir as mesmas regras da greve dos trabalhadores de empresas privadas.
Em São Paulo, o juiz Márcio Teixeira Laranjo não seguiu os dois ministros. Ele foi radical. O direito de greve está inscrito na artigo 9 da Constituição. O dispositivo determina que cabe à lei ordinária estabelecer os limites desse direito. Se não há lei, não há, portanto, restrição. “Descabe ao Judiciário, diante da omissão legislativa, restringir o direito social de greve constitucionalmente previsto, substituindo o legislador.”
O Ministério Público de São Paulo buscava, na Justiça, proibir a greve dos servidores, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil por dia de paralisação. De acordo com o MP, as 16 entidades de classe dos grevistas deveriam ser responsabilizadas pela paralisação de serviços essenciais ao cidadão.
Já que não há restrição, rebateu o juiz, os servidores não podem ser obrigados a manter o serviço essencial, mesmo que estejam em greve. Para ele, isso restringiria o direito constitucional de greve. Além disso, o dever de garantir os serviços públicos é do Estado. “Eventuais danos causados aos usuários devem ser reclamados do Estado, titular do serviço, não das associações classistas.”
A decisão foi comemorada pelos servidores. “O direito de greve, além de ser uma garantia constitucional, é sempre o último recurso que os servidores públicos utilizam”, disse Yvone Barreiros Moreira, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo.
A paralisação dos servidores públicos em 2004 atingiu o país inteiro e foi a maior da história do Judiciário brasileiro. No estado de São Paulo, cerca de 12 milhões de processos ficaram parados na primeira instância e foram suspensas 400 mil audiências.
Veja a decisão
Processo Nº 583.00.2004.091148-2
V I S T O S.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ajuizou a presente Ação Civil Pública contra ASSEJT — ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, AASPTJSP — ASSOCIAÇÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AOJESP — ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ASJCOESP — ASSOCIAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA E CARTÓRIOS OFICIALIZADOS, SINDICATO UNIÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FENASJ — FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, ASSOJURIS — ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AFITAC — ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO 1º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL, AFSTAC — ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO 2º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL, AFFIF — ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA FORENSE DE ITAPETININGA, APATEJ — ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS, AECOESP — ASSOCIAÇÃO DOS ESCREVENTES DOS CARTÓRIOS OFICIALIZADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ASSOJUBS — ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DA BAIXADA SANTISTA E LITORAL SUL, AFPJB — BAURU — ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DE BAURU, ASSERJUS — ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE TATUÍ, AJESF — ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE FRANCA, COOPERJUD — COOPERATIVA HABITACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA BAIXADA SANTISTA E LITORAL SUL, AASJSP — ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, AFPESP — ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOJESP — SINDICADO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, AFFB — ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA FORENSE, CENTRO DE DEFESA, CULTURA E RECREAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO e FESSP-ESP — FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando que os servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, após noventa e um dias de greve, retornaram ao trabalhado em 27 de setembro de 2.004, período no qual 12.000.000 ficaram paralisados e 450.000 audiências suspensas.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 28/09/2006 Em falta de lei, Supremo pode regular direito de cidadão
- 27/08/2006 Dias de greve não podem ser descontados, decide juiz
- 24/07/2006 Veja as importantes decisões de Gilmar Mendes em 2006
- 21/07/2006 Veja as importantes decisões de Eros Grau em 2006
- 07/06/2006 STF quer dar caráter efetivo ao Mandado de Injunção
Comentários
Comentários de leitores: 12 comentários
Meu caro Sr. Rubio: O senhor achou o m...
A ironia do Sr. Ricardo é louvável. Mas, eu não...
Meu caro heremita (Serventuário): Sint...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/12/2006.