Quem deve defender promotor é advogado, não o MP

5/12/2006 14:13Erick de Moura (Advogado Autônomo)Marcelo R. Martins, a formúla para o sucesso nã...
Marcelo R. Martins, a formúla para o sucesso não sei, mas posso responder no meu caso, que, tenho o privilégio de execer uma profissão da qual realamente adoro e que me rende bons frutos, se você me entende!!! Trabalho para financeiras, tenho juntamente com meu pai, escritórios em Piracicaba e Campinas atuando no ramo da alienação fiduciária (Decreto Lei 911/69), e começarei a fazer a partir de fev/07 curso de pós-graduação em Direito Desportivo, enfim basta você atuar nas aréas onde o mercado é promissor mas que demanda conhecimento, como muito bem lembrado pelo Ilmo Sr.Presidente da OAB/SP Luis Flávio D´Urso no debate, só que estas áreas são exigentes e cobram de seus patronos eficiência como os Banco, que se não resolve tá fora!!! Quanto o fato de postar comentários enquanto os faço, estou elaborando inúmeras peças processuais para meus clientes, pois não posso responder por ti, mas eu dou conta das duas coisas ao mesmo tempo...
5/12/2006 10:28Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br (Advogado Sócio de Escritório)Depende doutores, se o Promotor é de carreira a...
Depende doutores, se o Promotor é de carreira antes da Constituição de 1988 ele poderá advogar, ainda que em causa própria, sendo apenas antí ético atuar no mesmo tribunal e causas... Ver comentários do livro do Sr. Pedro Lenza a este respeito.
5/12/2006 09:34Marcelo Martins - Adv em Niterói-RJ (Advogado Autônomo - Civil)Perdoem-me os nobres colegas, mas sou da opiniã...
Perdoem-me os nobres colegas, mas sou da opinião de que se alguem aqui ganha tanto dinheiro como dizem, eu quero a fórmula, pois chego ao meu escritório às 07:00h, normalmente saio às 21:00h, e mal tenho tempo de almoçar. Quiçá viver postando comentários em site jurídico, onde o que se vê em nada lembra a espaço democrático para aperfeiçoamento de cultura jurídica, e sim troca de farpas e intrigas pessoais. Por favor, Srs. Advogados, mantenham o nivel que a profissão exige.
4/12/2006 11:37Richard Smith (Consultor) Meu caro amigo Professor Manuel: Folgo...
Meu caro amigo Professor Manuel: Folgo ao "relê-lo" neste espaço. É um problema muito sério! Fico estarrecido com o tipo de opiniões que vejo neste espaço. Ou são absurdamente facciosas ou são de uma "quase-lógica" vazia que violentam profundamente o bom-senso e a lógica! Recentemente e acerca do centenário do prócer do Direito neste País, Dr. Sobral Pinto, Homem com "H" maiúsculo, em todas as facetas da sua existência, propus que sua vida e obra, no verdadeiro sacerdócio que é a advocacia fosse divulgada e conhecida por todos os nobres advogados de hoje em dia e que a cada situação o causídico se indagasse, interiormente: "O que o Mestre Sobral acharia disto?", "O que o Mestre Sobral faria agora?". O grande problema é a falta de saber pensar. Isso se adquire não somente em casa, com uma boa formação familiar, como, principalemente, no ensino médio. Pior ainda são as noções que o estudante de Direito recebe no curso universitário. Como conciliar uma adequada noção de honra e de honestidade na profissão, com "peruadas" e "penduras", apenas para ficar com alguns exemplos? Meu amigo, creio com tudo isto, que o buraco é bem mais "embaixo". Um abração.
4/12/2006 10:41www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Smith, Sempre que visito este espaço fico...
Caro Smith, Sempre que visito este espaço fico triste com o baixo nível de nossas universidades. Mas, vc tem razão, em muitos casos, o problema é mais de (falta de) educação que de analfabetismo. Aí a culpa já não é da universidade. Um abraço.
4/12/2006 01:01Richard Smith (Consultor) Pelo visto, a urbanidade não campeia muito ...
Pelo visto, a urbanidade não campeia muito forte neste espaço, não? "Suposto promotor"? Quem garante que os demais senhores "operadores do direito" que aqui escreveram o sejam, de fato? Respeito é bom. Não se ganha nada tentando cometer "assassinato de personalidade" contra quem se debate, como o achincalhe, os apodos pejorativos, a falta de paciência e a ira. Isso é próprio das pessoas autoritárias (Lenin e Stalin mandavam eliminar os desafetos até das fotografias oficiais e históricas). Deixem isso para os Petistas e PeTralhas, com os seus "picolé-de-xuxú", "FHC´s" e outras coisas, que bem demonstram o seu jaez. Quanto às famosas prerrogativas, repito o desafio que já fiz aqui neste espaço outras vezes: dirjam-se-se a lugares variados de grande concentração popular (filas de cinema, praças de alimentação em shoppings, filas de ônibus, etc.) e interpelem de cada vez 20 ou 30 pessoas, aleatóriamente, acerca de qual seja a sua opinião acerca da advocacia e dos advogados. As respostas seriam deveras "desconcertantes", para se dizer o mínimo, eu tenho a maior certeza. "Vox populi, vox Dei", dizem, não?!
3/12/2006 23:37Vladimir Aras (Procurador da República de 1ª. Instância)Acertadíssimo o que escreveu o Marcelo. Não ...
Acertadíssimo o que escreveu o Marcelo. Não se trata de advocacia por membro do MP. O que se tem é a atuação do MP em sede de mandado de segurança interposto contra um de seus membros, este na condição de autoridade coatora. Basta deixar o viés raivoso de lado e lembrar (ou ficar sabendo) que, na fase recursal do MS ou nas medidas perante a instância superior necessárias à defesa da legalidade do ato impugnado, deve figurar o órgão a que pertence a autoridade coatora. Se o impetrado é, por exemplo, o gerente do IBAMA, o recurso e as medidas cautelares no TRF cabem à AGU. "Mutatis mutandi", se a autoridade coatora é um promotor de Justiça (nesta condição de "autoridade"), cabe ao próprio MP promover a defesa do ato da Instituição (e não da pessoa que exerce papel de autoridade) perante o Tribunal. No caso retratado, ao que parece o MP defendeu o seu próprio ato. Não estava defendendo o Dr. Fulano, promotor de Justiça. Absurdo seria exigir que o MP contratasse um advogado para defender um ato institucional seu em sede de mandadado de segurança. Aliás, seria bom perguntar: os leitores deste site conhecem algum advogado (um que seja) que tenha sido contratado para tal finalidade?! Vamos pensar um pouquinho. Às vezes, faz bem...
3/12/2006 13:06Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Não tenho nada contra advogados. Mas há gente (...
Não tenho nada contra advogados. Mas há gente (rossi) que leva tudo para o lado pessoal. A sociedade gosta do MP e isto é fato notótio, porque o "Parquet" veste a camisa da sociedade, porque a defende de forma intransigente, postula remédios, zela pelos abrigos, briga pela criança, adolescente e idoso, processa agentes ímprobos, criminosos etc.
3/12/2006 12:54Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Sidnei, o advogado. Realmente errei.Peço-lhe de...
Sidnei, o advogado. Realmente errei.Peço-lhe desculpas. Mas houve intrometimento seu em minha causa e daí meu comentário. Serei indulgente com você, a respeito de minha má educação, porque amanhã completarei 40 anos de vida. Então, benvindo ao grupo e vamos parar de confrontos, deixando isso para o fórum. ( e daí vc tem razão) Será uma honra cruzar contigo numa tribuna. Dr. Cremonesi, agradeço-lhe o reconhecimento de causa. Confesso dei boas risadas lendo seu comentário. É, nem todo advogado é inepto. Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo
3/12/2006 11:11Sidnei Camargo Marinucci (Advogado Autônomo)Prezado Rossi Vieira, Esclareço que o meu cada...
Prezado Rossi Vieira, Esclareço que o meu cadastro já foi atualizado e não sou apenas bacharel, mas sim ADVOGADO. Não vou discutir com o colega no orkut porque aqui ninguém ganha ou perde. Quem sabe um dia nos fóruns e tribunais. Nessa caso, terei maior desempenho do que em outros casos (pessoal). Ademais, tenha no mínimo educação com as suas palavras, porque isso não aprendemos na Faculdade, mas sim em casa. Em nenhum momento escrevi o seu nome, por isso, não permiti criticas com o meu nome. Você é tão democrático que nem respeitou a minha opinião. Ao invés de criticar os outros, vai ler outras noticias.
3/12/2006 09:19cremonesi (Advogado Autônomo)Prezado Erik, Cometo a ousadia de pedir para f...
Prezado Erik, Cometo a ousadia de pedir para fazer minhas as suas palavras. O Dr. Rossi Vieira é um apaixonado defensor da Advocacia e, onde houver um injustiça contra um Advogado, lá estará ele. Quanto ao suposto Promotor de Justiça, realmente vamos deixa-lo de lado. Passo a comentar, então, a matéria em si: ELES (OS PROMOTORES) ENTRARAM COM UM RECURSO PARA TER GARANTINDO O DIREITO DE ADVOGAR EM CAUSA PRÓPRIA E...E...E...PASME...ESQUECERAM DE JUNTAR CÓPIA DA DECISÃO RECORRIDA. Desculpa, mas eu não aguento KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
3/12/2006 08:04Erick de Moura (Advogado Autônomo)Caros colegas civilizados seria bom deixar bem ...
Caros colegas civilizados seria bom deixar bem claro para não pairar dúvida que, quem começou toda briga foi o promotor de justiça, que não se contenta em comentar a matéria e passa a lançar ataques aos outros eleitores mais precisamente advogados, o motivo não me pergunte porque eu não sei. Aliás, tenho percebido e acompanhado pelos comentários aos noticiários do CONJUR que alguns leitores promotores, repito alguns não todos e nem a maioria, efetuam sempre opiniões baixas e despropositadas tais como "vocês tem inveja de mim e do meu cargo", ou "a maioria é analfabeto", o que se esperar de uma pessoa assim, se os mesmos se limitassem a comentar o artigo e até fazer umas considerações a classe do tipo a "OAB é politiqueira", ou "seu presidente pensa que é uma celebridade", não daria pelotas para seus comentários, mas da forma como vem sendo, hum... Dr. Rossi nem precisa abrir caixa de pandora nenhuma, pois por uma que não existe e segundo por que já existe transparência, conforme noticiou o CONJUR assim: "O Tribunal de Ética julgou no ano passado 4.066 representações, cerca de mil a mais do que em 2004. Dessas representações, 1.930 foram arquivadas por não serem procedentes e 679 profissionais receberam censura ou advertência. A suspensão temporária foi aplicada a 1.153 casos e foram encaminhadas 29 propostas de exclusão." para quem quiser verificar o link é: http://conjur.estadao.com.br/static/text/44259,1 Enfim a OAB não pratica o corporativismo cego como o promotor dá a entender, os números falam por si, e agora pede para ele revelar os números da corregedoria do MP se é que lhe é dado conhecimento. Como também já foi noticiado aqui houve um caso de um magistrado mineiro que tinha se a memória não falhar 27 representações e todas foram arquivadas, bastou o CNJ chegar para por ordem na casa, conselho esse que é muito criticado pelos membros do Judiciário, e que também admito está longe da perfeição, mas está fazendo o que necessário para aprimorar a Justiça no Brasil. Quanto a afirmação do promotor de que a sociedade gosta do MP, mas que não cita a fonte, não quero entrar no mérito da questão porque não me interessa. O fato é que a OAB está promovendo a liderança da sociedade civil, principalmente aqui em São Paulo, todos lembram da MP 232, que majorava a carga tributária e que a OAB é verdade juntamente com outras entidades civis, mas orquestrando enterrou o projeto; o projeto sem pé nem cabeça da reforma mini-constituinte idealizado pelo governo federal não foi adiante porque o Presidente Lula disse que só o faria caso a OAB apoiasse. Acompanho a mídia principalmente a televisiva (desde Rede Vida até Globo) e vejo que todos os assuntos desde brigas de vizinho até conflitos internacionais entre países, sempre se tem buscado a opinião da OAB, quer maior aprovação que esta??? A sociedade e o cidadão aos poucos vão percebendo que existe uma ínfima parcela de advogados desonestos, mas o mais importante vai percebendo que ninguém, mas ninguém neste mundo defenderá mais os seus interesses do que os seus advogado e ponto final.
3/12/2006 04:19cremonesi (Advogado Autônomo)Ah...esqueci um detalhe: pelo que consta da mat...
Ah...esqueci um detalhe: pelo que consta da matéria, os zelosos Promotores ESQUECERAM DE JUNTAR COPIA DA DECISÃO RECORRIDA kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
3/12/2006 04:15cremonesi (Advogado Autônomo)Creio não ser do maior proveito a demanda entre...
Creio não ser do maior proveito a demanda entre o Dr. Rossi Vieira e o Sr. Arthur, que se intitula Promotor de Justiça. O ex-Ministro do STF Paulo Brossard já dizia que DECISÃO DO SUPREMO NÃO SE DISCUTE.CUMPRE-SE ! Portanto, o que será que impulsiona a ira desse suposto Promotor ? Eu sugeriria ao Dr. Otávio procurá-lo pessoalmente no Forum, mas poderá ser perda de tempo...dificilmente são encontrados nas salas de audiências.
3/12/2006 01:00André Afonso de André (Advogado Sócio de Escritório)Prezados: Por acaso não estaríamos também diant...
Prezados: Por acaso não estaríamos também diante de uma figura típica ? Não é hora de pendengas ou de soberbas entre as carreiras, mas sim de buscarmos tentar fazer a nossa parcela de atuação em busca de uma sociedade mais livre, justa e solidária.
3/12/2006 00:06Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Artur, parabéns pela tua atuação no Ministério ...
Artur, parabéns pela tua atuação no Ministério Público. Aliás, dependendo de qual deles você faz parte, dve estar sendo muito bem pago para isso. Vamos fazer o seguinte caríssimo promotor, abre a caixa preta do MP e eu abro a nossa ! Sim, temos advogados problemáticos e nossos processos administrativos disciplinar não são sumariamente arquivados. Sidney, o bacharel, não se meta onde não é chamado e deixa eu e o Artur interagir da forma que a gente quiser. Aqui você está chegando agora e é um espaço absolutamente democrático. Bem vindo, mas vá macio pra não levar a volta. Aproveite o espaço. Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo.
2/12/2006 23:52Sidnei Camargo Marinucci (Advogado Autônomo)É lamentável ver comentários de ordem pessoal d...
É lamentável ver comentários de ordem pessoal dos colegas e do promotor de justiça. Vivemos em um país democrático onde as pessoas podem exercer o direito de opinião entre outros. Respeito ambas, apesar das diferenças. Tenho grandes amigos promotores de justiça, inclusive ex-professores, bem como ilustres advogados. Toda regra tem sua exceção, tanto no MP como na OAB. Devemos respeitar todas as opiniões, independente de concordarmos ou não com elas. Grande abraço as colegas advogados e aos promotores de justiça.
2/12/2006 22:16Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Rossi, grande coisa vc não gostar do MP, porque...
Rossi, grande coisa vc não gostar do MP, porque a sociedade gosta - e por que será, né? E se 70% das ações são rejeitadas pelo STF, as mais de 2.000 ações propostas por mim tiveram 100% de recebimento. E aí, tomou? Bom, tá na hora de abrir a caixa preta da advocacia e dar conhecimento público das milhares de reclamações e processos contra advogados, o que deve ser a maior caixa de pandora de todos os tempos no Brasil.
2/12/2006 18:18Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Artur, e você está fazendo o que ? Caviar ? Bem...
Artur, e você está fazendo o que ? Caviar ? Bem, com esse teu salário mediocre pra ficar escrevendo bobagem até que está bom. Fica aí que nós ficamos aqui, Dro promotor de 1 instância... e a guerra já esta declarada faz tempo ! Não gostamos de vocês e ponto final... Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo
2/12/2006 17:37Marcelo ()É evidente que a ausência de cópia do acórdão d...
É evidente que a ausência de cópia do acórdão do TJ/MG dificultou o julgamento do STF. Porém, o relatório fornece algumas "pistas" que me permitem duvidar do acerto do entendimento da exma. Ministra. Se o processo originário é um MS, está claro que o réu não é o "Sr. Fulano", por acaso Promotor de Justiça, mas o réu é o "Órgão do MP". Sendo assim, conclui-se que procedeu corretamente o TJ/MG ao rejeitar o "foro privilegiado", como, aliás, foi feito no caso abaixo: "Número do processo: 1.0702.05.234639-3/001(1) Relator: EDILSON FERNANDES Data do acordão: 24/01/2006 Data da publicação: 10/03/2006 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 96, III, CR - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. Impetrado o Mandado de Segurança contra ato praticado por membro do Ministério Público, não revelada a hipótese de crime comum ou de responsabilidade, não há que se falar em competência originária deste Tribunal. Súmula: DERAM PROVIMENTO." Sendo esse o caso, a ação cautelar promovida junto ao STF por "Procuradores de Justiça" não configura "advocacia", pois não visa à defesa de uma pessoa física, mas à defesa do próprio MP e da ordem jurídica -- CPC, 499, § 2º, Súm. STJ/99 e L. 1.355/51, art. 10. No entanto, justamente por não se tratar, aparentemente, de ação contra a "pessoa física" do promotor, descabe a competência originária do TJ (CF, art. 96, III). Aproveito para observar, finalmente, que considero de mau gosto manifestações agressivas e desprovidas de reflexão como algumas lançadas abaixo.

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