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2 dezembro 2006
Exploração consciente
Decreto redesenha normas para manejo florestal sustentável
Depois de dois anos de elaboração, saiu o decreto do presidente da República que redesenha as normas para elaboração de planos de manejo florestal sustentáveis em áreas públicas e privadas de todo o país. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (1/12).
O Plano de Manejo Florestal Sustentável prevê um diagnóstico completo das características de determinada unidade de vegetação nativa. Aponta, ainda, as peculiaridades geográficas, espécies de animais e plantas existentes, inventaria cada uma das árvores da unidade e descreve grupos de habitantes locais. Além disso, separa as áreas de floresta que devem ser preservadas das que podem ser exploradas, estabelecendo critérios para a extração dos produtos e sub-produtos florestais.
As novas regras substituem o Decreto 1.282, de 1994, e simplificam os procedimentos para elaboração do manejo florestal sem deixar de garantir a sustentabilidade das explorações. O diretor do Programa Nacional de Floresta, Joberto Veloso justifica as novas regras: “Os conhecimentos científicos nos últimos 10 anos modificaram os limites de intervenção nas florestas. Por isso modificamos as normas, para que elas acompanhem esse avanços”, explica.
O decreto altera também as diretrizes para reposição florestal. As regras ficaram mais rígidas. A partir de agora, a reposição florestal deve ser feita por quem desmata, diferentemente do antigo decreto, que estabelecia como responsável pelo reflorestamento apenas quem consumia.
Para que a regra da reposição fique ainda mais clara, o Ministério do Meio Ambiente deve publicar, nos próximos dias, uma instrução normativa tratando especificamente dos critérios de aplicação da reposição florestal e dos procedimentos para a aprovação e monitoramento dos planos de manejo.
Outro ponto importante é o critério de transparência, já estabelecido na Lei de Gestão de Florestas Públicas, e reforçada no decreto. Os órgãos ambientais ficam obrigados a publicarem na internet informações sobre suas operações de licenças, apurações de débitos e compensação florestal. Assim, qualquer cidadão pode conhecer online as atividades dos serviços públicos na área de floresta, e os órgãos do setor poderão acompanhar as ações de seus pares, evitando procedimentos duplicados. O prazo para que as informações estejam disponíveis é de seis meses.
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2006
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