Contagem regressiva

TJ paulista julga na quarta se anula júri de Pimenta Neves

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1 de dezembro de 2006, 11h35

Está marcado para quarta-feira (6/12) o julgamento da apelação do jornalista Pimenta Neves contra a sentença que o condenou a 19 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. A intenção da defesa é anular o júri. O processo tramita na 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator é o desembargador Carlos Bueno.

Sergei Cobra Arbex, assistente de acusação, também apresentará suas razões para que o TJ paulista confirme a sentença e mande Pimenta Neves para a prisão. Isso porque, na sentença condenatória, o juiz de Ibiúna, Diego Ferreira Mendes, manteve o réu em liberdade até que seu recurso de apelação fosse julgado, o que ocorrerá na quarta-feira.

Se o recurso do jornalista for aceito pelos desembargadores, Pimenta Neves continuará livre e um novo júri poderá ser marcado. Caso contrário, o TJ paulista poderá decretar a prisão do réu. “Tenho certeza de que isso ocorrerá”, afirma Cobra Arbex. De acordo com o advogado, a decisão do Tribunal de Justiça terá validade até que outros recursos cheguem a Brasília.

Questão processual

O Superior Tribunal de Justiça já sinalizou que condenado em primeira instância só vai para a cadeia se houver justificativa para o decreto de prisão preventiva. Juridicamente, portanto, presume-se também que Pimenta Neves é inocente. O juiz do Fórum Criminal de Ibiúna, Diego Ferreira Mendes, não encontrou nenhum dos requisitos para a prisão preventiva do jornalista. Por isso, Pimenta Neves teve o direito de recorrer em liberdade assegurado pelo princípio da presunção de inocência.

Os limites desta presunção estão para ser delineados pelo Supremo Tribunal Federal. A questão estava na pauta do dia 18 de abril deste ano, mas foi retirada. O que se discute no Supremo é se o réu, uma vez condenado em segunda instância, ou seja, quando já teve direitos a dos veredictos (conforme determina a regra), deve ser preso para executar a pena ou ainda pode recorrer em liberdade até a sentença transitar em julgado.

Nem nessa discussão está inserido o caso de Pimenta Neves. Ele ainda não teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça paulista (vale lembrar que, como o júri é soberano, o TJ pode apenas confirmar o julgamento dos jurados ou anular a decisão e determinar outro júri). Por isso, ressalta-se, ele só poderia ser preso por meio de decreto de prisão preventiva, que tem de ser justificada.

Há, ainda, um outro quesito: se a sentença de pronúncia não transitou em julgado, o acusado não pode ser levado a Júri Popular. A regra está prevista no artigo 416 do Código de Processo Penal. Se aplicada ao caso do jornalista Pimenta Neves, a norma valerá para anular o júri.

Consta nos autos que a sentença de pronúncia de Pimenta Neves não é definitiva. Assim, o julgamento do jornalista não poderia sequer ter começado. O juiz responsável, contudo, recebeu o libelo acusatório e mandou dar andamento no processo.

Um juiz que acompanha de perto o caso afirmou à revista Consultor Jurídico que há um Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Se provido, o resultado do júri do jornalista pode ser anulado. Há também suspeita de parcialidade do conselho de jurados, o que poderia justificar o desaforamento do processo.

Além disso, uma das principais testemunhas do processo, a mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos, não foi ouvida. Se for entendido que o depoimento dela era essencial para o desfecho do caso, a decisão do júri pode ser reformada.

Histórico

Transtornado desde que fora abandonado pela namorada, Antonio Marcos de Pimenta Neves, 69 anos, matou Sandra Gomide com dois tiros disparados a queima-roupa no dia 20 de agosto de 2000. O julgamento aconteceu em maio deste ano, no Tribunal do Júri de Ibiúna, interior de São Paulo e durou três dias.

Uma série de recursos foi ajuizada pela defesa do jornalista, representada pela advogada Ilana Muller, para tentar suspender o julgamento. A advogada insistia em pedir que fosse ouvida no processo a mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos. A intenção era provar com o depoimento de Carole que Pimenta Neves não é um homem violento e que só matou a ex-namorada movido por forte emoção, o que descaracterizaria a qualificação de crime por motivo torpe. Em primeira instância, os pedidos de oitiva foram negados.

A defesa do jornalista apelou da sentença de pronúncia ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância negou o recurso. Veio, assim, o pedido da defesa para que o Recurso Especial chegasse ao Superior Tribunal de Justiça e para que o Recurso Extraordinário fosse submetido ao Supremo Tribunal Federal.

O TJ não admitiu nenhum dos pedidos. Contra essa decisão, a defesa entrou com Agravo de Instrumento no Superior Tribunal e no Supremo. Como o agravo não suspende o andamento da ação, o processo principal foi encaminhado para o fórum de Ibiúna, que marcou a data do Júri.

Foi aí que a defesa do jornalista ingressou com Medida Cautelar no STJ. O ministro Quaglia Barbosa, no dia 15 de março, deferiu o pedido, e suspendeu o Júri até que tomasse nova decisão. No mesmo dia, Barbosa julgou um Agravo e não afastou da acusação o motivo torpe (por ciúme) para o assassinato de Sandra Gomide.

No mês de abril, O ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a liminar que suspendia o Júri do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. O ministro acolheu um agravo apresentado pela acusação.

Depois, um pedido de Habeas Corpus no Supremo e um Agravo Regimental em Agravo de Instrumento no STJ, julgados na véspera da data do julgamento de Pimenta Neves, confirmaram o júri.

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