Exercício de cargo

TSE rejeita impugnação de candidatura de Cícero Lucena

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31 de agosto de 2006, 7h00

O Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente recurso da coligação Paraíba de Futuro (PMDB-PT-PSB-PRB-PCdoB) no intuito de cassar o registro da candidatura do ex-governador da Paraíba Cícero Lucena, candidato ao Senado pela coligação Por Amor à Paraíba (PP-PTB-PTN-PL-PFL-PTC-PSDB-PTdoB).

A coligação alegou que a vice-governadora, mulher do candidato, assumiu o governo em junho. Nessa condição, participou de solenidade em Pombal, onde assinou ordem de serviço para obras de saneamento. Com isso, segundo o recurso, ela teria provocado o seu marido inelegível, conforme previsto no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição, que determina que é inelegível o cônjuge do governador do Estado.

Segundo o ministro relator, Marcelo Ribeiro, a alegação de que a vice-governadora teria substituído o titular de forma permanente não ficou comprovada nos autos do processo. Por essa razão, negou provimento ao recurso.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, ressaltou que a eventual participação do vice em uma solenidade não configura a sua assunção ao governo, até porque “não podemos conceber que a um só tempo haja dois governadores”. A circunstância de um governador encontrar-se eventualmente em outro Estado não gera substituição, explicou o ministro, ao enfatizar que para ocorrer inelegibilidade tem que haver substituição, com afastamento definitivo do titular.

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