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31 agosto 2006
Regimento interno
Tribunal Pleno é órgão soberano, decide TJ paulista
O Tribunal Pleno deve ser inserido no regimento interno como o órgão soberano e primeiro do TJ paulista. A decisão, por votação unânime, foi tomada no final da manhã desta quinta-feira (31/8) na plenária que reuniu 360 desembargadores. A divergência surgiu na segunda votação que aprovou, por maioria de votos, a manutenção do Órgão Especial, como segundo colegiado do tribunal. Foram 221 votos a favor e 50 contra.
O presidente do TJ paulista, Celso Limongi, fez a defesa da manutenção do Órgão Especial. De acordo com Limongi, sem este colegiado o tribunal ficaria desgovernado.
O grupo de estudos criado para apresentar propostas sobre as competências dos dois principais colegiados do Judiciário — o Tribunal Pleno e o Órgão Especial — não tinha chegado a um acordo no relatório final e textos diferentes teriam de ser apreciados, mas a Presidência apresentou comunicado conciliando as duas posições.
Além da manutenção e competência do atual Órgão Especial, há divergências sobre de onde partir para elaborar a nova proposta de Regimento Interno do Tribunal de Justiça. A discussão desse e de outros temas prossegue na tarde desta quinta.
O TJ paulista vive um momento de transição estrutural que começou com a aprovação da Emenda Constitucional 45, no final de 2004, que instituiu a reforma do Judiciário. Essa transição até agora não foi concluída. Disputas que envolvem visões diferentes a respeito de questões políticas e administrativas entravam as mudanças e adequações do Tribunal à nova norma jurídica.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A sociedade e a comunidade jurídica esperam que...
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