Análise adiada

Suspenso julgamento sobre revisão de pensões por morte

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31 de agosto de 2006, 15h53

Está suspenso no Supremo Tribunal Federal o julgamento do recurso que discute a revisão do benefício mensal de pensão por morte, com elevação do seu coeficiente, a partir da Lei 9.032/95, independentemente da data da morte do segurado. O ministro Carlos Ayres Britto pediu vista e o julgamento foi adiado.

A lei dispõe sobre o valor do salário mínimo. De acordo com o artigo 75, “o valor mensal da pensão por morte, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no artigo 33 desta Lei.”

O relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu o recurso do INSS, para suspender o aumento. Os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

O ministro Eros Grau rejeitou os recursos e abriu divergência. Afirmou que a aplicação imediata da Lei 9.032/95 não afetará as condições de validade de qualquer ato passado, nem alterará as conseqüências de um direito já realizado.

Faltam votar os ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e a ministra Ellen Gracie.

O caso

O INSS entrou com Recurso Extraordinário contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que determinou a revisão do benefício de pensão por morte, com efeitos financeiros correspondentes à integralidade do salário de benefício da previdência social geral, a partir da vigência da Lei 9.032, independentemente da norma vigente ao tempo do óbito do segurado.

De acordo com a assessoria jurídica do INSS, caso o recurso não seja aceito pelo Supremo, o impacto orçamentário imediato seria de R$ 7,8 bilhões. Nos próximos 20 anos, seria algo em torno de R$ 40 bilhões. Se a tese repercurtir em outros benefícios, o impacto seria de aproximadamente R$ 120 bilhões para as próximas duas décadas.

RE 416.827

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