Igreja é acionada por pedofilia praticada por padre

3/09/2006 12:13Richard Smith (Consultor)Caríssimo Julius Cesar: No famoso caso da Ar...
Caríssimo Julius Cesar: No famoso caso da Arquidiocese de Chigago, o arcebispo queria dispensar os padres acusados de pedofilia e "cortar" assim a reponsabilidade da Igreja. O Papa João Paulo II disse-lhe claramente que aquilo era responsabilidade da Diocese e que ela deveria responder pela traição cometida pelos seus sacerdotes. É neste diapasão o meu comentário. O resto é legalismo. A personalidade juridica do sítio é o que menos interessa, porque eu duvido que o povo não o identificasse com as obras da Igreja. Eu creio também que o seu exemplo não abarca toda a complexidade da coisa. O médico é medico apenas quando em serviço. O sacerdote não. O hipotético médico, se cometesse um crime na sua casa ou em clínica particular não acarretaria responsabilidade para o Estado, pois claramente não estaria a serviço deste no momento do ilícito. Todavia, o padre secular (não pertencente a ordem religiosa) ou diocesano, é remunerado pela diocese, tem "carteirinha de padre" e mantém vínculo de obediência com o Ordinário (bispo) local. Ele exerce função de pastoreio dos fiéis da Diocese, 24 horas por dia (e sem direito a horas-extras!). Os fiéis o procuram e o respeitam, em função do seu carisma e da imagem da Instituição que ele representa. Assim, se violando dessa condição, ele ilude algum desses fiéis e pratica atos contrários à lei, a moral e à Religião, certamente houve, em função do cargo que ocupa, culpa (e responsabilidade)da hierarquia local, pelas características próprias do ministério sacerdotal. Simples assim.
3/09/2006 12:13Richard Smith (Consultor)Caríssimo Julius Cesar: No famoso caso da Ar...
Caríssimo Julius Cesar: No famoso caso da Arquidiocese de Chigago, o arcebispo queria dispensar os padres acusados de pedofilia e "cortar" assim a reponsabilidade da Igreja. O Papa João Paulo II disse-lhe claramente que aquilo era responsabilidade da Diocese e que ela deveria responder pela traição cometida pelos seus sacerdotes. É neste diapasão o meu comentário. O resto é legalismo. A personalidade juridica do sítio é o que menos interessa, porque eu duvido que o povo não o identificasse com as obras da Igreja. Eu creio também que o seu exemplo não abarca toda a complexidade da coisa. O médico é medico apenas quando em serviço. O sacerdote não. O hipotético médico, se cometesse um crime na sua casa ou em clínica particular não acarretaria responsabilidade para o Estado, pois claramente não estaria a serviço deste no momento do ilícito. Todavia, o padre secular (não pertencente a ordem religiosa) ou diocesano, é remunerado pela diocese, tem "carteirinha de padre" e mantém vínculo de obediência com o Ordinário (bispo) local. Ele exerce função de pastoreio dos fiéis da Diocese, 24 horas por dia (e sem direito a horas-extras!). Os fiéis o procuram e o respeitam, em função do seu carisma e da imagem da Instituição que ele representa. Assim, se violando dessa condição, ele ilude algum desses fiéis e pratica atos contrários à lei, a moral e à Religião, certamente houve, em função do cargo que ocupa, culpa (e responsabilidade)da hierarquia local, pelas características próprias do ministério sacerdotal. Simples assim.
2/09/2006 10:11Julius Cesar (Bacharel)Caríssimo Richar Smth. Na minha matéria eu não ...
Caríssimo Richar Smth. Na minha matéria eu não afasto a possível responsabilidade civil da Igreja CAtolica Romana de indenizar as vítimas. Esta somente ocorrerá se ficar provado que a instituição Maria de Nazaré é de propriedade da Arquidiocese de Sorocaba. Se ficar provado ( e o que a reportagem dá a entender ) é que se trata de uma associação beneficente sem vinculo material com a Igreja ( embora possa ter vinculo espiritual ) está afastada a responsabilidade sivil . O vinculo espiritual não atrai a responsabildiade civil. Exemplo : Digamos que um médico da Secretaria de Saúde praticasse pedofilia em uma clínica particular. O Estado não tem responsabilidade civil, já que o ato foi praticado em local que não é de sua propriedade. O médico embora servidor estadual praticou o ato fora do territorio e não estava a serviço do Estado. Se praticasse a pedofilia em um Posto de Saúde ou quando estivesse a serviço do Estado clinicando em uma escola privada, ai o Estado teria responsabilidade civil. Na mesma linha de raciocício. Se o padre estivesse a serviço da Arquidiocese nessa associação então ai a responsabilidade é da Igreja. Mas , sabemos que os padres são autônomos. Eles não são empregados da Igreja. Eles estão ligados a Igreja por vinculo espiritual e este não enseja responsabilidade civil. Assim tem decidido os tribunais do trabalho. Agradeço sua lúcida intevenção o que muito me envaideceu. Agora, pode procurador do Estado ajuizar ação civil contra instituição privada , que nada deve ao Estado ? Penso que não.
2/09/2006 10:11Julius Cesar (Bacharel)Caríssimo Richar Smth. Na minha matéria eu não ...
Caríssimo Richar Smth. Na minha matéria eu não afasto a possível responsabilidade civil da Igreja CAtolica Romana de indenizar as vítimas. Esta somente ocorrerá se ficar provado que a instituição Maria de Nazaré é de propriedade da Arquidiocese de Sorocaba. Se ficar provado ( e o que a reportagem dá a entender ) é que se trata de uma associação beneficente sem vinculo material com a Igreja ( embora possa ter vinculo espiritual ) está afastada a responsabilidade sivil . O vinculo espiritual não atrai a responsabildiade civil. Exemplo : Digamos que um médico da Secretaria de Saúde praticasse pedofilia em uma clínica particular. O Estado não tem responsabilidade civil, já que o ato foi praticado em local que não é de sua propriedade. O médico embora servidor estadual praticou o ato fora do territorio e não estava a serviço do Estado. Se praticasse a pedofilia em um Posto de Saúde ou quando estivesse a serviço do Estado clinicando em uma escola privada, ai o Estado teria responsabilidade civil. Na mesma linha de raciocício. Se o padre estivesse a serviço da Arquidiocese nessa associação então ai a responsabilidade é da Igreja. Mas , sabemos que os padres são autônomos. Eles não são empregados da Igreja. Eles estão ligados a Igreja por vinculo espiritual e este não enseja responsabilidade civil. Assim tem decidido os tribunais do trabalho. Agradeço sua lúcida intevenção o que muito me envaideceu. Agora, pode procurador do Estado ajuizar ação civil contra instituição privada , que nada deve ao Estado ? Penso que não.
1/09/2006 09:32Richard Smith (Consultor)Meu caro amigo Julius Cesar: Salve. Muito op...
Meu caro amigo Julius Cesar: Salve. Muito oportuno o seu comentário acerca de ataques à Igreja Católica e às outras religiões. Todavia, entendo que os crimes praticados o foram por um sacerdote católico. Dessa forma a Igreja tem responsabilidade "in eligendo et in vigilando" por entregar ao pastoreio de almas um lôbo. A localidade física aonde ocorreram os nefandos crimes ("Ai de quem escandalizar uma só dessas criancinhas...") não importa no caso. Um abraço.
31/08/2006 23:51A.G. Moreira (Consultor)O Sr. Smith se houve, tão bem , que pouco posso...
O Sr. Smith se houve, tão bem , que pouco posso acrescentar . Apenas, permita-me que comente : 1 - As responsabilidades da Igreja pelos atos de seus sacerdotes, são inquestionáveis . 2 - Entretanto, temo que o procurador que propôs a ação indenizatória seja da mesma "igreja" do Torre de Vigia .
31/08/2006 22:16Julius Cesar (Bacharel)Sr Torre da Vigia. O tema aqui é pedofilia e pa...
Sr Torre da Vigia. O tema aqui é pedofilia e parece que o amigo quer discutir escrituras sagradas. Há na net lugares próprios para isto. Aqui é um site jurídico. Aqui discute-se normas jurídicas . Ataques a religião católico ou a qualquer outra como o senhor fez não cabe nun site jurídico. Seja mais cuidadoso ao expressar-se. Não se deve ofender a religião católica como o senhor fez. Pense nisto. Agora a matéria. Tendo os crimes ocorridos em propriedade da Igreja Catolica é ela responsável civilmente e o padre criminalmente. Parece-me que a propriedade não é da Igreja Catolica, mas de uma associação beneficente Maria de Nazaré. Se assim for, a Igreja Católica deve ser excluída e a referida associação responder sozinha pela indenicação.
31/08/2006 11:05Richard Smith (Consultor)Meu caro amigo Torre de Vigia cujo nome já o de...
Meu caro amigo Torre de Vigia cujo nome já o denuncia: Se São Pedro, o Príncipe dos Apóstolos, tinha sogra, é óbvio que era casado ou viúvo. A segunda hipótese é a mais provável, posto que no momento em que Jesus a cura, diz o Evangelho, ela se levanta e põe-se a servir os apóstolos, função doméstica que seria atributo da mulher de Pedro e não de sua sogra. Quanto à viadagem nos seminários e capelas, o celibato sacerdotal não tem nada a ver com isso. O camarada de não poder ter mulher, por causa de um voto solene, não vai sair por aí caçando menininhos. Isso apenas significa que o camarada já era um desviado (ôps) quando estava no seminário e os seus superiores, geralmente sacerdotes em igual condição ou hereges, deixaram-no seguir adiante. Responsabilidade objetiva da Igreja Católica que agora terá de arcar com o custo disto. Simples assim. Quantos padres e religiosos virtuosos, que consagram a sua vida inteiramente a Deus, consumindo-a lentamente como uma vela, existem por aí? Eu, pessoalmente, conheço vários e vários. Por outro lado, quantos pastores safados e venais também existem por aí?
31/08/2006 10:21Torre de Vigia (Outros)Enquanto a Igreja Católica fica negando a verda...
Enquanto a Igreja Católica fica negando a verdade das Escrituras e da Histório para afirmar que o apóstolo Pedro não tinha sogra e era solteiro, a viadagem e a promiscuidade tomam conta dos seminários, das capelas e do mundo. A impunidade eclesiástica e secular são denominador comum nos nossos tempos. Falta vergonha na cara e cumprimento da máxima filosófica de amar a todos como a si mesmo. Só Jesus salva.

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