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31 agosto 2006
Atividade ilícita
Funcionamento de bingos na Paraíba é proibido por juíza
Os bingos da Paraíba estão proibidos de funcionar. A decisão é da juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara da Seção Judiciária Federal da Paraíba. Ela acolheu a Ação Civil Pública proposta pela Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e Ministério Público estadual. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 10 mil. Cabe recurso.
A juíza determinou, ainda, a indisposição de todas as máquinas de caça-níqueis e máquinas de “bingo eletrônicas” em utilização ou depósitos, fixação de avisos contendo a mensagem “Interditado pela Justiça Federal” e retirada dos letreiros, anúncios e faixas nas fachadas dos estabelecimentos.
A informação também deve estar contida em sites na internet com propaganda relacionada à atividade de jogo de azar e deve haver suspensão dos anúncios publicitários.
Argumentos
As três instituições sustentaram que a atividade de exploração de jogos de bingo e máquinas eletrônicas programadas é ilegal. A Lei 8.692/93, conhecida como Lei Zico, autorizava o exercício desta atividade, condicionando a normatização e fiscalização pelo órgão competente de cada estado e Distrito Federal. O artigo 59 da Lei 9.615/98, a Lei Pelé, revogou a Lei Zico, mas manteve o funcionamento das casas de bingo.
Em 14 de julho de 2000, foi editada a Lei 9.981 que, por sua vez, revogou todos artigos da Lei Pelé sobre jogos de bingo. A partir daí, a atividade está tipificada como contravenção penal previsto no artigo 50, da Lei de Contravenções Penais.
A atividade continuou sendo ilícita mesmo após o arquivamento da Medida Provisória 168/04 porque antes da sua edição, a exploração dos jogos de bingo já era considerada legalmente uma contravenção penal, segundo os autores da ação.
A juíza acolheu os argumentos. Considerou que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.948/MT, definiu que é competência exclusiva da União legislar sobre o tema.
Outras cinco Ações Civis Públicas ajuizadas pela AGU na Paraíba aguardam julgamento.
Processo 2006.82.00.5561-0
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2006
Arquivo
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