Palavra de ministro

Excesso de ações dificulta relação com advogados, diz ministro

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31 de agosto de 2006, 20h23

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, Cesar Asfor Rocha, o excesso de processos dificulta o relacionamento entre juízes e advogados. Segundo ele, cada ministro do STJ, por exemplo, recebe mensalmente cerca de mil processos.

“Com esse volume, é evidente que não podemos dedicar o tempo que gostaríamos para receber os advogados que nos procuram. Se recebemos mil processos por mês, sendo que em cada um tem pelo menos dois advogados, isso significa que a cada mês tenho dois mil advogados com interesse no patrocínio desses processos”, calculou o ministro durante o 1º Encontro do Quinto Constitucional e a Promoção da Justiça, promovido pelo Conselho Federal da OAB.

O ministro Cesar Asfor Rocha foi um dos expositores do painel Relacionamento da Advocacia com a Magistratura oriunda do Quinto Constitucional, ao lado do vice-presidente nacional da OAB, Aristoteles Atheniense. Seu relator foi o desembargador Milton Nobre, do Tribunal de Justiça do Pará.

Em sua exposição, o ministro destacou que muitas vezes se afirma que o juiz que vem do quinto constitucional perde a sintonia com a advocacia. “Se ele perde um pouco dos anseios, das angústias e preocupações comuns aos advogados, isso não ocorre apenas com o que juiz que vem do quinto, mas também com aqueles de outras origens.”

Nesse sentido, lembrou que é comum juízes de primeiro grau reclamarem de colegas de carreira que chegam aos Tribunais e modificam o comportamento. “Aliás, dizem que esses que alcançam a segunda instância colocam maior embaraço no relacionamento com advogados do que aqueles provenientes do quinto constitucional”, afirmou o ministro.

“Eu diria que isso ocorre até mesmo com aqueles jovens advogados que fazem concurso para juiz e quando passam e assumem, deixam de manter relacionamento com a sua classe.” Para Asfor Rocha, a realidade mostra que se existe um problema de mau relacionamento nessa esfera, mas que ele não pode ser creditado ao instituto do quinto constitucional.

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