Burocracia de menos

Fundação Banco do Brasil não precisa ser formalizada por lei

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31 de agosto de 2006, 7h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a Fundação Banco do Brasil, criada em 1985, não precisa ser formalizada por meio de lei. A decisão anula ordem do Tribunal de Contas da União, que havia fixado prazo de 180 dias para que o Banco do Brasil providenciasse, junto ao presidente da República, o encaminhamento de projeto de lei ao Congresso para formalizar a criação.

De acordo com o TCU, a criação da fundação deveria ter sido feita por lei específica, conforme dispõe a Constituição Federal no artigo 37, inciso XIX, sobre a criação de fundações. Contra esses argumentos, o Banco do Brasil afirmou que a criação da entidade, ocorrida em 1985, constituía ato jurídico perfeito, pois na época não havia essa exigência.

No pedido de Mandado de Segurança, o Banco do Brasil esclareceu que, embora a decisão do TCU não tivesse determinado diretamente a extinção da fundação, “opera intrinsecamente nesse sentido”, porque, se o projeto de lei não fosse aceito pelo Congresso, “a não aprovação decorreria a invalidade futura do seu ato de criação”.

“É evidente que a Fundação Banco do Brasil não estava sujeita a preceitos normativos inexistentes à época em que sua instituição se deu. Nem o artigo 37, incisos XIX e XX, da Constituição Federal, nem a Lei 7.596/87 retroagem para alcançá-la”, declarou o relator, ministro Eros Grau. Ele ressaltou que somente o artigo 2º, do Decreto-Lei 900/69, tinha vigência na ocasião.

Para o relator, ainda que fosse correto o entendimento assumido pelo TCU no sentido de que a Fundação Banco do Brasil deveria ter sido criada por lei, “seria inexeqüível a determinação dirigida ao Banco do Brasil para que providenciasse, junto ao chefe do poder Executivo, o encaminhamento de projeto de lei ao Congresso”. Eros Grau destacou que o Banco do Brasil “não pode ser compelido a fazer o que depende da vontade de terceiro”. Eros Grau foi acompanhado por todos os ministros do Supremo.

MS 24.427

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