Jogo ou investimento?

Ação contra legalidade da Tele Sena chega ao STJ

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31 de agosto de 2006, 12h15

O polêmico caso da legalidade ou não da Tele Sena, do empresário Silvio Santos, chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Foi nomeado relator do processo o ministro Luiz Fux.

Uma das partes que mais contribuíram para a investigação pediu, agora, a celeridade no processo. O caso já tramita a 14 anos dentre investigações, a Tele Sena continua a pleno vapor e as partes acusadas, do grupo SS, já se encontram em idade “que beira a inimputabilidade”, segundo a acusação.

As investigações começaram em maio de 1992, sob o argumento de que a Tele Sena é um jogo que opera sob a máscara de título de capitalização, e assim infringiria 12 artigos do Código de Defesa do Consumidor.

Em 1997, a Tele Sena faturou R$ 700 milhões. No ano passado o faturamento foi de R$ 300 milhões. A segunda instância da Justiça Federal considera ilegal a autorização dada pela Superintendência de Seguros Privados, a Susep, para que a Tele Sena opere. O jogo está na praça, ainda, porque a Liderança Capitalização recorreu ao STJ.

Veja o pedido de preferência ajuizado no STJ0

Exmo Sr. Ministro Relator Luiz Fux- Primeira turma do STJ

REsp 85 1090/SP

Pedido de Preferência

José Carlos Tonin, qualificado nos autos da Ação Popular que move contra a Liderança Capitalização S/A e outros, desde o distante 1992, tendo em vista a avançada idade dos integrantes do feito (Carlos Plínio de Castro Casado, por exemplo, se aproxima dos 80) e outros com mais de 65 anos, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa, por meio de seu advogado abaixo assinado, requerer preferência na apreciação do recurso a fim de que a excessiva delonga no desfecho da importante lide não acabe se transformando em antecipada penalização dos réus.

Não obstante as 4 mil páginas do processo, a matéria “sub judice” restringe-se em se definir se o título “Tele Sena” é capitalização ou jogo camuflado de capitalização, em decorrência de autorização dada pela Susep, com desvio de finalidade, e se além da lesão à moralidade administrativa houve também prejuízo à União e aos Correios por conta da operacionalização dessa loteria privada, em proveito exclusivo da empresa Liderança Capitalização S/A, controlada por Senor Abravanel, mais conhecido como Silvio Santos.

A propósito de se registrar que as vendas de mais de 3,4 bilhões dessas cartelas Tele Sena, mais jogo que investimento de RS$ 5,00, aliás, aplicação única e anual de apenas RS$ 5,00 já proporcionaram à citada recorrente faturamento superior a US$ 3 bilhões (três bilhões de dólares), dinheiro esse que deixou de ser usado na compra de pão, leite, remédios por parte de dezenas de milhões de crédulos, hipossufientes e desperados pobres cidadãos que vêem no jogo a única saída para seus crônicos problemas de sobrevivência e não na capitalização anual de apenas RS$ 5,00, com juros de meio por cento ao ano e somente sobre metade do valor da cartela, ou seja RS$ 2,50.

Nesse contexto, aguarda-se que os autos sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República para parecer.

Luiz Nogueira, OAB/SP 75.708

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