Prazo do processo

Vítima de demora da Justiça deve reclamar à Corte Interamericana

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30 de agosto de 2006, 7h00

Os prejudicados pela demora no andamento e desfecho de ações penais podem reclamar à Corte Interamericana de Direitos Humanos já que, apesar de a Emenda Constitucional 45 estipular que o processo deve ser julgado em tempo razoável, esse prazo não foi determinado.

A opinião é dos autores do livro Duração Razoável do Processo, os advogados Aury Lopes Jr. e Gustavo Henrique Badaró. Eles falaram sobre o tema e lançaram a obra no 12º Congresso Internacional promovido pelo IBCCrim — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que acontece até sexta-feira (1/9), em São Paulo.

“Quem sabe dessa maneira o governo brasileiro entenda que é um bom negócio investir na Justiça do que pagar indenizações para a Corte no exterior”, argumentou Badaró. Segundo o advogado, o Brasil foi condenado pela primeira vez há algumas semanas pela violação do direito à vida de um deficiente mental no Ceará, que acabou sendo morto, por falta de cuidados, em um manicômio.

Neste processo, a Comissão Interamericana observou que como a ação da família da vítima no Brasil, demorava além do razoável, a reclamação perante a Comissão deveria ser admitida, mesmo sem que tivesse havido o esgotamento das vias judiciais nacionais, o que, normalmente, seria um requisito para que a reclamação do particular fosse admitida perante a Corte.

Para Lopes Junior, a sociedade não pode atribuir aos juízes a decisão do tempo de duração de um processo, principalmente no caso de uma ação penal, que envolve a liberdade do indivíduo. Segundo o autor, esse prazo tem que ser resguardado por lei, como já ocorre em outros países, e deve estipular sanções em caso de descumprimento.

O autor dá o exemplo do Paraguai, que regulamentou por lei que o processo penal pode durar no máximo três anos, sob pena de ser extinto. Também expôs brevemente o caso do Chile, que ao reformar o Poder Judiciário, estabeleceu o prazo máximo correspondente a metade da pena do crime a que a pessoa responde.

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