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30 agosto 2006
É automático
TRT pode apreciar argumento não examinado em primeira instância
O Recurso Ordinário transfere automaticamente para o Tribunal Regional do Trabalho a apreciação de argumento de defesa não examinado na primeira instância. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros rejeitaram o Recurso de Revista de uma ex-auxiliar administrativa do BNDES, demitida durante o governo Collor.
Eles mantiveram a decisão do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) e negaram o pedido de reintegração. Consideraram que a demissão ocorreu quando a ex-funcionária aderiu ao plano de demissão voluntária instituído pelo banco.
A alegação da trabalhadora foi a de que a adesão ao plano não foi apreciada pela primeira instância no julgamento da reclamação trabalhista. Por isso, não poderia ser adotado como razão de decidir pelo TRT.
O relator do recurso no TST, ministro Horácio de Senna Pires, no entanto, considerou as alegações “incompreensíveis” porque a jurisprudência do TST (Súmula 393) prevê que o recurso ordinário, por ter efeito devolutivo, “transfere automaticamente ao TRT a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença”.
RR 541.300/99.1
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2006
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