Pena prescrita

Prazo de prescrição de crime de imprensa conta a partir da ofensa

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30 de agosto de 2006, 21h39

O prazo prescricional de crimes de imprensa é de dois anos e começa a contar a partir do dia do suposto crime. O entendimento é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao mandar trancar ação contra o procurador regional da República, Luiz Francisco de Souza.

O entendimento da ministra fez o ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, mudar seu seu voto e determinar também o trancamento da ação contra o jornalista Cláudio Júlio Tognolli, repórter especial da revista Consultor Jurídico.

O ministro havia negado o trancamento de ação movia pelo senador para Tognolli e para o procurador regional da República Luiz Francisco de Souza, co-réu na ação. O procurador recorreu ao STF e a ministra Cármen Lúcia afirmou que o ministro Carvalhido errou na contagem do prazo.

Ela determinou a suspensão da ação contra o procurador. Carvalhido, então, estendeu o benefício para o jornalista. Cláudo Júlio Tognolli e Luiz Francisco de Souza respondiam a queixa-crime apresentado pelo senador Jorge Bornhausen, aceita pela Corte Especial do STJ em junho do ano passado.

O procurador foi representado pelo advogado João Roberto Egydio Piza Fontes e o jornalista pelo advogado José Luís de Oliveira Lima.

Histórico

O jornalista é o autor da reportagem “Olho do Furacão — MP acusa Bornhausen de lavar US$ 5 bilhões”, publicada na Consultor JurídicoM no dia 15 de junho de 2003. O texto reproduz afirmação do procurador de que o banco da família de Bornhausen, o Araucária, teria se beneficiado de esquema de lavagem de dinheiro a partir do Banestado, de Foz do Iguaçu (PR). Tal esquema envolveria traficantes, doleiros e sobras de campanha entre 1996 e 1999.

Ao apresentar a queixa-crime, o senador afirmou que a reportagem teve ampla repercussão nos jornais A Notícia e Diário Catarinense do dia 16 de junho, além de uma nova entrevista do procurador ao jornal O Globo, na qual teria feito as mesmas acusações inverídicas, atingindo sua honra. “Em sua saga para conspurcar a honra alheia, de forma leviana, atribuiu falsamente fatos criminosos, difamantes e injuriosos ao senador Jorge Bornhausen”, afirmou o advogado de Bornhausen.

A queixa foi recebida pela maioria dos ministros que integram a Corte Especial do STJ, apenas quanto aos crimes de calúnia e injúria. Para o ministro Hamilton Carvalhido, relator da ação penal, não havia elementos que justificassem a rejeição. Pedido para extinguir a possibilidade de punir o crime foi rejeitado pelo tribunal. A defesa do jornalista alegava que o crime já estaria prescrito.

A questão chegou ao Supremo e a ministra Cármen Lúcia, relatora, entendeu ser plausível juridicamente o pedido. Segundo a ministra, inclui-se no cálculo o dia do começo, e este é a data em que o crime se consumou. Assim, suspendeu a ação até que o mérito seja apreciado pelo colegiado. A decisão impede o interrogatório do procurador, que estava marcado para ocorrer hoje.

Diante da decisão do Supremo, o ministro Carvalhido, embora a Corte Especial tenha afastado o argumento de que o crime estaria prescrito, suspendeu a ação também em relação ao jornalista.

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