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30 agosto 2006

Faltou defesa

Piloto acusado de tráfico consegue relaxamento de prisão

Um piloto de avião preso por tráfico de drogas, em Mato Grosso do Sul, conseguiu relaxamento de prisão preventiva. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus ao acusado. A Turma considerou ausência de fundamentação para a decretação da prisão preventiva. Anteriormente, a prisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o processo seguiu seu curso sem a prática da defesa prevista em lei. Segundo ele, além da ofensa à defesa do acusado, também foi prejudicado o direito ao contraditório. Lewandowski ressaltou que a nulidade independe da comprovação de prejuízo por se tratar de direito indisponível. “Neste caso, verifico a total ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva”.

A defesa alegou que, oferecida a denúncia, o juiz, em 24 horas, deveria ordenar a citação do acusado para responder a acusação. Segundo a defesa, no recebimento da denúncia, o juiz decretou a prisão “por mera presunção por quem se dedica a esse meio de vida”. Os advogados argumentaram, ainda, que a inobservância da exigência legal relativa à apresentação de defesa preliminar acarreta a nulidade absoluta do processo por ferir o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

31/08/2006 00:16 Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)
Parabéns pela decisão do S.T. F. Muitos acusado...
Parabéns pela decisão do S.T. F. Muitos acusados de tráfico de droga têm a denúncia recebida, sem a aplicabilidade do modelo da Lei 10.492/02. Um nada jurídico quando não aplicado pelos juízes de primeiro grau. Poucos aplicam a Lei. Essa decisão fará boa jurisprudência para os acusados de tráfico que não tiveram direito à aplicabilidade da Lei benéfica que existiu no tempo e espaço legal. Usarei a tese vencedora em dois casos semelhantes, aqui no meu escritório. Parabéns aos advogados do réu , piloto de avião. Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo (otavioaugustoadv@terra.com.br)

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