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30 agosto 2006
Faltou defesa
Piloto acusado de tráfico consegue relaxamento de prisão
Um piloto de avião preso por tráfico de drogas, em Mato Grosso do Sul, conseguiu relaxamento de prisão preventiva. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus ao acusado. A Turma considerou ausência de fundamentação para a decretação da prisão preventiva. Anteriormente, a prisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o processo seguiu seu curso sem a prática da defesa prevista em lei. Segundo ele, além da ofensa à defesa do acusado, também foi prejudicado o direito ao contraditório. Lewandowski ressaltou que a nulidade independe da comprovação de prejuízo por se tratar de direito indisponível. “Neste caso, verifico a total ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva”.
A defesa alegou que, oferecida a denúncia, o juiz, em 24 horas, deveria ordenar a citação do acusado para responder a acusação. Segundo a defesa, no recebimento da denúncia, o juiz decretou a prisão “por mera presunção por quem se dedica a esse meio de vida”. Os advogados argumentaram, ainda, que a inobservância da exigência legal relativa à apresentação de defesa preliminar acarreta a nulidade absoluta do processo por ferir o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Parabéns pela decisão do S.T. F. Muitos acusado...
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