Acidente em rodovia

Pai acusado de matar filha tenta evitar interrogatório

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30 de agosto de 2006, 7h00

Um pai acusado pelo Ministério Público de matar a filha em acidente de carro não quer ser ouvido em interrogatório no processo que tramita contra ele na 3ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo. Por isso, ajuizou Habeas Corpus, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal.

O MP sustenta que houve “imperícia” do pai, ao não conseguir controlar o veículo no momento em que houve aquaplanagem. O acidente ocorreu no quilômetro 313 da Rodovia Castelo Branco, sentido capital-interior.

De acordo com o laudo anexado na denúncia do MP, o veículo se deslocou “para o lado esquerdo, precipitando-se para a canaleta de águas pluviais, desgovernando-se”. No choque, o carro capotou e causou a morte da filha do acusado.

Para os advogados do réu, não houve sequer a verificação de existência do nexo casual entre a conduta e a consumação “do terrível acidente, muito embora este Egrégio Tribunal, em sessão plenária, tenha fixado como obrigação do magistrado o prévio controle acerca da presença de justa causa”.

A defesa argumenta, ainda, que não há um indício que sustente a acusação culposa, fundada na pretensa imperícia, entre os depoimentos das testemunhas ouvidas durante a fase de inquérito policial e antes da apresentação da denúncia do MP. No dia do acidente chovia forte e o carro trafegava em velocidade compatível com a da via, fatos confirmados pelo laudo pericial, segundo os advogados.

Mesmo assim, argumentam, a denúncia foi recebida no dia 5 de novembro de 2005 e o interrogatório marcado inicialmente para o dia 9 deste mês na Comarca de São Paulo. Para tentar adiar a audiência, os advogados entraram com HC no Tribunal de Justiça de São Paulo para suspendê-la. Não conseguiram.

Inconformada, a defesa entrou com novo pedido de HC. Desta vez, no Superior Tribunal Justiça. Indeferida a liminar, os advogados entraram com recurso no STF.

Eles solicitaram, liminarmente, a suspensão do andamento da ação penal que tramita na primeira instância até o julgamento de um Mandado de Segurança. A ação foi distribuída para o ministro Carlos Ayres Britto.

HC 89.535

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