O crime de evasão de divisas tende a desaparecer, diz especialista
30 de agosto de 2006, 7h00
A tipificação do crime de evasão de divisas na Lei 7.492/86 está ultrapassada e não corresponde mais com a realidade do Brasil. A opinião é do advogado criminalista e professor de Direito da FGV — Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, Celso Sanchez Vilardi, que falou no primeiro dia de palestras do 12° Seminário Internacional promovido pelo IBCCrim — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que acontece até sexta-feira (1/9), no Hotel Meliá Mofarrej, em São Paulo.
Vilardi explica que a lei, que completa 20 anos, não acompanhou a flexibilização da política cambial que passou a ocorrer após 1994. “Até 1994, o Brasil tinha uma política cambial absolutamente rígida em que fazia todo o sentido ter uma política forte de proteção do dinheiro nacional.” Mas o professor explica que, o envio de dinheiro para o exterior não representa mais uma ameaça para a política cambial ou para cumprir o pagamento da dívida externa.
O crime de evasão de divisas apenas faz sentido atualmente, segundo o professor, no caso em que há crime fiscal. Quando se oculta o dinheiro no exterior para não pagar tributos. Por isso, na opinião de Vilardi, a extinção do crime de evasão de divisas depende da aprovação de qualquer um dos dois projetos de lei que estão no Congresso Nacional que pretendem modificar a Lei de Lavagem de Dinheiro.
Ele afirma que se a reforma na Lei de Lavagem de Dinheiro considerar que a ocultação de dinheiro no exterior não serve apenas para ocultar o dinheiro de um crime anterior, mas também para isentar ilegalmente do pagamento de tributos, a tipificação de evasão de divisas poderá ser extinta.
Vilardi participou do painel Crimes Financeiros: 20 anos da Lei 7.492/86 ao lado do advogado Theodomiro Dias Neto, também professor da FGV. O evento conta com a participação de cerca de 800 advogados e estudantes.
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