Enquanto não há educação universal, cota é alternativa
Bem entendida, a escolha imediata que o Brasil confronta não é entre adotar ou não um sistema de cotas de acesso a bens, serviços e oportunidades. A opção é entre continuar com um regime, escamoteado e de monopólio, de cotas-de-fato ou criar um regime de cotas-plurais com base na lei, com fundamento em princípios de justiça e sob o olhar da democracia brasileira e seus órgãos de fiscalização e debate. A ordem constitucional brasileira e os princípios que dão vida a ela requerem que escolhamos um regime de cotas-plurais. Explicamos.
A sociedade brasileira é profundamente marcada por um regime de monopólio de cotas-de-fato. Um regime onde uma parcela da população exerce um monopólio sobre cotas-de-fato de acesso a bens, serviços e oportunidades socialmente gerados e regulados pelo poder público. Este monopólio, que exclui milhões de brasileiros por razões econômicas, de gênero e geográficas, segue também claramente linhas de cor e etnia, pelo que no âmbito de cada seguimento econômico, de gênero e geográfico aborígenes e negros ocupam sempre a camada mais baixa de acesso a bens, serviços e oportunidades.
Continuando assim, a existir na estrutura e dinâmica da sociedade brasileira e no tipo de regulacão jurídica nela vigente meios diretos e indiretos de exclusão com base na cor e na etnia dos brasileiros, políticas de ação corretiva que usem apenas critérios econômicos, de gênero ou geográficos estão destinados a não alcançar aqueles excluídos com base em processos orientados à sua cor ou etnia.
Quando confrontadas por esta realidade, as reações às políticas de quebra do monopólio das elites sobre as cotas-de-fato relevam sustentar-se numa série de graves equívocos conceituais, jurídicos, históricos e morais. Equívocos estes com nefastas conseqüências imediatas e de longo prazo para o dia-a-dia da sociedade brasileira. Vejamos dois desses equívocos, cuja debelação traria já em si a promessa de debate mais profundo e conseqüente.
O primeiro dos equívocos é imaginar que o atual sistema de cotas-de-fato e seu respectivo sistema regulador é compatível com a ordem constitucional e com o princípio republicano e democrático da igualdade política e jurídica. Historicamente, os ideais da democracia e do republicanismo no constitucionalismo moderno foram forjados no ataque à sinergia entre o Estado autoritário e patrimonial e a sociedade civil estamental e hierarquizada na Europa feudal.
Condensando-se nessa oposição à sociedade do antigo regime europeu, os ideais de democracia e república vieram a sustentar-se em concepções de igualdade e solidariedade incompatíveis com a versão formalista e lobista defendida pelos críticos das políticas de ações afirmativas ou corretivas.
Nas sociedades petrificadas do antigo regime, o pertencimento final de cada indivíduo a uma dada categoria social era quase invariavelmente função da posição social de sua família quando do seu nascimento — ele ou ela chegava ao fim de sua vida vislumbrando o mesmo horizonte social que olhara quando a ela chegara.
O levante inicial da igualdade como ideal deve ser compreendido sempre em sua contraposição a uma sociedade de hierarquia e mobilidade petrificadas. Quer dizer, no âmbito da evolução da hierarquização feudal medieval para uma maior flexibilidade social moderna; evolução de uma sociedade sem esperança de mobilidade social para uma sociedade animada pela esperança em que cada indivíduo possa vir a ser maior do que os limites do grupo social ao qual veio à vida como membro.
Neste processo evolutivo, o Brasil tragicamente parou a meio-caminho. Aborígenes e aqueles em algum ponto do diapasão da negritude nascem condenados a diminutas chances de mobilidade educacional e social. À luz dos dados de renda, emprego e educação em relação a cor e etnia, resta claro que o Brasil é uma sociedade em larga medida petrificada e hierarquizada à moda pré-moderna. Petrificação e hierarquização estas que violam os princípios e normas mais fundamentais da ordem constitucional brasileira.
Mas o neo-medievalismo brasileiro não pára aí. Considere a questão da solidariedade social que nossa ordem constitucional requer. Em contraposição à solidariedade intra-estamental ou grupista do antigo regime, a solidariedade como ideal constitucional moderno reflete a percepção — ora incisiva e generalizada, como em momentos de crise ou transformação social orquestrada, ora delgada e seletiva, como em momentos de elevada rotinização da vida social e tepidez moral — do compartilhamento de um mesmo destino.
A idéia central aqui é a de que o que está por vir virá para todos, sem que haja grupos suficientemente protegidos das incertezas de um futuro social comum. Enquanto o tipo de solidariedade intra-estamental se reflete hoje na solidariedade lobista e elitista dos críticos das ações corretivas, é a partir de uma profunda compreensão das implicações e exigências do tipo moderno de solidariedade constitucional e de propostas concretas de políticas que a sociedade brasileira deve partir para enfrentar o problema do monopólio das cotas-de-fato.





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Por Paulo C S Barrozo, Marco C D Barrozo e Paulo S D Barrozo
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