Notícias

30 agosto 2006

Espera em fila

Cartórios e usuários têm relação de consumo, afirma STF

Prestação de serviços notariais e de registro configura relação de consumo. O entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi confirmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros rejeitaram recurso de Manoel Aristides Sobrinho contra o Procon do Distrito Federal.

Os cartórios foram obrigados a estabelecer um limite no tempo de espera na fila de atendimento aos usuários por que as atividades desenvolvidas pelos serviços notariais e de registro estão amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor. A regra foi estabelecida na Lei Distrital 2.547/00.

A alegação foi de ofensa ao artigo 22, XXV, da Constituição. A lei concede à União competência privativa para legislar sobre registros públicos ou cartórios. O relator do recurso, ministro Sepúlveda Pertence, não acolheu o argumento.

“A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios, não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos municípios nos termos dos artigos 30, I”, afirmou o relator.

RE 397.094

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

1/09/2006 09:02 Bira (Industrial)
Finalmente mais um feudo cai. Só falta aquele d...
Finalmente mais um feudo cai. Só falta aquele das relações trabalhistas....muita fé...
1/09/2006 07:41 allmirante (Advogado Autônomo)
Se Cartórios vendessem balas ou cigarros, ou me...
Se Cartórios vendessem balas ou cigarros, ou mesmo descontasssem cheques e recebessem duplicatas, não haveria filas. Entretanto, àquelas instituições recaem buscas, formatações de documentos e outros afazeres de responsabilidade que demandam tempo,até para não apresentarem documentos malformulados, feitos no calor da pressa. Sem querer afrontar a preocupação judicial, nos deparamos com uma preocupação inadequada, ainda que possa haver estabelecimentos com falta de pessoal e, por consequência, morosidade no atendimento à clientela. Em se tratando de Brasília, onde operam vários cartórios, o estabelecimento que asim prejudicar seu cliente é claro que o perderá. portanto, não há interesse em malatender, ao contrário. De todo modo parece uma questiúncula indigna de tomar tempo de tão importante corte.
31/08/2006 23:02 A.G. Moreira (Consultor)
SÓ AGORA ? ? ?
SÓ AGORA ? ? ?

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/09/2006.