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30 agosto 2006
Serviço postal
Banco não tem de contratar Correios para entregar documentos
Enquanto o Supremo Tribunal Federal não define a questão do monopólio dos Correios, o banco HSBC pode celebrar novos contratos com empresas do ramo de entrega de documentos. A decisão, em caráter liminar, é do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A preservação do monopólio dos Correios quanto à exploração dos serviços postais está em discussão no Supremo, no julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 46.
O ministro entendeu que o banco demonstrou, na inicial, alguns fatores que sinalizam os prejuízos que pode vir a suportar caso tenha de cumprir a decisão do TRF-4.
Monopólio dos correios
A ADPF 46 está com vista à ministra Ellen Gracie. O placar está assim: voto do ministro Marco Aurélio (relator), pela procedência da ação; os votos dos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, pela sua improcedência; voto do ministro Gilmar Mendes pela procedência parcial da ADPF, para declarar a não-recepção dos artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei n° 6.538/78.
AC 1.318
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2006
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