A nova Justiça

TJ paulista decide seu futuro em clima de divergência

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29 de agosto de 2006, 17h30

O Pleno do Tribunal de Justiça de São Paulo se reúne nesta quinta-feira (31/8), a partir das 10h, num clima de divergência e disputa acirrada para decidir o futuro da Justiça paulista. O grupo de estudos criado para apresentar propostas sobre as competências dos dois principais colegiados do Judiciário — o Tribunal Pleno e o Órgão Especial — não chegou a um acordo e relatórios diferentes terão que ser apreciados na reunião.

A principal divergência entre os dois grandes grupos em que hoje se divide o Judiciário paulista diz respeito à manutenção e competência do atual Órgão Especial. Os 360 desembargadores também terão de acabar com os atritos e fixar um patamar mínimo para elaborar a nova proposta de Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

O TJ paulista vive um momento de transição estrutural que começou com a aprovação da Emenda Constitucional 45, no final de 2004, que instituiu a reforma do Judiciário. Essa transição até agora não foi concluída. Disputas que envolvem visões diferentes a respeito de questões políticas e administrativas entravam as mudanças e adequações do Tribunal à nova norma jurídica.

Maioria e minoria

O grupo majoritário apresentou quatro propostas para deliberação da reunião desta quinta-feira: ratificação e manutenção do Órgão Especial, elaboração de novo Regimento Interno, composição de comissão para elaborar nova proposta de regimento e competência do Pleno para aprovar a nova norma.

Para o grupo minoritário, a votação deverá incluir mais nove questões. Entre as principais, a ala minoritária quer inserir no atual regimento o Pleno como órgão primeiro e soberano do TJ e a sua competência para alterações regimentais e fixar as atribuições do Órgão Especial. Querem, ainda, que o colegiado possa deliberar a respeito da composição do Conselho Superior da Magistratura.

O desembargador Guilherme Strenger, integrante do grupo minoritário, defende proposta de que o Pleno é o primeiro e soberano órgão do TJ paulista. Para ele, esse colegiado está hierarquicamente acima do Órgão Especial. A tese contraria o atual Regimento Interno que nem sequer considera o Pleno como órgão do tribunal.

“Assim, a primeira proposta é no sentido de que se inclua imediatamente no regimento e já vinculando o novo a ser elaborado, como primeiro Órgão do Tribunal de Justiça, o Tribunal Pleno”, propõe o relatório da minoria, assinado pelos desembargadores Guilherme Strenger e Samuel Júnior e que, posteriormente, recebeu a adesão do desembargador José Araldo da Costa Telles.

O desembargador Samuel Júnior defende retirar da competência do Órgão Especial o poder de modificar o regimento interno nas questões sobre sua constituição, competência jurisdicional e atribuições administrativas, além de criar normas que dêem tratamento privilegiado para seus membros.

O desembargador Luiz Pantaleão apresentou proposta para que o Órgão Especial passe a ter competência para julgar crimes contra prefeitos, enquanto não houver definição no novo regimento. De acordo com Pantaleão, a proposta reduziria os processos distribuídos às câmaras e grupos criminais. Segundo levantamento do próprio TJ paulista, o número de ações envolvendo prefeitos é inferior hoje a 160.

Há ainda quem defenda a redução dos integrantes do Órgão Especial. No caso, se o novo regimento apontar no sentido de reduzir a competência do Órgão Especial, não se justificaria mantê-lo com a atual composição de 25 membros. O desembargador Samuel Júnior apresentou a proposta de diminuir para 15 o número de integrantes do Órgão, sendo três natos (o presidente, o vice e corregedor-geral), seis por antiguidade e seis escolhidos por meio de eleição.

Modernização

A reforma do Judiciário provocou alterações constitucionais que bateram de cheio na estrutura arcaica dos tribunais e, em especial, do TJ paulista. Há consenso de que as mudanças exigem medidas imediatas para adequar o tribunal ao texto constitucional, mas divergências na forma de encaminhá-las.

O temor é o de que as divergências políticas e administrativas levem a um impasse que paralise ou prejudique os trabalhos, tanto jurisdicionais como os de administração, e justifiquem a intervenção do Conselho Nacional de Justiça.

Por exemplo, no caso de a reunião desta quinta-feira rejeitar a existência do Órgão Especial, a cúpula do tribunal deverá convocar, imediatamente, nova sessão do Pleno para decidir a respeito do exercício da atual competência do Órgão até que esteja pronto o novo Regimento Interno. E é isso que se quer evitar.

“É necessário o aprendizado interno de convivência com as diferenças e novas formas de deliberação, sempre preservando o interesse público, que justifica a nossa atuação”, aponta em tom conciliatório e de equilíbrio o presidente do TJ paulista, Celso Limongi.

Com respeito ao regimento, há consenso de que é preciso sua reforma. As divergências residem nas propostas da composição do grupo que vai elaborar. “A importância do novo regimento é flagrante, porque embora seja posteriormente submetido à aprovação, sua elaboração é tarefa árdua, a exigir representatividade e profundo conhecimento da estrutura e funcionamento do tribunal”, destaca o presidente.

Como no atual Regimento Interno não há regulamento para as sessões do Tribunal Pleno, por meio de portaria, o presidente Celso Limongi disciplinou o procedimento para a sessão administrativa do colegiado.

Outro ponto polêmico apresentado pela ala minoritária foi a manutenção de um terço ou a ampliação para 50% do número de processos que são distribuídos para os demais desembargadores ou até a distribuição igualitária com compensação para os membros do Órgão Especial.

Propostas

Na tentativa de apara arestas, limitar o número de questões, simplificar a decisão e encaminhar os debates na sessão desta quinta-feira, o desembargador Celso Limongi, apresentou seis propostas para serem discutidas e deliberadas pelo colegiado.

Em primeiro lugar, os desembargadores teriam que responder se o Pleno deve ser inserido no regimento como o primeiro e soberano órgão do TJ paulista e depois se o Pleno mantém o Órgão Especial. Respondidas essas duas primeiras perguntas, o colegiado passaria a decidir se o Órgão Especial, até a elaboração do novo regimento, passaria a ter competência para julgar processos criminais contra prefeitos da capital e do interior.

Em seguida, os membros do colegiado decidem se aprovam a formação, em 30 dias, de comissão para elaborar as propostas de novo regimento interno. Essa comissão teria prazo de quatro meses para encerrar os trabalhos. A proposta é a de que a comissão deverá ter 13 membros, sendo nove eleitos em cada uma das três Seções (Criminal, Direito Público e Direito Privado): sendo três de cada uma e quatro integrantes indicados pela Presidência do TJ.

Por fim, os desembargadores decidiriam a qual colegiado a nova proposta de regimento, se aprovada, deverá ser submetida: ao Órgão Especial, ao Pleno após ouvir o Órgão Especial ou apenas ao Tribunal Pleno.

Assim, os 360 desembargadores do maior tribunal do país têm pela frente uma tarefa nada fácil: por meio de um debate equilibrado, que tenha como referência o texto constitucional, diante de propostas que para uns parecem ousadas e, para outros, acanhadas, promover as mudanças que a sociedade paulista deseja, sem provocar terremotos nem desestabilizar o funcionamento do TJ paulista.

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