Marinheiro espera 30 anos para ir a Júri popular

comentário 1 a 19 de 19
25/10/2006 17:25Simão, Wilson (Outro)No caso de uma briga ou desentendimento no horá...
No caso de uma briga ou desentendimento no horário de trabalho "mesmo havendo um esfaqueamento" a pena é muito curta, no entanto, se o João, riscasse o rosto do Vieira com a faca, aí sem a pena seria bem maior.
31/08/2006 20:26Mário Neto (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Tentando contribuir com a discussão, suponho qu...
Tentando contribuir com a discussão, suponho que a prescrição não tenha ocorrido em razão do despacho de recebimento da denúncia ter sido proferido pela autoridade finalmente competente. Ou seja, após vários conflitos de competência suscitados, decidiu-se que o juízo competente seria exatamente aquele que recebeu a inicial, não havendo razão para se anular o despacho de aceitação da denúncia, uma vez que emanado da autoridade competente. Então, passaram-se 17 anos entre o recebimento da inicial (1977) e a sentença de pronúncia (1994), sendo que a prescrição para o homicídio qualificado se opera em 20 anos. Abs
30/08/2006 20:46Rhá (Outros)CRIMINAL. DENUNCIA. RECEBIMENTO. JUIZ INCOMPETE...
CRIMINAL. DENUNCIA. RECEBIMENTO. JUIZ INCOMPETENTE. PRESCRIÇÃO. 1 - O DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENUNCIA, DE CUNHO DECISORIO, PORQUANTO ACOLHE OU NÃO A PRETENSÃO DEDUZIDA PELA ACUSAÇÃO, QUANDO PROFERIDO POR JUIZ INCOMPETENTE E INEFICAZ PARA INTERROMPER A PRESCRIÇÃO. 2 - PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 3 - RHC PROVIDO. (STJ, RHC 5871 / SP ; RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 1996/0054358-5; MIN. FERNANDO GONÇALVES; T6 - SEXTA TURMA; D. Julg. 05/11/1996;DJ 28.04.1997 p. 15919) Aliás, não entendo sequer porque a denúncia foi recebida e o processo continuou na Vara Federal, se a prescrição pela pena em abstrato já teria se dado. Tem algo de errado na notícia ou no processo...
30/08/2006 20:40Rhá (Outros)Apenas para esclarecer o que disse, o recebimen...
Apenas para esclarecer o que disse, o recebimento válido seria aquele proferido pelo juiz natural do caso. E, segundo a notícia, o caso só chegou ao juízo competente em 2004.
30/08/2006 20:33Rhá (Outros)Muniz, com todo respeito ao seu comentário, a p...
Muniz, com todo respeito ao seu comentário, a prescrição retroativa também considera o lapso entre o fato (76) e o recebimento da denúncia (2004). Acho que você se confundiu. A denúncia apenas foi recebida em 2004, 28 anos após a prática do fato, pois até então se discutia qual era o juiz competente para o recebimento. Logo, prescreveu sim.
30/08/2006 16:18Vanderley Muniz - Criminal (Advogado Autônomo)Embora a denúncia tenha sido recebida há 28 ano...
Embora a denúncia tenha sido recebida há 28 anos, urge verificar as causas interruptivas quando ocorreram; "verbia gratia" a sentença de pronúncia. Se entre a data do recebimento da denúncia e a sentença de pronúncia houve o lapso temporal de 12 anos, teremos a prescrição da pretensão punitiva estatal - já que ainda não transitou em julgado - o mesmo ocorrendo se entre a data da senteça de pronúncia e presente momento processual o lapso existe. Em meu humilde entendimento o Sr. A. Velloso Neto, em seu comentário, ao arrogar o artigo 115, do Código Penal, cometeu evidente equívoco, afirmando que o réu contava com mais de 70 anos, quando na verdade tem hoje 63, quem tem mais de 70 é a vítima. Portanto o lapso prescricional é contado integralmente, agora pela sentença "in concreto". advocaciamuniz@yahoo.com.br
30/08/2006 13:14A. Velloso Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Nem a júri deveria ir o ancião, melhor dizendo,...
Nem a júri deveria ir o ancião, melhor dizendo, pois há mais de trinta anos ocorreu o crime, art. 109 do CP, segundo a notícia jornalística.
30/08/2006 13:08A. Velloso Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Caso o MP venha apelar da decisão do júri não o...
Caso o MP venha apelar da decisão do júri não ocorrerá o trânsito em julgado. No entanto, contando o réu com mais de 70 anos ao tempo da sentença, a prescrição ocorre pela metade, conforme art. 115 do C. Penal. Certamente será recurso 'natimorto' que, como o julgamento, irá procrastinar uma decisão definitiva sem qualquer punição em face do tempo passado. O melhor é que se contente com a condenação, transite a sentença em julgado, e na forma do art. 61 do CPP o juiz decrete a prescrição.
30/08/2006 11:23A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Da. Aline Pinheiro : vamos devagar que a coisa ...
Da. Aline Pinheiro : vamos devagar que a coisa não é bem assim pois, se o Promotor de Justiça apelar, não ocorrerá a Prescrição. A notícia é boa quando ela é correta. Por favor, informe-se melhor e noticie com a garantia da boa e correta notícia. Seus leitores merecem o melhor. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
30/08/2006 10:43Veronica (Advogado Autônomo - Família)A Justiça tarda mas não falha... Será??
A Justiça tarda mas não falha... Será??
30/08/2006 08:10BINI (Advogado Autônomo)E ainda há quem apregoa que os advogados é que ...
E ainda há quem apregoa que os advogados é que atravancam o judiciário ....
29/08/2006 21:39Comentarista (Outros)Justiça?!? Enquanto a PF, subordinada ao Min...
Justiça?!? Enquanto a PF, subordinada ao Ministério da Justiça e ao Governo Federal, prendeu até Presidentes de Tribunal de Justiça e de Assembléia Legislativa, em SP, competentes funcionários do picolézinho de chuchu e seus companheiros do PSDB/PFL, segundo várias reportagens a respeito, negociaram com o Marcola o fim dos ataques do PCC. E depois tem gente "indignada" com a certeza cada vez maior de que o Lulinha será reeleito ainda no primeiro turno e o picolézinho amargará uma das mais vexatórias derrotas da história da república... Por que será, né?!?
29/08/2006 20:39Aposentado (Outros)Infelismente nossa Justiça esta capenga de tudo.
Infelismente nossa Justiça esta capenga de tudo.
29/08/2006 20:02advogado curioso (Advogado Autônomo)Roberto Jonas de Carvalho- advogado capítulo 1...
Roberto Jonas de Carvalho- advogado capítulo 1 proc.04.99.227.990-9 na 2a. vara civel do foro regional da Lapa ação revisional de leasing, na qual sou autor e depositei em Juizo o valores, que foram, confirmados pelo Supremo Tribunal (relator Aldir Passarinho), esta ação ainda não consegui liquidar pois existe saldo favorável a devolver ao Autor ou eventual diferença a favor da Ré, não consigo saber, pois não existe nada de conclusivo, ora , este processo tem apenas 07 (sete) anos, e quando pedi para quitar e devolver o veículo que foi apreendido em feveiro de 2001, o M.M. Juizo da Lapa, mandou procurar meus direitos no foro onde o carro foi apreendido, capitulo 2 processo n.000.653.866-5 na 23. Vara Civel do forum central. que em 23 de março de 2001, deu LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, apesar de não existir notificação, veículos quitado no forum da Lapa, (proc. acima)e pago e depositado em Juizo o valor integral, e na Ação em julgamento de mérito foi a Autora-GM Leasing, julgada carecedora da ação e deveria devolver imediatamente o veículos, sentença demorou apena 01 (hum) ano e 09 (nove) meses, sendo que em seguida, ou seja em março de 2001, comprovei ao M.M. Juizo que o veículos estava quitado no Forum da Lapa, então deveria ser cassada a liminar, bem como a sentença fora favorável ao Réu (vítima) mas eis que o processo não foi localizado para cumpir a respeitável sentença e com a apelação o mesmo subiu e ninguem viu, (musical) ora o Réu (vítima) então agravou para a devolução do veículo e daí foi o advogado que esta subscreve, condenado por recorrer em agravo de sentença não cumprida dentro das normas dos CPC (?) sim, fui condenado pelo Tribunal como ligitante de má-fé, eu o Réu (vítima) que estou sem o carro desde março de 2001. sou condenado pela sentença que não foi cumprida, pelo carro quitado no forum da Lapa. e pelo mesmo relator que num processo sou vencedor e pelo mesmo relator sou condenado como litigante de má-fé, ora estou sem o carro apenas , deixa-me ver, 05 (cinco) anos, estou pensando, para que pressa, deixa o carro quitado por decisão judicial apodrecer no páteo, já que se eu recorrer sou condenado por litigancia de má-fé,se no mesmo processo sou vencedor, má-fé e minha ou de quem? ora Justiça, para que pressa, faz pouco tempo, o carro ainda era um Kadett, inclusive não fabrica mais, para que pressa......rs....rs.... me desculpem, mas os fatos jurídicos são verdadeiros e se quiserem confirmar é só ver na Internet o que estou escrevendo e assumindo a veracidade dos fatos, pois também representei contra o M.M. Juiz do Forum Central, conclusão nada valeu, somente mais morosidade, isto é, prazo ilegal para a morosidade ou prazo legal? a verdade é que não consigo mais entender nada do CPC, do C.C., enfim de Justiça....... voltarei logo para falar sobre a comissão de ética da OAB rs...rs...., estou reindo porque ela é uma piada e posso falar, pois também já fui vítima da mesma, pela sua incompetencia, que é motivo de rs......rs.....rs......... em tempo, tudo que escrevi assino e assumo, obrigado
29/08/2006 15:05Richard Smith (Consultor)O problema no nosso País certamente não é a fal...
O problema no nosso País certamente não é a falta de leis. O problema é a sua eficaz aplicação. E eficácia, neste caso, é não durar 30 anos, por exemplo! É, também por exemplo, a existência de leis "que pegam" e outras, "que não pegam"! E mais ainda, a interpretação, facciosa e relativista dessas mesmas leis procedida principalmente pelos juízes. Interpretações muzzarela, calabresa, "à moda" (principalmente estas!)... Decorre disto que os Poderes da república enfrentam hoje a maior crise de respeitabilidade e de credibilidade de nossa história. Crise toda esta que não começou agora. Começou bem lá para trás, com a omissão do estado frente ao Bicho (e depois ao tráfico, por mera conseqüencia física)nos morros do Rio de Brizola, frente aos camelôs e perueiros pela Erundina, etc. etc. etc.... Hoje chegamos ao Marcola e ao PCC. Amanhã...? A anomia é geral. Já comentei neste espaço um fato por mim presenciado, numa festinha de criança. Um moleque de uns nove anos, sempre gritando, empurrava e batia em meninos e meninas menores do que ele, derrubou uma cortina, enfiou a mão no bolo, etc. O pai e mãe a tudo assistiam sentados, sem dizer nada. Em certo momento, o "marcolinha" veio correndo e puxou violentamente os cabelos de uma menininha que dormia, sentada num carrinho. Nesta hora o pai suspirou e disse, quase gemendo: "Eu não sei o que fazer com este menino!" Porra, pensei eu, porque não ele se mata, então? O mesmo está acontecendo na nossa Sociedade. A tudo assistimos, bestificados como aquele pai BIOLÓGICO (porque Pai, pai mesmo, ele não vai ser nunca!). Dessa forma, não seria mau, de modo algum, que alguns homens fossem realmente dar aulas de "moral e cívica" nas escolas, a fim de que nossas crianças talvez pudessem aprender alguma coisa. Isso porque, em casa parecem não estar aprendendo muita coisa não. Quem duvidar que dê uma passadinha no Orkut ou nos chats de adolescentes! Até porque, como diz o velho adágio; "NINGUÉM DÁ O QUE NÃO TEM!" É como diz o velho adágio "O pior não são as ações dos homens maus, mas sim a OMISSÃO dos homens bons". Vocês viram, neste mesmo Conjur, o camarada que está processando os médicos que o atenderam, em emergência, pelas marcas que o desfibrilador deixou no seu peito? (!!!) Ou as opiniões dos nossos queridos artistas - pronta e muito propriamente apelidados de "bobos da corte" - na casa do impagável Gilberto Gil, acerca do "mensalão" e de outras absurdidades do governo (?) Lulla? (nenhum comentário a respeito Sr. Patulléia?). Enquanto isto vão acontecendo as coisas, que assistimos como se não fossem conosco! E o homem do "eu-não-sabia-de-nada" com 47% !
29/08/2006 13:58Vitor Ribeiro (Jornalista)Tenho certeza de que não é um caso raro. Eu me...
Tenho certeza de que não é um caso raro. Eu mesmo espero há mais de 20 anos pelo desenrolar de um processo trabalhista, que tramita na Justiça Federal. O advogado que inicialmente abraçou a ação já morreu. Em breve, a justiça brasileira só estará disponível para os imortais. Afinal, quem viverá tanto tempo para ver o fim de um processo?
29/08/2006 13:09jose antonio schitini (Advogado Autônomo - Civil)Em vista disso, só resta expressar asneiras. ...
Em vista disso, só resta expressar asneiras. Como diz Joseph Conrad: é o horror do horror do horror! O poder julgador conseguiu sublimar a inutilidade. È a inutilidade do inútil na importância nenhuma do nada. Pergunta-se e todo os recursos investidos num sistema que não julga? E o tempo perdido em decisões sobre os vácuos dos factóides criados pela delonga de se prestar a dicção jurisdicional. Não há justificativa válida. Apenas vergonha.
29/08/2006 12:46Robespierre (Outros)...e a justiça, via ministros como o primo do c...
...e a justiça, via ministros como o primo do collor, ainda quer ensinar o que é ético ou não. quer doutrinar o povo a como votar "corretamente". essa é a justiça do brasil...
29/08/2006 12:38Comentarista (Outros)Brasil...
Brasil...

Comentários encerrados em 6/09/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.