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29 agosto 2006
Máfia dos Sanguessugas
TSE decidirá se acusado de corrupção pode se candidatar
O Tribunal Superior Eleitoral irá definir se acusações de corrupção são suficientes para impedir o registro de uma candidatura. A Corte recebeu, nesta segunda-feira (28/8), o primeiro recurso de um parlamentar que teve a candidatura rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por envolvimento na chamada Máfia dos Sanguessugas.
O deputado federal Paulo Baltazar (PSB-RJ) entrou com pedido de Mandado de Segurança contra a decisão do TRE fluminense. Ele é apontado pela CPI dos Sanguessugas, em curso na Câmara dos Deputados, de envolvimento no esquema de apresentação de emendas para a compra superfaturada de ambulâncias.
Na semana passada, o tribunal fluminense impugnou a candidatura à reeleição do parlamentar alegando que os fortes indícios de vida pregressa inidônea do candidato seriam suficientes para justificar a negativa do registro. O ministro Marcelo Ribeiro será o relator do Mandado de Segurança.
Outros recursos
O TSE recebeu, só nesta segunda, 26 recursos contra a rejeição ou autorização de candidaturas pelos Tribunais Regionais Eleitorais em todo o país. Um dos candidatos recorrentes, que tenta uma vaga a deputado federal por São Paulo, foi impugnado por esquecer de assinar o próprio requerimento de registro.
Outras razões dos recursos são a ausência de documentos indispensáveis, a inobservância do prazo de desincompatibilização, duplicidade de filiação partidária e contas rejeitadas ou não apresentadas.
Nos casos de candidaturas chanceladas, o Ministério Público Eleitoral recorreu, sustentando a “falta de idoneidade moral” do candidato para o exercício do mandato eletivo. Os procuradores recorreram, por exemplo, contra a admissão da candidatura de Melkisedek Donadon (PMDB-RO) ao Senado. Segundo o MP, embora o TRE de Rondônia tenha autorizado a disputa dele no pleito, a vida pregressa do candidato o impede de concorrer a um cargo público.
De acordo com os procuradores, há contra o candidato uma sentença condenatória, com trânsito em julgado, em ação de improbidade administrativa. Pelo calendário eleitoral, o TSE tem prazo até o dia 20 de setembro para julgar todos os recursos contra aprovações e rejeições de registros de candidaturas.
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2006
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