Opinião de parlamentar é inviolável, reafirma Supremo
Não é cabível a instauração de ação penal ou civil contra congressista por suas opiniões palavras ou votos, no exercício de suas funções, quer sejam manifestadas na tribuna do Congresso ou reproduzidas nos meios de comunicação.
Com este entendimento, o ministro Celso de Mello confirmou a posição que consagra a inviolabilidade do mandato parlamentar em matéria de opinião e rejeitou até mesmo o pedido de interpelação feito pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS) contra o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA).O pedido de interpelação é um passo prévio para a abertura de ação penal. Para o ministro, se não cabe a ação penal, “torna-se juridicamente inviável a própria formulação do pedido de explicações”.
Henrique Fontana entrou no Supremo Tribunal Federal com pedido de interpelação contra ACM, que da tribuna do Senado, o teria acusado e ao seu partido de estar associado à invasão do Congresso por um grupo de sem terra. Segundo Fontana, ACM teria proferido uma série de inverdades e de acusações, ofendendo-o na honra pessoal.
Citando Pontes de Miranda, o ministro sustentou que “para palavras ditas da tribuna da Câmara dos Deputados, não há possibilidade de infração da lei penal, porque a lei não chega até ela. O parlamentar fica sujeito à advertência ou à censura do Presidente dos trabalhos, mas falando na Câmara, não ofende a lei penal.”
Fontana alegou que as supostas ofensas manifestadas por ACM da tribuna teriam sido amplificadas com sua posterior divulgação na imprensa bem como na rádio e televisão.
Também neste caso Celso de Mello, repeliu a possibilidade de crime: “impõe-se reconhecer que essa garantia constitucional também estende o seu manto protetor (1) às entrevistas jornalísticas, (2) à transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas legislativas (3) às declarações feitas aos meios de comunicação social.
Celso de Mello sustentou ainda que o Supremo tem reafirmado a idéia de que as declarações à imprensa constituem o prolongamento natural do exercício das funções parlamentares, desde que se relacionem com estas”.
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PETIÇÃO 3.686-7 DISTRITO FEDERAL |
| RELATOR |
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MIN. CELSO DE MELLO |
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| REQUERENTE(S) |
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Por Maurício Cardoso
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