Semana da Pátria

TSE autoriza governo a enfeitar Esplanada dos Ministérios

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28 de agosto de 2006, 17h54

O governo federal pode enfeitar a Esplanada dos Ministérios para comemorar a Semana da Pátria. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, autorizou a Subsecretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República a ornamentar a Esplanada no período de 1º a 7 de setembro, quando será realizado desfile cívico-militar do Dia da Independência.

Em sua decisão, o presidente do TSE ressalta que “não há, na ornamentação apresentada, remissão ao Governo Federal ou a qualquer órgão que integre a sua estrutura, não havendo, portanto, personificação de publicidade do Estado, com o condão de gerar desequilíbrio no pleito”.

Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “o sentimento nacional de irmandade entre os cidadãos deve estar no dia-a-dia da vida gregária, implicando a compreensão, a solidariedade, a caminhada voltada à mitigação das desigualdades. A data é cívica, e as festividades encerram o amor à Pátria”.

De acordo com o pedido de autorização encaminhado ao TSE pela Presidência da República, a ornamentação consistirá na instalação de painéis nas paredes laterais dos ministérios, colocação de bandeiras em postes de iluminação pública e faixas nas tribunas.

O Ministério da Defesa e o governo do Distrito Federal, por meio das secretarias de Educação e de Cultura, são parceiros da Presidência da República nas comemorações da Semana da Pátria. A celebração é feita todos os anos, mas, especificamente em ano de eleição, precisa da chancela da Justiça Eleitoral para o uso da data com objetivos eleitorais.

A exigência de autorização da Justiça Eleitoral para os gastos do governo federal com publicidade tem respaldo na Lei 9.504/97 e na Resolução 22.261/06 do TSE, que proíbem aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou da administração indireta; salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

O parágrafo 6º do artigo 36 da Resolução estabelece que as exceções às condutas vedadas — como autorização de publicidade institucional — serão analisadas pelo presidente do TSE quando se tratar de órgão ou entidade federal.

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