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28 agosto 2006
Doença hereditária
Portador de doença hereditária tem de receber remédio do Estado
O Estado de Minas Gerais está obrigado a fornecer o medicamento Lovastatina 20 mg a um paciente portador de doença hereditária conhecida como Adrenoleucodistrofia. O benefício deve ser estendido a todos os pacientes do SUS com a mesma doença que apresentarem receituário médico.
A decisão é da juíza Sandra Alves de Santana e Fonseca, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Ela atendeu pedido de tutela antecipada do Ministério Público do Estado em Ação Civil Pública.
O MP afirmou que foi procurado pela irmã do paciente porque a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais negou-se a fornecer e adquirir o Lovastatina. Alegação: o medicamento “não foi padronizado pelo grupo de especialistas” que assessorou a Secretaria de Saúde.
De acordo com as informações do MP, a Lovastatina é usada em substituição ao “Óleo de Lorenzo”, ambos capazes de controlar e minimizar os efeitos da doença, que tem origem genética e atinge cerca de 1 em cada 30 mil crianças do sexo masculino. Dentre as complicações da doença estão graves anormalidades neurológicas que afetam a habilidade de falar, enxergar e se locomover. Se manifestada na infância, pode causar a morte em poucos anos.
A juíza baseou-se no relatório médico, que indica ser o medicamento pleiteado “mais eficaz ao tratamento para controle da doença”. Ela considerou também a gravidade da doença, classificando o medicamento como “imprescindível”. Segundo a juíza, é dever da Secretaria de Saúde promover o fornecimento imediato e urgente do medicamento através de sua Coordenadoria de Medicamentos Especiais.
A decisão ainda está sujeita a recurso. Após o prazo de recurso, a juíza estabeleceu uma multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2006
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